WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede --> Índice de artigos e notícias --> 2014
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na
Fonte: Consultor Jurídico
[30/04/14]
Marco Civil contraria tese sobre responsabilidade de provedor - por Felipe
Luchete
A menos de 60 dias de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade civil
dos provedores de conteúdo pelo que é publicado por terceiros. O advogado João
Azeredo, especialista em Direito Digital do escritório Moraes Pitombo Advogados,
diz que o artigo 19 da Lei 12.965/2014 contraria o que vem sendo pacificado em
decisões da 3ª e da 4ª Turma em casos sobre conteúdo ofensivo.
O dispositivo do marco regulatório estabelece que o provedor somente poderá ser
responsabilizado se, “após ordem judicial específica, não tomar as providências
para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo
assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente,
ressalvadas as disposições legais em contrário”. O objetivo da medida é
“assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
Segundo decisões recentes do STJ, porém, o provedor responde solidariamente pelo
dano se for comunicado extrajudicialmente sobre conteúdo impróprio e, em 24
horas, mantê-lo no ar. A empresa não está obrigada a analisar o teor da
denúncia, mas apenas promover a suspensão preventiva. O conteúdo pode voltar a
ser divulgado se o provedor decidir posteriormente que não há problema na
publicação de terceiro.
“Se o provedor não tomasse nenhuma medida e a pessoa que se sentiu ofendida
entrasse com uma ação na Justiça, ele passava a ser solidariamente responsável
[junto com o autor da ofensa]. Mesmo que explicasse por que não tirou do ar,
seria responsabilizado se o conteúdo fosse considerado ilícito”, analisa
Azeredo. “A única chance de não responder era se o magistrado entendesse que o
conteúdo não era ilícito. Tratava-se de um risco grande para os provedores, que
tendiam a fazer remoções para evitar penalidades. Agora, estão salvaguardados;
sem ordem judicial, não precisam remover nada.” A exceção fica para casos
envolvendo sexo e nudez.
Cerca de 20 acórdãos do STJ tratam sobre o tema, segundo estimativa do advogado.
“O primeiro julgado sobre esse assunto, considerado paradigma, foi o Recurso
Especial 1.193.764/SP, em que a ministra Nancy Andrighi consolida essa tese.” No
REsp 1.338.214/MT, a magistrada cita uma série de casos semelhantes ao analisar
processo envolvendo o Google. No acórdão, ela diz que “esta 3ª Turma já
pacificou o entendimento de que, ao ser comunicado de que determinada postagem
possui conteúdo potencialmente ilícito ou ofensivo, deve o provedor removê-la
preventivamente no prazo de 24 horas”.
Para o advogado Pedro Barroso, da área de propriedade intelectual do escritório
Barbosa, Müssnich & Aragão, a necessidade de ordem judicial pode, a princípio,
burocratizar e encarecer a retirada de conteúdo ofensivo, obrigando o ofendido a
submeter ao Poder Judiciário demandas com potencial para serem resolvidas
extrajudicialmente.
"Todavia, apenas com a entrada em vigor da lei veremos qual será a postura dos
provedores de conteúdo nesses casos de violação de direitos de terceiros. Ao
menos, a lei excepcionou a hipótese de conteúdo com cenas de sexo ou nudez de
caráter privado publicado sem autorização de seus participantes. Nesse caso, a
notificação seria suficiente para constituir o provedor em mora, tornando-o
responsável subsidiário pelo conteúdo ofensivo, em caso de omissão em adotar as
medidas para tornar indisponível o conteúdo", afirma Barroso.
Vacatio legis
A isenção de irresponsabilidade ainda não está valendo, já que o Marco Civil da
Internet só entra em vigor 60 dias após a data de publicação (24/4). “Nesse
período de vacatio legis, os provedores ainda ficam sujeitos ao entendimento
anterior”, diz o advogado. Ele afirma ainda que a regra só se aplicará aos fatos
novos.