WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede --> Índice de artigos e notícias --> 2014
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na
Fonte: Convergência Digital
[30/04/14]
STJ cria jurisprudência que não 'bate' com o Marco Civil da Internet
O provedor de conteúdo que fornece o número de protocolo (IP) de quem criou
página ofensiva tem afastada a sua responsabilidade subjetiva pelo que foi
publicado. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar
recurso do Google contra condenação a indenizar uma usuária. O colegiado seguiu
jurisprudência de que a inserção de mensagens moralmente ofensivas por parte de
usuários não gera responsabilidade ao provedor.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, avaliou que a empresa só responderia
solidariamente como causadora direta do dano caso não mantivesse um sistema de
identificação ou não adotasse providências que estiverem tecnicamente ao seu
alcance, de modo a possibilitar a identificação do usuário responsável pela
divulgação. O entendimento foi seguido por unanimidade.
“Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de
conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores
utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente
eficiente de rastreamento de seus usuários, medida de segurança que corresponde
à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de
internet”, escreveu o ministro.
Outra hipótese em que o provedor responde solidariamente pelo dano é se, em caso
de notificação sobre a existência de conteúdo impróprio, não retirá-lo do ar no
prazo de 24 horas. Hoje, a jurisprudência do STJ diz que o provedor deve
suspender páginas preventivamente após receber comunicação extrajudicial. Mas o
Marco Civil da Internet, que entrará em vigor em menos de 60 dias, diz que a
empresa pode aguardar decisão judicial.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e do portal Conjur