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Leia na Fonte: Convergência Digital
[03/09/13]
Teles reclamam isonomia de ganhar dinheiro com dados de internautas -
por Luís Osvaldo Grossmann
Entre os conflitos em volta do Marco Civil da Internet, as operadoras de
telecomunicações vêm reclamando de uma suposta “assimetria de tratamento” que,
na forma como o projeto está redigido, privilegia os provedores de conteúdo – as
empresas da Internet, em prejuízo dos detentores de rede.
“Há uma assimetria de tratamento porque os provedores de aplicação podem guardar
os dados dos usuários, mas os provedores de conexão não”, questionou o diretor
de regulação do sindicato nacional das operadoras, Sinditelebrasil, Alexander
Castro, ao discutir o Marco Civil em audiência pública, realizada nesta
terça-feira, 03/09, no Senado.
O interesse nos dados dos usuários é fácil entender. É com eles que Google e
Facebook, para ficar nos mesmos exemplos, fazem dinheiro. E como deixou claro o
presidente da Telcomp, João Moura, as teles querem uma fatia desse mercado.
“Provedores de conexão deveriam também ter acesso a guarda de dados e fazer o
uso consentido para gerar negócios”, explicou.
Não por menos o diretor do Sinditelebrasil tenha reclamado durante a audiência
pública no Senado Federal que o projeto de lei cria restrições que afetam os
negócios das operaoras. “O Marco Civil da Internet nos impede de guardar a
informação de que site é acessado”, esclareceu.
Ainda segundo ele, essa diferença no tratamento causará problemas porque também
“dificulta a apuração de ilícitos”. Isso porque, na visão das operadoras, elas
não poderão fornecer as informações necessárias às autoridades policiais como os
registros de conexão dos usuários.
Ainda que seja legítimo defender uma possibilidade a mais para fazer dinheiro
com os serviços, ao tratar de “assimetria” as teles misturam coisas diferentes,
ainda que parecidas, para exigir “isonomia”. São diferenças tratadas no projeto
de lei como “registros de conexão” e “registros de acesso a aplicações”.
Registros de conexão são informações sobre que hora, por qual duração e em qual
IP houve um determinado acesso à Internet. São também conhecidos como “logs de
acesso” ou, mais recentemente, como “metadados”. As teles são, inclusive
obrigadas a guardá-los, daí não fazer sentido falar em prejuízo às
investigações, pois esses são os dados requeridos pela polícia.
A “isonomia” é porque as operadoras queriam ter o direito de guardar, também, os
“registros de acesso a aplicações”. Esses são dados mais completos e envolvem as
informações que constam de perfis criados no Facebook, por exemplo.
Pouco mencionado é que há uma diferença fundamental entre provedores de conexão
e de conteúdo. É possível a qualquer internauta navegar pela rede sem usar o
gmail ou o Facebook, ou mesmo pesquisar no Google. Mas ninguém navega sem um
provedor de conexão – e, no Brasil, às vezes sequer é possível escolher entre
mais de um deles. Assista a participação do presidente da Telcomp, João Moura,
na audiência pública sobre o Marco Civil da Internet.