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Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[14/02/14]
#MarcoCivil: artigo sobre vingança pornô mira aqui e acerta acolá - por
Cristina de Luca
Recentemente, a Califórnia aprovou uma das primeiras leis do mundo (a SB 255)
contra o que chamam de “Revenge Porn”, ou “pornô de vingança”, que diariamente
vem fazendo novas vítimas mundo afora, graças ao avanço das tecnologias de
informação e comunicação. Hoje qualquer um pode produzir imagens e disseminá-las
na Internet. Resultado: mais e mais pessoas tendo suas vidas expostas.
A pornografia de vingança já virou até tema de novela da Globo. Em Malhação,
Antônio grava a primeira noite de amor de Ben e Anita e, para comprometer Ben,
divulga o vídeo na Internet.
A mãe de Anita age para retirar o vídeo do ar.
Tendo em vista os recentes fatos tristes envolvendo o suicídio de jovens moças
que tiveram imagens suas de cenas privadas de atos sexuais indevidamente
divulgadas na rede ou em aplicativos de celular, desde sua penúltima versão o
texto atual do Marco Civil da Internet ganhou um artigo, o de número 22, que
responsabiliza o provedor de aplicações que disponibilize “imagens, vídeos ou
outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado
sem autorização de seus participantes”, subsidiariamente (apenas se a pessoa que
divulgou o conteúdo não puder responder), após o recebimento de mera notificação
por parte da vítima, sem a necessidade de ordem judicial.
Outra novidade em relação a versões anteriores do texto do Marco Civil é a
possibilidade de uso dos juizados especiais em causas que pedem o ressarcimento
por danos causados por conteúdos relacionados à honra, à reputação ou a direitos
de personalidade divulgados na internet sem autorização da vítima.
Ninguém nega a importância do problema tratado por esses dispositivos no Marco
Civil. Mas a forma como o artigo 22 foi regido vem preocupando ativistas das
liberdades na Internet. E há quem ainda veja brechas mesmo depois de mudanças
feitas pelo relator na última terça-feira, no sentido de tentar deixar mais
claro que apenas a vítima ou o seu representante legal.
De acordo com o jurista e fundador do Partido Pirata do Brasil, Paulo Rená, o
uso do termo “ofendido” infelizmente permite que terceiros, e não exclusivamente
a vítima e seu representante legal, notifiquem o provedor, o que segundo ele
abre uma porta dos fundos enorme para a censura de quaisquer conteúdos
considerados “ofensivos”. A ofensa é subjetiva. O que pode ser ofensivo para um,
pode não ser para outro. Está ai o Facebook para comprovar. Quantas cenas de nus
em obras de arte já foram retirados do ar sumariamente pela rede social por, no
entendimento do Facebook, infringirem os seus termos de uso? O próprio Partido
Pirata chegou a sofrer uma censura no final do mês de janeiro.
A argumentação vai além. Vejamos.
Esta é a redação do artigo 22 apresentada no dia 12 de fevereiro: [ver
figura aqui]
De acordo com Paulo Renpa, há 2 problemas:
1) quem pode notificar e
2) qual direito pode ser objeto de proteção por meio dessa medida que independe
de ordem judicial.
Apesar de reconhecer que a nova redação realmente tente deixar claro que a
notificação não pode ser feita por qualquer pessoa, o ativista alerta que o
termo escolhido, “ofendido”, na verdade deixa espaço para que a notificação seja
feita, sim, por qualquer pessoa. Na interpretação dele, pessoas com postura mais
pudica, por exemplo, poderiam se alegar “ofendidas” e mandar censurar uma foto
jornalística de um protesto da marcha das vadias.
Molon argumenta que esse risco está afastado pelo simples fato do artigo 22
exigir que a notificação contenha necessariamente elementos que permitam a
identificação específica do material apontado como violador de direitos da
vítima, tal como o link para a página na Internet na qual o material foi
disponibilizado.
Mas Rená discorda. Na opinião dele, o ideal seria incluir no texto,
expressamente, que se trata de uma questão exclusiva de direito à intimidade e
que somente a pessoa que participa do vídeo tem legitimidade para notificar o
provedor.
A redação proposta por ele é: [ver
figura aqui]
Rená ainda acredita que Molon, que tem se esforçado para dialogar e aprimorar o
texto, pode se convencer que o perigo da censura continua presente e acatar
essas sugestões. Mas como o relatório já foi lido em plenário, novas mudanças no
texto do Marco Civil, agora, só podem ser feitas com a apresentação de emendas
votadas em Plenário. Será preciso preciso mobilizar mais ativistas para
trabalhar nesse sentido. Ainda há tempo para o debate no Congresso.
A votação do Marco Civil, que está em urgência constitucional desde agosto do
ano passado, deve acontecer, finalmente, na próxima quarta-feira, já que terça
haverá uma sessão conjunta com o Senado. Ontem, o presidente da Câmara, deputado
Henrique Eduardo Alves, incomodado com o trancamento da pauta, deu um ultimato
para a votação do projeto na próxima semana, de qualquer maneira. “Ou o marco
civil terá maioria para aprová-lo ou então o jeito será derrotá-lo e
reapresentar a mesma proposta, com o carimbo da urgência regimental. Não é o
ideal. O ideal é que votemos essa posição, se construa maioria, numa direção ou
outra”, afirmou.
O presidente da Câmara minimizou o desentendimento entre as duas maiores
bancadas da Câmara, a do PT e a do PMDB, em relação à matéria. Especialmente por
conta do princípio de neutralidade de rede. Para ele, não se pode querer
unanimidade nas votações com 22 partidos, nem sequer da própria base aliada.
Além disso, segundo Alves, a pauta do governo não é necessariamente a pauta de
um partido ou de outro, mesmo sendo da situação.