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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[23/04/14]  Obrigatoriedade da guarda de dados por provedores só com a regulamentação do Marco Civil - por Marina Pita

O PL aprovado ontem no Senado foi sancionado pela presidenta, de forma simbólica, nesta terça-feira, durante a abertura do NETMundial, evento de governança da

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (23), a íntegra do projeto de lei do Marco Civil da Internet, aprovado na noite de ontem no Senado Federal. A assinatura ocorreu de forma simbólica, durante a abertura do NETMundial, evento sobre governança global da internet, realizado hoje e amanhã, em São Paulo. O texto será publicado nesta quinta-feira, dia 24, no Diário Oficial da União, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República do Brasil, Gilberto Carvalho. Em seu entendimento, o princípio da neutralidade de rede, que obriga ao tratamento isonômico de todos os conteúdos na rede, já passa a valer antes da regulamentação por decreto presidencial. No entanto, o Artigo 15, que obriga a guarda de meta-dados por provedores de internet só passará a valer após a regulamentação específica.

A posição de Carvalho indica que o governo está cuidadoso em relação aos argumentos apresentados por entidades de sociedade civil. Na noite de ontem, após a aprovação do Marco Civil da Internet no Senado, uma carta da sociedade civil e entidades de provedores de internet pedindo o veto do Artigo 15 começou a circular, mas o pleito não prevaleceu.

A sociedade civil já está trabalhando na construção de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Artigo 15. Mas entende que a posição da Secretaria-Geral da Presidência é um indicativo de que o governo está sensível aos problemas apontados.

Uma das principais preocupações da sociedade civil é com o fato de que o Brasil ainda não ter uma legislação específica de proteção de dados pessoais, apesar de um projeto de lei ter sido construído pelo Ministério da Justiça. A proposta do MJ estaria sob avaliação em outros ministérios. A sociedade civil entende que o Artigo 15 viola os princípios constitucionais de Presunção de Inocência e da Proporcionalidade e afeta a privacidade dos cidadãos, na contramão do propósito original do Marco Civil.

Uma faixa foi aberta durante a abertura do NETMundial com os dizeres: “Marco Civil, sim. Vigilância, não. Veto ao Artigo 15″.