WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede --> Índice de artigos e notícias --> 2013
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na
Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de Luca
[16/10/13]
Leis específicas atropelam o Marco Civil da Internet - por Cristina de Luca
Um dos pontos mais relevantes do Marco Civil da Internet, ao proteger os
direitos dos internautas e determinar os deveres dos provedores de conexão e
conteúdo, é estabelecer os regimes de armazenamento e fornecimento de dados
gerados pelos internautas quando navegam. A intenção é ser o fiel da balança
entre a privacidade dos usuários e as condições necessárias à investigação de
delitos.
Mas enquanto o projeto tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência,
devendo ir a votação agora no fim do mês para não trancar a pauta, outras leis
se adiantaram quanto a temas como a guarda e o acesso de dados cadastrais e de
logs de conexão, além de prazos para o fornecimento de informações às
autoridades policiais.
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2013, e em vigor desde o
dia 19 de setembro do mesmo ano, a Nova Lei das Organizações Criminosas, número
12.850/13, em seu artigo 15, permite aos Delegados de Polícia e ao Ministério
Público acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais
do investigado. Quais dados são esses? Os que informem exclusivamente a
qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral,
empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e
administradoras de cartão de crédito.
A mesma Lei de Organizações Criminosas estabelece, em seu artigo 17, que as
concessionárias de telefonia fixa ou móvel deverão manter, pelo prazo de 5
(cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no artigo 15, registros
de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações
telefônicas internacionais, interurbanas e locais. No entendimento de alguns
juristas, o acesso previsto a esses dados também independe de autorização
judicial e deve ser feito de maneira direta e permanente.
Pelo texto do Marco Civil, os dados cadastrais são protegidos e só poderão ser
associadas aos registros de conexão ou aos registros de acesso a serviços de
Internet mediante ordem judicial. Cabe ao juiz decidir, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Marco Civil, quando a identidade do usuário pode
ser conectadas às suas práticas de acesso online.
E nesta quarta-feira, 16 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa
da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da
internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. A
proposta, que ainda será discutida no Plenário da casa, obriga provedores de
internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manterem dados
cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos, e os
provedores de conteúdo e serviço por seis meses. Também torna obrigatória a
exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço
de IP. E determina os prazos máximos para respostas aos requerimentos de
investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco
iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais
casos.
Pelo texto do Marco Civil, os registros de acesso a serviços de Internet não
possuem armazenamento obrigatório. Nenhum site, blog ou outros provedores de
serviços de internet precisam armazená-los. Mas o provedor de serviços de
Internet (sites, blogs, redes sociais, etc) que desejar fazê-lo, deve informar o
usuário a esse respeito, que deve concordar a respeito desse armazenamento. Deve
ser informado ao usuário também o período de conservação desses registros.
Também segundo o Marco Civil, todas as informações que constam em um registro de
conexão (data, hora, fuso horário e IP) são anônimas, e a guarda desses
registros de conexão é obrigatória para os provedores de acesso pelo período
mínimo de um ano (mesmo tempo determinado no texto do novo regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia).
Como se vê, a aprovação de uma lei que defina expressamente a privacidade do
internauta como direito e garantia fundamental, regulamentando a Constituição
Federal, como costuma se referir ao Marco Civil o Perito e Advogado
especializado em Direito Digital José Antonio Milagre, é urgente.