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Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de Luca
[16/10/13]  Leis específicas atropelam o Marco Civil da Internet - por Cristina de Luca

Um dos pontos mais relevantes do Marco Civil da Internet, ao proteger os direitos dos internautas e determinar os deveres dos provedores de conexão e conteúdo, é estabelecer os regimes de armazenamento e fornecimento de dados gerados pelos internautas quando navegam. A intenção é ser o fiel da balança entre a privacidade dos usuários e as condições necessárias à investigação de delitos.

Mas enquanto o projeto tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, devendo ir a votação agora no fim do mês para não trancar a pauta, outras leis se adiantaram quanto a temas como a guarda e o acesso de dados cadastrais e de logs de conexão, além de prazos para o fornecimento de informações às autoridades policiais.

Publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2013, e em vigor desde o dia 19 de setembro do mesmo ano, a Nova Lei das Organizações Criminosas, número 12.850/13, em seu artigo 15, permite aos Delegados de Polícia e ao Ministério Público acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado. Quais dados são esses? Os que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

A mesma Lei de Organizações Criminosas estabelece, em seu artigo 17, que as concessionárias de telefonia fixa ou móvel deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no artigo 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais. No entendimento de alguns juristas, o acesso previsto a esses dados também independe de autorização judicial e deve ser feito de maneira direta e permanente.

Pelo texto do Marco Civil, os dados cadastrais são protegidos e só poderão ser associadas aos registros de conexão ou aos registros de acesso a serviços de Internet mediante ordem judicial. Cabe ao juiz decidir, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Marco Civil, quando a identidade do usuário pode ser conectadas às suas práticas de acesso online.

E nesta quarta-feira, 16 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. A proposta, que ainda será discutida no Plenário da casa, obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manterem dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos, e os provedores de conteúdo e serviço por seis meses. Também torna obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de IP. E determina os prazos máximos para respostas aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

Pelo texto do Marco Civil, os registros de acesso a serviços de Internet não possuem armazenamento obrigatório. Nenhum site, blog ou outros provedores de serviços de internet precisam armazená-los. Mas o provedor de serviços de Internet (sites, blogs, redes sociais, etc) que desejar fazê-lo, deve informar o usuário a esse respeito, que deve concordar a respeito desse armazenamento. Deve ser informado ao usuário também o período de conservação desses registros.

Também segundo o Marco Civil, todas as informações que constam em um registro de conexão (data, hora, fuso horário e IP) são anônimas, e a guarda desses registros de conexão é obrigatória para os provedores de acesso pelo período mínimo de um ano (mesmo tempo determinado no texto do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia).

Como se vê, a aprovação de uma lei que defina expressamente a privacidade do internauta como direito e garantia fundamental, regulamentando a Constituição Federal, como costuma se referir ao Marco Civil o Perito e Advogado especializado em Direito Digital José Antonio Milagre, é urgente.