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Fonte: Tele.Síntese
[24/04/14]
Marco Civil da Internet passa a valer em 60 dias - por Lúcia Berbert
Nova norma, que foi sancionada sem vetos, apesar do movimento para a derrubada
do artigo 15, passa a vigorar em um prazo de 60 dias.
A Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias,
direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, foi publicada na edição
desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União. Conhecida como o Marco Civil
da Internet, a norma foi sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, na
conferência que debate novas opções de gestão mundial da rede, em São Paulo – a
NETmundial.
A legislação cria as condições para a preservação da privacidade do internauta,
assegura a liberdade de expressão e determina um tratamento isonômico dos
usuários no tráfego da web, ao estabelecer a neutralidade da rede. Mas deixa de
fora questões polêmicas como o trato de conteúdos protegidos por direitos de
autor.
O texto foi sancionado sem vetos e entra em vigor no prazo de 60 dias, a contar
de hoje.
Veja os principais pontos da lei:
Neutralidade na rede
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem
diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o
usuário paga somente pela velocidade e volume contratados e não pelo tipo de
página que vai acessar. A neutralidade será regulamentada por meio de decreto
após consulta à Anatel e ao Conselho Gestor da Internet (CGI) e deve se limitar
a estabelecer os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos
serviços e aplicações; e a priorização de serviços de emergência.
Privacidade
A norma prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei
regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir
o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de
investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos. Estabelece que
seja necessário o consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e
tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais
cláusulas contratuais.
A lei exige que os provedores de conteúdo obedeçam às leis nacionais. As
empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência,
multa de até 10% do faturamento da empresa, suspensão e até proibição definitiva
de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades
administrativas, cíveis e criminais.
Guarda de logs
Os provedores de acesso são obrigados a manter os registros de conexão, sob
sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos
do regulamento. Somente a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério
Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam
guardados por prazo superior ao previsto, em função de uma investigação
criminal.
Já os provedores de acesso a aplicações deverá manter o registro desse traço por
seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que
usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados
excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.
Liberdade de expressão
O Marco que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é
visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários
provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir
de simples notificações.
A única exceção se refere aos casos de “vingança pornográfica”, quando da
divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de
outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
Nesse caso, o provedor deve retirar o conteúdo, após o recebimento de
notificação pelo participante ou seu representante legal. Esse ponto é
contestado por ativistas da rede.