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Fonte: Teletime
[30/10/13]
"Versão secreta" do relatório de Alessandro Molon vaza pela Agência Câmara -
por Helton Posseti
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) surpreendeu a todos durante a audiência
pública realizada na última terça, 29, sobre crimes cibernéticos, ao levar uma
versão do substitutivo do Marco Civil da Internet diferente daquela tida como a
última disponibilizada pelo deputado relator, Alessandro Molon (PT-RJ).
A assessoria de Molon nega que exista uma nova versão do texto, além daquela
disponibilizada em 20 de novembro de 2012. Mas, conforme apurou este noticiário,
o texto que estava nas mãos de Azeredo foi divulgado pela Agência Câmara no dia
22 de outubro, após a realização de um videochat com Molon. Leia
aqui a notícia sobre o videochat e
aqui o
substitutivo divulgado pela Agência Câmara. Apesar da assessoria do deputado
negar que o relatório seja oficial, jornalistas da Agência Câmara informaram a
interlocutores dentro do Congresso que foi o gabinete de Molon quem
disponibilizou a versão que foi colocada no site oficial de notícias da Câmara
dos Deputados.
O novo texto aparece justamente no momento em que Molon tem sido criticado por
não disponibilizar para análise dos deputados o texto final que, ao que tudo
indica, deve ser votado na quarta, 6.
A "versão secreta" do substitutivo traz sinais de que o texto é, sim, uma
evolução, resultado das inúmeras negociações que vêm acontecendo de 2011 para
cá. No final do voto (página 82) o texto é datado do ano de 2012, mas ao final
do projeto de lei o ano é 2013.
Mudanças
O novo relatório traz mudanças nos artigos 2º, 9º e 13º. No artigo 2º a mudança
é pequena. O caput ficou assim: "A disciplina do uso da Internet no Brasil tem
como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:", sendo que a
expressão "o respeito à liberdade de expressão" é nova.
No artigo 9º, onde reside toda a polêmica da neutralidade de rede, a alteração à
primeira vista foi feita para agradar às teles. No parágrafo segundo que diz:
"Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no parágrafo 1º,
o responsável mencionado no caput deve:", foi retirado o item IV: "oferecer
serviços em condições comerciais não discriminatórias". Era justamente esse o
ponto mais criticado pelas teles.
O artigo 13º, por sua vez, foi totalmente substituído pelo parágrafo segundo do
mesmo artigo. Saiu o texto: "Na provisão de aplicações de Internet é facultada a
guarda dos registros de acesso a estas, respeitado o disposto do artigo 7º". E
entrou: Art. 13: "Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de
registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros
relativos a fatos específicos em período determinado, ficando o fornecimento das
informações submetido ao disposto na Seção IV deste Capítulo".
Este é um ponto duramente criticado por alguns parlamentares, como o deputado
Sandro Alex (PPS-PR). Para ele, facultar a guarda dos registros de acesso às
aplicações seria uma vergonha ao Brasil, especialmente depois das denúncias de
espionagem e dos indícios de colaboração das empresas de Internet como o Google
com a agência de segurança norte-americana NSA.