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Fonte: Galileu
[28/02/14]
O que diz o artigo 16 do Marco Civil? - por Diogo Antônio Rodrigues
O Marco Civil da internet está para ser votado desde junho do ano passado e as
polêmicas sobre seu texto parecem não ter fim. Primeiro foi a discussão sobre a
neutralidade da rede. Agora, as discussões se voltam ao artigo 16, que determina
que os provedores de serviços de internet identifiquem as atividades dos
usuários e guardem esses dados por pelo menos seis meses. Originalmente, o
artigo 16 tinha um
texto diferente, que dizia apenas que: "Sempre que tiver informações de
contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art.
15, caberá ao provedor de aplicações de Internet informar-lhe sobre o
cumprimento da ordem judicial".
O artigo 15, aliás, diz que os provedores de serviço deveriam entregar dados de
usuários à justiça no caso de algum conteúdo ofensivo a terceiros estar
hospedado em seus domínios.
Até aqui, nenhum problema aparente: o artigo 14 garantia que os provedores não
seria responsabilizados por conteúdos ofensivos postados e que deveriam entregar
dados e remover textos, fotos ou vídeos somente quando a justiça pedisse.
Durante a tramitação do projeto, no entanto, o artigo 16 sofreu grandes
modificações. Ele ficou assim:
Art 16. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa
jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com
fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações
de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de
seis meses, nos termos do regulamento.
Isso quer dizer que agora, a lei do Marco Civil obriga as empresas a não só
manter os dados dos usuários aqui no Brasil, como também registrar suas
atividades permanentemente. Ou seja, todo o histórico de navegação, postagem,
uploads, tudo deverá estar registrado. Nos parágrafos seguintes, fica claro que
somente ordens judiciais poderiam garantir o acesso do governo a esses dados,
mas isso não acalma quem é contra esse tipo de "espionagem preventiva". Uma
campanha chamada "16igualNSA"
, argumenta que a atual redação do artigo 16 abre caminho para uma espionagem em
massa nos mesmos moldes da empreendida pela Agência Nacional de Segurança dos
Estados Unidos.
Ainda não se sabe quando o Marco Civil será votado na Câmara. Depois de muitas
tentativas,
ainda não houve acordo sobre o texto final. A julgar pela questão do artigo
16, o acordo ainda está longe de acontecer.