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Fonte: Convergência Digital
[01/10/13]
Marco Civil: neutralidade domina a polêmica nas emendas ao projeto - Luís
Osvaldo Grossmann
A partir do dia 28 de outubro, quando o Marco Civil da Internet começar a
trancar a pauta da Câmara dos Deputados – caso ainda não tenha sido votado –
alguns temas já destacados no ano passado voltaram a figurar em emendas
apresentadas ao projeto.
Das 34 emendas já apresentadas, apenas nove são novas – ou seja, fazem parte do
novo prazo encerrado na semana passada. Em geral, elas tratam da possibilidade
ou não da guarda de dados e registros de navegação dos usuários por provedores
de conexão e de aplicativos.
Uma delas altera o que trata da neutralidade de rede. Trata-se de uma emenda do
deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) que permite a “oferta de serviços de
conexão à Internet cuja cobrança seja baseada no volume de dados consumidos pelo
usuário ou em franquia preestabelecida de dados”.
Essa emenda, em si, não cria grande revolução no projeto uma vez que a prática
não é proibida pela redação atual e, além disso, pacotes com limites de
downloads – e a posterior degradação do tráfego – é prevista em regulamentação
da Anatel.
As emendas mais complicadas, no entanto, são ainda aquelas da primeira leva de
sugestões, oriunda das primeiras tentativas de votação no Plenário, no fim do
ano passado. Entre elas, há uma emenda do atual líder do PMDB, Eduardo Cunha
(RJ) que pode alterar significativamente a neutralidade. Ela diz que “é
facultada a contratação de condições especiais de tráfego de pacotes de dados
entre o responsável pela transmissão e terceiros interessados em provimento
diferenciado de conteúdo”.
Há, no entanto, tentativas de tornar ainda mais rígido o conceito. Uma das
emendas prevê que seria retirada da redação qualquer exceção à neutralidade de
rede. No meio do caminho há emenda que sugere que apenas os serviços de
emergência possa ser alvo de gestões de tráfego.
Ressalte-se que o fim do prazo para apresentação de emendas nesta fase não
impede que no momento da votação sejam apresentadas novas sugestões de
alterações ao projeto de lei, ou mesmo acordos entre lideranças e relator que
também pode modificar a proposta.