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Leia na Fonte: Jornal
Dia a Dia
[12/08/14]
Caso Wikipédia: os novos desafios do direito cibernético - por Dane Avanzi
Dane Avanzi é empresário do setor de telecomunicações e vice-presidente da
Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.
O Marco Civil da Internet, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, impõe
ao internauta total responsabilidade por conteúdos publicados na rede mundial de
computadores. A lei federal nº. 12.965, de 23 de abril de 2014, dentre outras
providencias, obriga os provedores a guardarem os registros de acesso de todos
os usuários por seis meses, para fins de identificação rápida de crimes
cometidos na internet.
Casos de calúnia, difamação e chantagem, como o da atriz Carolina Dieckmann,
podem ser solucionados e julgados com muito mais rapidez graças a esses
registros. Ocorre que a lei concedeu um prazo para que as empresas provedoras de
acesso prepararem-se para o armazenamento de dados.
E quando a conduta ilícita é cometida através de um computador que utiliza IP de
um órgão oficial? Segundo informações da mídia, os perfis da jornalista Miriam
Leitão e Ronaldo Sardenberg, no site Wikipédia, foram alterados por meio de um
computador de um órgão público. Caso seja verdade, como obrigar um órgão da
administração federal a ceder os registros? Como diria Hebe Camargo, será que o
Marco Civil da Internet vai "pegar"? Caso "pegue", será para todos, sem
distinção?
Espero que os prazos estabelecidos em lei, no que tange o armazenamento de
registro, comecem a funcionar logo. Se estivessem valendo, teoricamente, o
episódio de assédio a jornalistas, ocorrido na semana passada, certamente teria
outro desfecho com a identificação do responsável.
Eis aqui mais um desafio para o direito cibernético. Com as relações tornando-se
cada vez mais comuns em todos os campos da vida, a internet precisa ser cada vez
mais controlada e regulamentada. O desafio é grande, porque a natureza da
internet é ser um território livre e sem fronteiras. Em certo sentido, controle
e regulamentação são conceitos que vão contra a natureza da rede mundial de
computadores, mas que passaram a ser obrigatórios nos dias de hoje, haja vista
as diversas relações jurídicas, tributárias e comerciais realizadas na rede.
Ainda no âmbito do Marco Civil da Internet, há outra questão relevante a ser
regulamentada. Como controlar as ações de servidores públicos com relação ao Big
Data? Em um passado recente, foi constatado que, no centro da capital paulista,
eram comercializados, em arquivos de mídia, dados relativos às declarações de
imposto de renda de contribuintes.
Com a informatização do governo em todas as suas esferas - federal, estadual e
municipal - o assunto é de enorme importância, afinal de contas vivemos a era da
informação. Não é exagero dizer que informação é um dos maiores ativos da
atualidade. Nesse contexto, como garantir que a imensa massa de informações,
hoje acumulada por entes administrativos públicos, seja utilizada de forma
correta, visando o bem do cidadão? Esse é outro desafio para o direito
cibernético, sobre o qual o Marco Civil da Internet não se pronunciou.
Ocorre que algumas lacunas da lei podem ser preenchidas por meio de edições ou
complementações. Outras ações jamais poderão ser coibidas porque são inerentes a
natureza do ser humano, devem ser norteadas por um espírito ético e político
sadio, que preze os valores intangíveis como a cidadania, a democracia e outros
essenciais para a perpetuidade do estado democrático de direito.