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Fonte: Observatório da Imprensa
[29/04/14]
Marco Civil pode aumentar número de ações judiciais - por Beatriz Olivon
Reproduzido do Valor Econômico
A sanção do Marco Civil da Internet pela presidente Dilma Rousseff ontem gerou
entre os advogados a expectativa de que o volume de ações judiciais deverá
aumentar – e que a Justiça terá que ser mais ágil. Há pontos da nova norma que
contrariam a linha de decisões que vinha sendo adotada pelos tribunais, segundo
Patricia Peck Pinheiro, advogada especializada em direito digital.
Segundo Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do
conselho de TI da Fecomércio, há uma tendência no Marco Civil de se tirar a
responsabilidade de quem hospeda conteúdo. O parágrafo 1º do artigo 10 da norma
determina que o provedor responsável pela guarda somente será obrigado a
disponibilizar os registros mediante ordem judicial.
O dispositivo, de acordo com especialistas, segue caminho oposto à
jurisprudência, construída nos últimos anos pelo Judiciário. Os tribunais vinham
responsabilizando os provedores – redes sociais, sites de busca, entre outros –
pelo conteúdo publicado na internet, em caso de omissão para a remoção dele a
pedido da parte.
A norma estipula que o provedor terá obrigação de remover o conteúdo somente
após ordem judicial. “O Judiciário tinha a tendência de proteger mais a imagem e
honra das pessoas que a liberdade de expressão. Esse ponto mudou”, afirma
Patricia.
A nova lei estabelece que o provedor de internet só poderá ser responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem
judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o
conteúdo. As exceções são para material com cenas de nudez, exposição de menores
ou infração a direito autoral. Nesses casos, se o provedor não retirá-lo do ar
após notificação da parte ou de seu representante legal, será responsabilizado
subsidiariamente.
Estabelece critérios e elimina insegurança
A expectativa dos advogados é que o volume de ações judiciais aumente. “Muitas
informações e procedimentos que hoje são fornecidas diretamente aos advogados e
polícia, sem a necessidade de processos, só poderão ser feitas após decisão
judicial”, afirma Adriano Mendes, advogado do escritório Assis e Mendes
Advogados.
Para o advogado Alexandre Atheniense, o Marco Civil da Internet estabelece
critérios importantes e elimina certa insegurança que havia nos enfrentamentos
jurídicos nesse campo. Atheniense destaca a orientação sobre como devem ser
preservados os registros eletrônicos do usuário. A norma estabelece o prazo de
seis meses para a manutenção dos registros de conexão por parte do provedor.
Rodrigo de Souza Leite, especialista em direito da internet do escritório Mendes
Barreto e Souza Leite, acredita que, após a acomodação à nova norma, o número de
demandas tende a ficar estabilizado. Para ele, a norma beneficiará os provedores
e usuários da internet, pois conferirá maior segurança jurídica ao sistema,
ainda que a lei exija que o ofendido recorra ao Judiciário.
“Para quem quer mais liberdade de opinião, o Marco Civil é fantástico, mas quem
sofre com discriminação, difamação, crimes contra a honra, entre outros, agora
terá mais trabalho para se defender”, afirma Patricia.