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Leia na Fonte: Convergência Digital
[03/09/13]  Justiça se alinha ao Minicom e prega mudanças na neutralidade de rede - por Luís Osvaldo Grossmann

Embora as denúncias de espionagem tenham reforçado um discurso de apoio no qual o governo defende a aprovação logo do Marco Civil da Internet, no detalhe fica evidente que esse apoio implica na mudança do artigo mais importante do projeto de lei: aquele que define a neutralidade de rede.

Nesta terça-feira, 3/9, Ministério das Comunicações e Anatel retomaram a defesa de uma redação mais próxima daquilo que exigem as detentoras das redes, ou seja, as operadoras de telecomunicações. E ganharam a companhia do Ministério da Justiça, que deixou público o interesse em que texto seja modificado.

“É um ponto que vem gerando polêmica, mas é um ponto muito caro do projeto. Para o Ministério da Justiça, o texto proposto no original daria segurança sem comprometer a qualidade”, diz o secretário de assuntos legislativos da pasta, Marivaldo de Castro Pereira.

O secretário avalia que o texto proposto pelo relator, Alessandro Molon (PT-RJ) é adequado, mas emperra a votação. “O que acontece é que da forma que está tem muita resistência. E entendemos que o texto original proposto reúne consenso para ser votado”, explica.

A tentativa de viabilizar a aprovação faz sentido. O projeto realmente está parado na Câmara dos Deputados depois de seis tentativas de votação. E é a neutralidade de rede que, até aqui, inviabilizou um acordo que permita recolocar a proposta na pauta do Plenário.

Há, no entanto, algumas confusões nesse conflito. A principal delas é a sugestão de que existe um grande impasse sobre o artigo da neutralidade. O impasse existe, mas por que um único setor se opõe aos termos da neutralidade de rede: as operadoras de telecomunicações.

“A neutralidade da rede opõe os internautas às empresas de telecomunicação. E é isso que está impedindo a deliberação na Câmara dos Deputados”, resume o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP). Na Câmara, porém, o PSDB se alinha à liderança do PMDB, que defende a tese das operadoras.

A resistência das teles se dá pelo fato de a neutralidade de rede como descrita pelo relator do projeto ser mais restritiva do que, por exemplo, a proposta do Ministério da Justiça. Além de detalhar mais as exceções, prevê uma regulamentação por Decreto presidencial, enquanto para as empresas interessa mais que essa regulamentação seja feita pela Anatel.

Diz o texto original do Ministério da Justiça:

“O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação.

Parágrafo único. Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei.”

Diz o texto que está no Plenário da Câmara:

“Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e somente poderá decorrer de:

I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, e

II - priorização a serviços de emergência.

§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:

I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;

II - respeitar a livre concorrência;

III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas;

IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias; e

V – abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados.”

Como se vê, além de detalhar mais o princípio – e os casos excepcionais – o projeto como está não deixa a regulamentação com a Anatel. A explicação para isso está no fato de que a agência reguladora já esboçou o que entende por regulamentação – e deixa a obrigação da neutralidade bastante flexível.

Segundo a Anatel, a neutralidade de rede estaria garantida ao deixar expresso que “é vedado à prestadora realizar bloqueio ou tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada”.

A ideia da agência, porém, não acaba aí. E a dúvida surge com a exceção, visto que aquele conceito “não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte. ”

Assista a defesa do texto escrito pelo Ministério da Justiça para a neutralidade de rede feita pelo secretário de assuntos legislativos, Marivaldo de Castro Pereira.