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Fonte: Tele.Síntese
[23/04/14]
Obrigatoriedade da guarda de dados por provedores só com a regulamentação do
Marco Civil - por Marina Pita
O PL aprovado ontem no Senado foi sancionado pela presidenta, de forma
simbólica, nesta terça-feira, durante a abertura do NETMundial, evento de
governança da
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (23), a íntegra do
projeto de lei do Marco Civil da Internet, aprovado na noite de ontem no Senado
Federal. A assinatura ocorreu de forma simbólica, durante a abertura do
NETMundial, evento sobre governança global da internet, realizado hoje e amanhã,
em São Paulo. O texto será publicado nesta quinta-feira, dia 24, no Diário
Oficial da União, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da
República do Brasil, Gilberto Carvalho. Em seu entendimento, o princípio da
neutralidade de rede, que obriga ao tratamento isonômico de todos os conteúdos
na rede, já passa a valer antes da regulamentação por decreto presidencial. No
entanto, o Artigo 15, que obriga a guarda de meta-dados por provedores de
internet só passará a valer após a regulamentação específica.
A posição de Carvalho indica que o governo está cuidadoso em relação aos
argumentos apresentados por entidades de sociedade civil. Na noite de ontem,
após a aprovação do Marco Civil da Internet no Senado, uma carta da sociedade
civil e entidades de provedores de internet pedindo o veto do Artigo 15 começou
a circular, mas o pleito não prevaleceu.
A sociedade civil já está trabalhando na construção de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Artigo 15. Mas entende que a posição da
Secretaria-Geral da Presidência é um indicativo de que o governo está sensível
aos problemas apontados.
Uma das principais preocupações da sociedade civil é com o fato de que o Brasil
ainda não ter uma legislação específica de proteção de dados pessoais, apesar de
um projeto de lei ter sido construído pelo Ministério da Justiça. A proposta do
MJ estaria sob avaliação em outros ministérios. A sociedade civil entende que o
Artigo 15 viola os princípios constitucionais de Presunção de Inocência e da
Proporcionalidade e afeta a privacidade dos cidadãos, na contramão do propósito
original do Marco Civil.
Uma faixa foi aberta durante a abertura do NETMundial com os dizeres: “Marco
Civil, sim. Vigilância, não. Veto ao Artigo 15″.