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Leia na Fonte: PCdoB
[20/09/13]  PCdoB divulga análise sobre Marco Civil da Internet

A Secretaria Nacional da Questão da Mídia do PCdoB vem acompanhado o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011) desde a sua criação em uma plataforma colaborativa, chegando a receber mais de duas mil contribuições da sociedade civil. Interesses de poderosas corporações econômicas estão "desfigurando" o texto original. Para preservar o direito de navegar livremente pela rede, a Secretaria enviou uma análise do PL à Presidência e a bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados.

Existem pontos centrais que balizam o PL com o objetivo de manter a liberdade na internet e impedir que ela seja apropriada pelas empresas de telecomunicações – as telecoms ou teles – e que não devem ser alterados: neutralidade de rede (artigo 9º); retirada de conteúdos protegidos por direito autoral (parágrafo 2º do artigo 15); privacidade e proteção de dados. Além disso, diante das denúncias de espionagem há seguimentos propondo a obrigatoriedade de armazenamento de dados em data centers no Brasil, medida que na opinião do documento é ineficaz.

"As duas primeiras questões foram até o momento as principais fontes de tensão, que impediram o projeto de ser colocado em votação. As duas últimas, surgiram principalmente após as denúncias de espionagem, mas não são públicas, ainda, as propostas concretas de redação para estes itens, portanto teceremos apenas comentários gerais sobre estes", diz um dos trechos do documento.

De acordo com o documento, é preciso estar atento ao que de fato motivou a publicação do regime de urgência, no Diário Oficial da União, na sexta-feira (13). Estar na ordem do dia "não significa que foram solucionados os impasses no interior do governo e entre os vários segmentos interessados diretamente nesta discussão: empresas de telecomunicações, grandes provedores de conteúdo, aplicações e serviços da internet, indústria do copyright – em particular aqui as empresas de radiodifusão – e os vários setores que fazem este debate nos movimentos sociais, universidades e outras organizações da sociedade civil".

Os prazos para a reta final da tramitação do PL 2126 são: os deputados têm o prazo de 5 sessões ordinárias – a contar do dia 13, para apresentar emendas de Plenário ao projeto; a votação do Marco Civil deve ocorrer até no máximo o dia 27/10/2013. Se isso não ocorrer o PL 2126/2011 passa a trancar a pauta da Câmara; depois de votado na Câmara, o projeto tem mais 45 dias para ser apreciado no Senado, caso contrário tranca a pauta para a aprovação de outras matérias.

Neutralidade

A neutralidade da rede é um dos pilares do Marco Civil, para garantir que a internet continue da mesma forma como a conhecemos hoje: livre. "A neutralidade de rede é a garantia de que as empresas de telecomunicações – que oferecem conexão à internet – não possam tratar de forma diferenciada os pacotes de dados (conteúdos, aplicações e serviços) que trafegam na rede. Ou seja, quem fornece a conexão não pode distinguir a velocidade e qualidade com o qual determinado pacote circula", defende o documento da Secretaria da Questão da Mídia, assinado pela comunista Renata Mielli, que lembra que "este tem sido o principal embate no interior do governo, entre a sociedade e as empresas de telecomunicações". Ela lembra que, por se tratar do "coração do projeto", "de nada adianta perder aqui e ganhar nos outros". Por isso reforça: "Não importa se é o download de um vídeo, uma transação bancária, um upload de música, um acesso à rede social, uma mensagem de e-mail, ou uma conexão de voz por IP. Este princípio é o que garante que a internet seja neutra e, portanto, um ambiente de colaboração, descentralizado e criativo".

O principal objetivo das teles em alterar esse princípio é claro que é o lucro, ampliando as "possibilidades de modelos de negócios e terem maior opções de pacotes para ofertar aos usuários, aumentando a capacidade de ganhos e reduzindo a obrigação de ampliação das suas redes de infraestrutura".

Para impedir a censura

"O Marco Civil da Internet é uma carta de princípios, que prevê direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A discussão em torno da publicação de conteúdos e de sua retirada do ar é um aspecto central para equilibrar direitos e deveres de quem presta o serviço nas suas mais variadas camadas e de quem utiliza a rede", esclarece o texto.

O texto original do PL define que o provedor de aplicações de internet só poderá ser responsabilizado pelo conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial determinando a retirada deste conteúdo, ele permanecesse no ar. As contribuições que criticavam este dispositivo o faziam a partir de argumentos variados, entre eles a judicialização do assunto, num cenário em que a Justiça não está preparada e não tem as diretrizes para julgar estes temas; parte considerável da população não teria instrumentos para solicitar, via judicial, a retirada de determinado conteúdo que considere infringente; como garantir os direitos autorais de conteúdos protegidos e postados por terceiros tendo como foco o direito de autor propriamente dito e o forte lobby da indústria de copyright envolvendo os direitos autorais.

"Sobre os pontos 1 e 2 há que se reconhecer que é preciso definir claras diretrizes para que o Judiciário atue neste campo. Contudo, reconhecer a deficiência existente não retira a validade do princípio. Já que sem a previsão explicita de notificação judicial, o que valeria é o notice and take down – ou seja, retirada apenas mediante notificação sem qualquer mediação, um verdadeiro ataque à liberdade de expressão", alerta a secretaria.

O relator da matéria, o deputado Molon, alterou o texto original do caput do artigo 15 que trata do assunto, fazendo pequenos ajustes, mas mantendo a necessidade de ordem judicial para que o provedor de aplicações seja responsabilizado civilmente pela manutenção de conteúdo gerado por terceiros. Mas, o relatório incluiu uma preocupante exceção a esta regra no 2º parágrafo deste artigo: "O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos". Ou seja, a exceção "beneficia explicitamente a indústria de copyright e afeta de forma impactante a liberdade de expressão na internet. Porque somente com uma notificação, oriunda de qualquer pessoa ou parte, um provedor pode retirar um conteúdo postado do ar se a alegação for violação do direito autoral. Sem que haja o direito ao contraditório, ou obrigação de ouvir a pessoa responsável pela postagem. Sem qualquer trâmite legal".

Mas quem de fato está interessado nesse ponto? Sabe-se que essa briga não é para proteger o artista, pelo contrário, o compartilhamento de seu trabalho na internet tem sido fonte de renda e reconhecimento. É preciso apontar as empresas que estão intereferindo diretamente no texto para se beneficiar. A Rede Globo é uma delas, que quer impedir, por exemplo, a disseminação do vídeo do SPTV, cujo estúdio foi alvo de um protesto de militantes da comunicação que usaram um laser verde para invadir a programação da emissora. "E, mais que isso, é uma briga entre produtores de conteúdo e o Google. E nesta briga e jogo de interesses quem perde é a liberdade de expressão e o usuário", avisa o documento.

Da Redação do Vermelho com Secretaria da Questão da Mídia do PCdoB

Leia a íntegra do documento e entenda melhor porque é preciso defender o texto original do Marco Civil ou "ajustes" somente "no sentido da melhoria do texto, mas sem alterar sua inspiração inicial":

Abaixo: Análise dos pontos polêmicos do Marco Civil da Internet


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Leia na Fonte: PCdoB
[17/0/13] Marco Civil em regime de urgência: uma análise dos pontos polêmicos

São Paulo, 17/08/2013

À Bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados

À Presidência do PCdoB

A Secretaria Nacional de Questões da Mídia do PCdoB vem por meio deste trazer algumas reflexões e contribuições para ajudar no posicionamento da Bancada para a votação do Projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/2013), tema que tem sido acompanhado de perto pela Secretaria.

Alguns deputados do Partido têm acompanhado esta pauta mais de perto, mas achamos importante compartilhar com todos as questões e polêmicas que envolvem o projeto.

Depois de quase um ano aguardando um posicionamento para ser colocado em votação na Câmara dos Deputados, o Marco Civil da Internet entrou em regime de urgência por iniciativa da presidente Dilma Rousseff. A decisão de Dilma faz parte do “pacote” de respostas do Brasil às recentes denúncias de espionagem norte-americana na rede de computadores.

A motivação para colocar a discussão em urgência não é das melhores e não significa que foram solucionados os impasses no interior do governo e entre os vários segmentos interessados diretamente nesta discussão: empresas de Telecomunicações, grandes provedores de conteúdo, aplicações e serviços da internet, indústria do copyright – em particular aqui as empresas de radiodifusão – e os vários setores que fazem este debate nos movimentos sociais, universidades e outras organizações da sociedade civil.

A partir da publicação do regime de urgência no Diário Oficial da União, em 13/09/2013, os prazos para a reta final da tramitação do PL 2126/2011 são:

– Deputados têm o prazo de 5 sessões ordinárias – a contar do dia 13, para apresentar emendas de Plenário ao projeto.
– A votação do Marco Civil deve ocorrer até no máximo o dia 27/10/2013. Se isso não ocorrer o PL 2126/2011 passa a trancar a pauta da Câmara.
– Depois de votado na Câmara, o projeto tem mais 45 dias para ser apreciado no Senado, caso contrário tranca a pauta para a aprovação de outras matérias.

As polêmicas principais em torno do Marco Civil que requerem um posicionamento para a votação são 4: neutralidade de rede (artigo 9º); retirada de conteúdos protegidos por direito autoral (parágrafo 2º do artigo 15); privacidade e proteção de dados; e armazenamento de dados em data centers no Brasil.

As duas primeiras questões foram até o momento as principais fontes de tensão, que impediram o projeto de ser colocado em votação. As duas últimas, surgiram principalmente após as denúncias de espionagem, mas não são públicas, ainda, as propostas concretas de redação para estes itens, portanto teceremos apenas comentários gerais sobre estes.

A referência para esta análise e o debate apresentado é o último relatório público apresentado pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) em 22/11/2012.

1) Neutralidade de Rede

Este tem sido o principal embate no interior do governo, entre a sociedade e as empresas de telecomunicações. A nosso ver, o conceito de neutralidade é o coração do projeto. Teremos uma vitória ou derrota para a garantia da democracia na internet a partir da redação que for aprovada aqui. Lógico que os outros itens são importantes, mas de nada adianta perder aqui e ganhar nos outros.

Do que se trata: neutralidade de rede é a garantia de que as empresas de telecomunicações – que oferecem conexão à internet – não possam tratar de forma diferenciada os pacotes de dados (conteúdos, aplicações e serviços) que trafegam na rede. Ou seja, quem fornece a conexão não pode distinguir a velocidade e qualidade com o qual determinado pacote circula. Não importa se é o download de um vídeo, uma transação bancária, um upload de música, um acesso à rede social, uma mensagem de e-mail, ou uma conexão de voz por IP. Este princípio é o que garante que a internet seja neutra e, portanto, um ambiente de colaboração, descentralizado e criativo.

As empresas de telecomunicações querem alterar isso. Por que? Para ampliar as possibilidades de modelos de negócios e terem maior opções de pacotes para ofertar aos usuários, aumentando a capacidade de ganhos e reduzindo a obrigação de ampliação das suas redes de infraestrutura. E, também, evitar o surgimento de aplicações e serviços que possam concorrer com os seus serviços agregados – telefone, TV por assinatura etc.

Hoje, o que as empresas de Telecomunicações podem ofertar para os usuários da internet são pacotes de velocidades, com franquias de download e upload. Assim, você contrata um pacote de 1 mega, 10 megas, 30 megas, que não distingue o uso que você faz da internet. Você pode navegar aonde e como quiser. Em alguns casos, quando a sua franquia de dados é atingida dentro do mês, os contratos permitem que a operadora reduza percentualmente a velocidade de conexão.

Nas conexões móveis, no entanto, já vemos outros tipos de serviços. Você adquire um aparelho celular com um pacote de dados para navegar na internet, mas, por exemplo, o uso do facebook é liberado. Aqui, já se está fazendo uma distinção do tráfego de dados e privilegiando um provedor de aplicações e serviços em detrimento de outro.

É isso o que as empresas de Telecom pretendem para o futuro da rede. Oferecer ao usuário não mais uma velocidade de conexão com franquia de dados, mas serviços. Compre seu pacote e tenha acesso ilimitado ao gmail e serviços do google, por X reais. Mas se você quiser acessar o twitter contrate por + X reais. Mais ou menos como o modelo de negócios da TV por Assinatura.

Neste modelo, o céu é o limite para as várias negociações intra-corporações na disputa de um transporte privilegiado para os seus pacotes. Do lado do usuário, a justificativa de que a pessoa terá a opção de contratar apenas o que usa, cerceia a liberdade e estratifica a existência de usuários do tipo premium e os básicos. Estes últimos de quais classes sociais???

O problema neste caso é que o Ministério das Comunicações têm trabalhado explicitamente para atender aos interesses das empresas de Telecom. O ministro já se posicionou publicamente em várias ocasiões, dizendo que era preciso flexibilizar a redação do projeto para não impedir que as empresar possam explorar novos modelos de negócio.

A novidade boa, neste sentido, é que na noite desta segunda-feira (16/09) uma reunião entre a presidenta Dilma e o Conselho Gestor da Internet no Brasil debateu o assunto e, segundo informações, Dilma se posicionou pela garantia da neutralidade e disse que seu governo vai trabalhar pela aprovação do texto tal qual está no relatório de 22/11/2012. Contudo, a própria presidente externou que está preocupada com este ponto, dizendo que é possível que existam emendas para alterar a redação e que podem ser aprovadas. Pediu apoio da sociedade para impedir isso.

Esta preocupação se dá pela força do lobby das Teles no Congresso. Defendemos a manutenção do texto tal qual ele está no substitutivo apresentado pelo relator do projeto, Deputado Alessandro Molon, em novembro de 2012:

Art. 9º – O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

§ 1º – A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, e
II - priorização a serviços de emergência.

§ 2º – Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II - respeitar a livre concorrência;
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas; e
IV – abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados.

2) Direitos Autorais

O Marco Civil da Internet é uma carta de princípios, que prevê direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A discussão em torno da publicação de conteúdos e de sua retirada do ar é um aspecto central para equilibrar direitos e deveres de quem presta o serviço nas suas mais variadas camadas e de quem utiliza a rede.

Este também tem sido um embate acalorado em âmbito internacional, porque envolve interesses diretos da indústria de copyright em todo o mundo: mercado fonográfico, editorial, estúdios cinematográficos, radiodifusores, entre outros. Setores que tiveram seus modelos de negócios tradicionais fortemente atingidos pelo mundo digital e pela ampla capacidade de compartilhamento e criação que caracterizam a internet.

O debate neste campo envolve a discussão de quem pode ou não ser responsabilizado por conteúdo gerado por terceiro e, neste sentido, quem tem ou não o direito de retirar determinado conteúdo do ar.

Durante a fase de consulta realizada pela Comissão Mista através do Portal e-democracia, este foi um dos pontos do projeto que mereceu maior atenção. A proposta original previa que um provedor de aplicações de internet só poderia ser responsabilizado por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial determinando a retirada deste conteúdo, ele permanecesse no ar.

As contribuições que criticavam este dispositivo o faziam a partir de argumentos variados, três se destacam: 1) isso levaria a uma judicialização do assunto, num cenário em que a Justiça não está preparada e não tem as diretrizes para julgar estes temas; 2) que parte considerável da população não teria os instrumentos para solicitar, via judicial, a retirada de determinado conteúdo que considere infringente; 3) um forte acento no debate sobre como garantir os direitos autorais de conteúdos protegidos e postados por terceiros – aqui a discussão tem 2 olhares bem distintos: a) o direito de autor propriamente dito, b) o forte lobby da indústria de copyright envolvendo os direitos autorais.

Sobre os pontos 1 e 2 há que se reconhecer que é preciso definir claras diretrizes para que o Judiciário atue neste campo. Contudo, reconhecer a deficiência existente não retira a validade do princípio. Já que sem a previsão explicita de notificação judicial, o que valeria é o notice and take down – ou seja, retirada apenas mediante notificação sem qualquer mediação, um verdadeiro ataque à liberdade de expressão.

A partir desta compreensão, o relatório do deputado Molon alterou o texto original do caput do artigo 15 que trata do assunto, fazendo pequenos ajustes, mas mantendo a necessidade de ordem judicial para que o provedor de aplicações seja responsabilizado civilmente pela manutenção de conteúdo gerado por terceiros.

Contudo, o relatório incluiu uma preocupante exceção a esta regra no 2º parágrafo deste artigo:

Artigo 15...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.

Esta exceção beneficia explicitamente a indústria de Copyright e afeta de forma impactante a liberdade de expressão na internet. Porque somente com uma notificação, oriunda de qualquer pessoa ou parte, um provedor pode retirar um conteúdo postado do ar se a alegação for violação do direito autoral. Sem que haja o direito ao contraditório, ou obrigação de ouvir a pessoa responsável pela postagem. Sem qualquer trâmite legal.

A quem interessa esse expediente? Esta briga não é para proteger o artista, pelo contrário, o compartilhamento de seu trabalho na internet tem sido fonte de renda e reconhecimento. Interessa, isso sim, à Rede Globo impedir, por exemplo, que se distribua livremente o vídeo do SPTV que foi invadido pela intervenção do movimento social com a luz verde. E, mais que isso, é uma briga entre produtores de conteúdo e o Google. E nesta briga e jogo de interesses quem perde é a liberdade de expressão e o usuário.

Por isso, defendemos que o projeto não preveja qualquer exceção à regra definida no Artigo 15, ou seja, defendemos a retirada do parágrafo 2º.

Este ponto também foi debatido na reunião com a presidenta Dilma em 16/09. Ela se mostrou interessada no assunto e preocupada em abrir exceções no texto que permitam a retirada de conteúdos sem ordem judicial. Não houve um posicionamento explicito, como no caso da neutralidade, mas um aceno de que isso precisaria ser revisto.

No processo de negociação para a votação do projeto, sabemos que este artigo pode ser um ponto de troca. Neste sentido, na impossibilidade de se retirar este parágrafo, seria possível apresentar uma redação alternativa ao atual texto do parágrafo 2º, que explicitamente remeta as questões relativas à propriedade intelectual à Lei de Direitos Autorais – LDA.

Neste caso, a redação ficaria:

Artigo 15...
§2º O disposto neste artigo deve observar as regras previstas na Lei de Direitos Autorais e demais legislações específicas aplicadas a cada caso.

Para garantir esta alternativa na ocasião da votação, seria preciso apresentar esta redação como emenda de plenário ao projeto.

3) Privacidade e proteção de dados

O texto do relatório do deputado Alessandro Molon, de novembro de 2012, fez alguns ajustes nos vários dispositivos que tratam desse assunto, que aprimoraram a proposta original, sempre a luz da garantia da privacidade e proteção dos dados na internet. São textos gerais que respeitam o objetivo do projeto – ser uma carta de princípios, complementada por legislações específicas que detalhem cada tema.

O Marco Civil ajuda 80% no caso da espionagem, porque responsabiliza as operadoras a não guardarem logs das aplicações. Isso é muito importante para ter claro: Na internet, quanto menos rastro no caminho, melhor, menos possibilidade de ser interceptado.

Neste sentido, há rumores de que estão sendo elaboradas propostas que detalhem os aspectos relativos à privacidade e proteção de dados na redação do Marco Civil. Como não tivemos acesso a propostas concretas de inclusões ou modificações do relatório nestes pontos, não nos posicionamos particularmente.

Mas, no geral, consideramos desnecessárias as alterações na proposta, que ao nosso ver dá conta das principais questões, e que essa discussão deve estar vinculada ao debate ao Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, aonde deve ser mais detalhada.

4) Armazenamento de dados em provedores nacionais

Esta proposta tem ganhado força a partir das denúncias de espionagem, como se a obrigatoriedade da guarda de dados em solo brasileiro fosse a solução para os problemas de vazamento de dados e trouxesse garantias de privacidade.

Um dos principais argumentos utilizados a favor desta proposta é a de que, uma vez armazenados no Brasil, os dados estariam sujeitos a legislação nacional.

Vale esclarecer que por mais que a proposta possa parecer simpática ela é muito ineficaz e faz pouco sentido dentro do ambiente da internet. Uma vez na rede, o conteúdo é descentralizado e pode ser armazenado em qualquer lugar. O que isso quer dizer? Definir que todas as empresas serão obrigadas a armazenar conteúdos no Brasil não as impede de guardar os mesmos dados em qualquer outro país. Não dá mais segurança. O que isso vai permitir é a Polícia Federal ter acesso mais fácil às comunicações em caso de processo (ou seja, vai ajudar a ter menos privacidade, não mais).

Por isso, esta proposta pouco contribui para impedir espionagem e vazamento de dados. Principalmente com o crescimento dos armazenamentos em nuvem. Não basta pensar analogicamente em uma solução Jurídica para o problema. É preciso conhecer a arquitetura da internet e, a partir das várias questões técnicas, pensar em saídas diplomáticas para estas questões que, infelizmente, não têm solução somente a partir de um ordenamento jurídico nacional.

Precisamos obrigar as empresas de telecom a não gravarem os dados dos aplicativos. Ou seja, a NET, BRASIL TELECOM, GVT, não podem ficar com os dados dos meus e-mails, dos acessos que eu fiz ao banco, aos dados das redes sociais. Ele tem que prover só o acesso.

Isso pode trazer aquela pergunta: Mas e aí, o Google e a Microsoft, vão passar os dados para a NSA. Como impedir isso? Não impediremos. São empresas americanas, sob legislação americana. Para termos uma comunicação segura na rede o que temos a fazer é não utilizar os serviços deles para informações importantes. Não usarmos Android para falar sobre questões comerciais. Não usar o Iphone para passar mensagem para os Ministros. Eles terem datacenters aqui no Brasil não fará diferença pois os dados continuarão indo para os EUA, não há como impedir, nem como confiar que não fariam.

O que acontece no Brasil, é uma interceptação mais fácil, através das operadoras de telecom, através dos seus roteadores e através do rastro digital que essas empresas guardam para vender como informação valiosa. Veja, nosso rastro digital, nas empresas de Telecom, vale dinheiro no mercado negro do tráfico de informação. Por isso o Marco Civil é importante para fechar essa.

Também vale destacar que, se por um lado a proposta não resolve o problema da espionagem e proteção de dados, por outro pode gerar novos problemas, como inviabilizar a prestação de determinados serviços de aplicações no país. Isso poderá acarretar em uma segmentação da rede, impondo ao seu caráter global restrições específicas de cada legislação. E, no caso específico de provedores de aplicações que tem sede no Brasil, poderá ensejar a saída do país de grandes empresas de TIC, hoje responsáveis por geração de empregos e fomento do desenvolvimento tecnológico nacional.

Por outro lado, também é preciso esclarecer algumas questões e fazer um debate mais profundo sobre o que se pretende armazenar e como. Como dizemos acima, mais segurança significa menos dados armazenados.

Neste sentido, nos posicionamos para que estas obrigações não constem do Marco Civil, mas aguardamos as propostas pontuais de emenda para avaliação posterior.

Considerações finais

Neste processo os embates são muitos e envolvem interesses de poderosas corporações econômicas. O olhar para o usuário está sendo negligenciado por parte dos governos, e o Brasil que poderia se diferenciar e estar na vanguarda deste processo, parece estar se submetendo à mesma lógica do mercado.

Devemos valorizar imensamente o processo de construção do Marco Civil. Uma lei que nasceu de uma demanda social e foi construída colaborativamente, desde a sua fase inicial até o processo de discussão na Câmara dos Deputados.

Valorizar este processo é evitar que o Marco Civil seja desfigurado por acordos mercantis ou propostas feitas no afogadilho, sem que passem por um amplo debate. Ajustes podem e devem ser feitos no sentido da melhoria do texto, mas sem alterar sua inspiração inicial.

Renata Mielli
Secretaria Nacional de Questões da Mídia.