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Fonte: Teletime
[27/09/13]
Marco Civil da Internet vai a Plenário com 34 emendas - por Helton Posseti
Terminou na última quinta, 26, o prazo para que os deputados apresentassem
emendas ao PL 2.126/2011, o Marco Civil da Internet. Desde que o projeto recebeu
urgência constitucional da presidente Dilma Rousseff foram apresentadas nove
emendas. Acontece que há mais 25 emendas que foram apresentadas quando o Marco
Civil foi levado a Plenário em novembro do ano passado, mas não houve
deliberação. Por isso, quando o projeto for levado à Plenário novamente – o que
tem de acontecer até 27 de outubro de acordo com o prazo de 45 dias da urgência
constitucional – o Plenário deverá votar um total de 34 emendas e mais aquelas
que poderão ser apresentadas durante a votação. Por esse motivo tudo indica que
será uma sessão longa e conturbada.
O deputado relator da matéria, Alessandro Molon (PT-RJ), terá a oportunidade de
apresentar o seu relatório e de incorporar ou não as emendas apresentadas. Caso
ele não as incorpore, os líderes partidários, através de pedidos de destaques,
colocarão as emendas em votação.
Oficialmente, o texto que está sendo votado é aquele que Molon apresentou na
comissão especial e que foi levado a Plenário. Mas é provável que o deputado
apresente uma versão que contenha ajustes, conforme ele próprio declarou. Entre
esses ajustes está a obrigatoriedade da guarda de dados no Brasil, uma vontade
do Ministério das Comunicações.
As emendas atingem praticamente todo o texto do projeto e muitas delas são
antagônicas. O artigo 9, por exemplo, que trata da neutralidade de rede, recebeu
emendas no sentido de que não haja nenhuma hipótese em que ela pode ser quebrada
(com a retirada da menção "ressalvadas as hipóteses previstas em lei"), mas
também emendas que permitem às teles oferecerem "condições especiais de tráfego
de dados".
Tramitação
Depois de aprovado no Plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado, onde
será despachado para as comissões, provavelmente a Comissão de Ciência e
Tecnologia (CCT) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os senadores
poderão aprovar o substitutivo tal como foi apresentado ou poderão apresentar
outro substitutivo que será elaborado através de emendas ou sugestões do relator
nas comissões que forem acatadas. Caso sejam feitas mudanças no Senado, o
projeto volta à Câmara para revisar a matéria.