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Fonte: Folha / Blogs
[07/10/13]
Ameaças ao Marco Civil da Internet - por Maria Inês Dolci
Maria Inês Dolci (foto) é coordenadora institucional da Pro Teste e colunista da
Folha
A Internet, que se tornou um mundo mais do que virtual com expansão planetária,
incomoda muita gente. Uma Internet livre e com um marco civil democrático
incomoda muito mais.
Países
ditatoriais fazem de tudo para cercear a livre manifestação nas redes sociais,
assim como governantes de vizinhos nossos, como Argentina e Venezuela, batem de
frente contra os meios de comunicação.
A liberdade de expressão, portanto, continua sendo inimiga de regimes
autoritários, hoje como ontem.
No Brasil, o Marco Civil da Internet (projeto de lei nº 2126/2011), tem um
artigo, o 9º, que obriga os provedores do serviço de acesso à web a tratar
isonomicamente, ou seja, da mesma forma, todo e qualquer consumidor, sem
distinção por conteúdo, origem e destino, serviço terminal ou aplicativo. Veda
qualquer discriminação ou degradação do tráfego de dados.
Pois a neutralidade da rede está na alça de mira das teles, companhias que
cobram caríssimo, prestam um serviço de má qualidade e querem, agora, vincular o
que você, internauta leitor, fará na Internet de acordo com o que puder pagar.
E isso em um dos países que têm acesso à banda larga mais caro e mais lento.
Em função dessas pressões, a votação do PL já foi adiada seis vezes.
O saco de maldades, contudo, é ainda maior. Há empresas que defendem que uma
simples notificação crie responsabilidades para o provedor, se mantiver
publicação de conteúdo que contrarie os interesses dessas organizações, sob o
argumento de defesa de direitos autorais.
Ora, o caminho democrático para questionar conteúdo publicado deve ser a
Justiça. É assim que funciona (ou deveria funcionar) em uma democracia.
Caso contrário, interesses se confundirão, misturarão e tangenciaremos a censura
política e econômica, algo que contraria todos os princípios da web.
Entre em contato com o parlamentar que ajudou a eleger e se manifeste contra as
pressões aqui citadas e defenda a manutenção do Comitê Gestor da Internet,
criado em 1995, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de
Internet no país. Ele promove a qualidade técnica, a inovação e a disseminação
dos serviços ofertados com excelência reconhecida internacionalmente, e é
composto por representantes de diversos segmentos da sociedade e governo.
Para não dizer que não falei de flores, saúdo a portaria interministerial nº
3.082, de 24 de setembro último, assinada pelos ministros da Justiça (José
Eduardo Cardozo) e da Saúde (Alexandre Padilha), que cria o Sistema de
Informações de Acidentes de Consumo (SIAC).
O objetivo é armazenar registros e informações sobre acidentes de consumo e
subsidiar ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor. As
notificações destes acidentes serão compulsórios.
É uma velha aspiração de segmentos de defesa do consumidor e da saúde, como a
Proteste e Associação Médica Brasileira, que demorou a ser concretizada, mas
antes tarde do que nunca.
Acidentes de consumo são aqueles que ocorrem mesmo que se utilizem produtos e
serviços de acordo com as recomendações das empresas responsáveis por eles.
Crianças de até cinco anos são as maiores vítimas de acidentes de consumo com
produtos provocados, por exemplo, por partes e peças pequenas de brinquedos, que
podem ser engolidas.
Há vários outros tipos que atingem a pessoas de todas as faixas etárias, como
choques, cortes, contusões e intoxicações.
Mapeando-os, saberemos as reais dimensões do problema, e teremos mais condições
para cobrar soluções das empresas e das autoridades que as fiscalizem.Além
disso, informações detalhadas sobre a incidência esses acidentes deixarão pais e
responsáveis mais alertas, ainda, ajudando a evitar novas ocorrências.
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