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Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/04/14]
Dilma sanciona Marco Civil, mas mantém polêmica sobre a privacidade - por
Luís Osvaldo Grossmann
O Marco Civil da Internet já é lei. Seguindo o script, o texto foi sancionado
pela presidenta Dilma Rousseff nesta quarta-feira, 23/4, na abertura do encontro
global sobre a governança da rede, o NetMundial, em São Paulo. Não houve vetos,
apesar dos apelos de organizações sociais no ponto sobre guarda de dados.
Depois de quase cinco anos do início da discussão pública e 32 meses de
tramitação legislativa, o país passa a contar com regras específicas sobre o uso
e a oferta de serviços na rede. O Marco Civil aborda especialmente três pontos:
a neutralidade de rede, a proteção à privacidade e a liberdade de expressão.
Ao longo dessa caminhada, as tensões se concentraram na neutralidade de rede,
algo que, por ser parte inerente da criação da Internet, talvez sequer merecesse
ser tratado em lei. Ao fim, no entanto, a privacidade é o ponto ainda alvo de
ressalvas e críticas, mesmo depois da sanção.
Representantes de 14 organizações da sociedade insistiram, mesmo neste início de
NetMundial, a necessidade de veto ao artigo 15 do projeto aprovado. Para as
entidades, “o dispositivo legaliza o monitoramento em massa dos consumidores” e
ainda, “a prevenção ao crime não pode estabelecer medidas desproporcionais que
coloquem toda a sociedade sob suspeita”.
Diz o artigo 15: “O provedor de aplicações de internet constituído na forma de
pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada,
profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros
de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de
segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.”
A presidenta, no entanto, não concorda. Ao dar as boas vindas aos participantes
do NetMundial, sustentou que “o Marco Civil protege a privacidade dos cidadãos,
tanto na relação com o governo quanto nas relações com empresas que atuam na
Internet. As comunicações são invioláveis, salvo por ordem judicial específica.
A lei traz, ainda, regras claras para a retirada de conteúdo na rede”.
A questão de conteúdo na rede efetivamente ganhou no Marco Civil a diretriz que
fazia falta, como se verifica nas muitas vezes completamente opostas decisões
judiciais sobre esse tema. A regra geral, porém, passa a ser de que nenhum site,
aplicativo, etc, será responsabilizado pelo conteúdo de terceiros, a não ser que
desrespeite uma decisão judicial nesse sentido.
Mas se esses pontos da lei já têm uma definição, restam temores de que a
neutralidade de rede, que ainda será objeto de regulamentação, possa ser de
alguma forma enfraquecida. O texto do Marco Civil, no entanto, é claro ao
proibir o tratamento diferenciado aos pacotes de dados, independentemente do
conteúdo que carreguem. O risco, nesse caso, será a definição das exceções.