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Fonte: Terra
[31/10/13]
Guarda de dados no país pode afugentar empresas, diz associação - por
Sabrina Craide
A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom)
avalia que a obrigatoriedade de guarda de dados de brasileiros ou de atividades
executadas no país em território nacional, prevista no Marco Civil da Internet,
poderá aumentar os custos das empresas de tecnologia da informação (TI) e
estimular a migração de atividades aqui desenvolvidas por empresas globais. Para
a entidade, a mudança também poderá afetar a capacidade de expansão das
companhias brasileiras.
"Tal obrigação poderá fazer com que os cidadãos, as empresas e outras
instituições corram o risco desnecessário de ser excluídos do enorme potencial
da economia digital, prejudicando a capacidade do país de criar, inovar, gerar
emprego e arrecadar impostos a partir do bom uso da internet", diz a Brasscom,
em carta de posicionamento enviada a deputados, senadores e à presidenta Dilma
Rousseff.
Segundo a entidade, a exigência de localização de dados poderia também estimular
movimentos e políticas reativos em outros países, afetando as exportações de
serviços e de tecnologias a partir do Brasil. "Em movimento inverso, pode-se
estimular a mudança dos Data Centers aqui instalados, ou pelo menos de parte
deles, para outros países, em possível prejuízo à arrecadação tributária e à
criação de postos de trabalho", aponta o documento.
A Brasscom recomenda que o país aborde sem precipitações a questão da segurança
de dados, sem enquadrá-la no Marco Civil da Internet. A entidade considera que a
melhor forma de garantir a segurança da rede é com uma boa arquitetura de
sistemas, medidas e mecanismos de segurança e que a obrigação de guarda de dados
em território nacional não é necessariamente a medida que possa garantir essa
segurança.
O Marco Civil da Internet estava na pauta de votação da última terça-feira, mas
foi adiada para a próxima semana. A matéria define direitos e deveres dos
usuários e dos provedores de internet, proibindo, por exemplo, que as empresas
responsáveis pela conexão repassem registros de acessos dos internautas para
outras empresas, garantindo o sigilo das comunicações exceto em casos de ordem
judicial. O texto ainda exige a manutenção da qualidade dos pacotes vendidos e
proíbe qualquer monitoramento, análise ou fiscalização do conteúdo dos pacotes
de dados.
Agência Brasil