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Leia na Fonte: Teletime
[27/09/13]  Marco Civil da Internet vai a Plenário com 34 emendas - por Helton Posseti

Terminou na última quinta, 26, o prazo para que os deputados apresentassem emendas ao PL 2.126/2011, o Marco Civil da Internet. Desde que o projeto recebeu urgência constitucional da presidente Dilma Rousseff foram apresentadas nove emendas. Acontece que há mais 25 emendas que foram apresentadas quando o Marco Civil foi levado a Plenário em novembro do ano passado, mas não houve deliberação. Por isso, quando o projeto for levado à Plenário novamente – o que tem de acontecer até 27 de outubro de acordo com o prazo de 45 dias da urgência constitucional – o Plenário deverá votar um total de 34 emendas e mais aquelas que poderão ser apresentadas durante a votação. Por esse motivo tudo indica que será uma sessão longa e conturbada.

O deputado relator da matéria, Alessandro Molon (PT-RJ), terá a oportunidade de apresentar o seu relatório e de incorporar ou não as emendas apresentadas. Caso ele não as incorpore, os líderes partidários, através de pedidos de destaques, colocarão as emendas em votação.

Oficialmente, o texto que está sendo votado é aquele que Molon apresentou na comissão especial e que foi levado a Plenário. Mas é provável que o deputado apresente uma versão que contenha ajustes, conforme ele próprio declarou. Entre esses ajustes está a obrigatoriedade da guarda de dados no Brasil, uma vontade do Ministério das Comunicações.

As emendas atingem praticamente todo o texto do projeto e muitas delas são antagônicas. O artigo 9, por exemplo, que trata da neutralidade de rede, recebeu emendas no sentido de que não haja nenhuma hipótese em que ela pode ser quebrada (com a retirada da menção "ressalvadas as hipóteses previstas em lei"), mas também emendas que permitem às teles oferecerem "condições especiais de tráfego de dados".

Tramitação

Depois de aprovado no Plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será despachado para as comissões, provavelmente a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os senadores poderão aprovar o substitutivo tal como foi apresentado ou poderão apresentar outro substitutivo que será elaborado através de emendas ou sugestões do relator nas comissões que forem acatadas. Caso sejam feitas mudanças no Senado, o projeto volta à Câmara para revisar a matéria.