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Leia na Fonte: Decision Report
[16/07/14]  Marco Civil e os serviços de hosting - por Fábio Alexandre Vieira

Fábio Alexandre Vieira é diretor executivo da PRIMEHOST

É importante notar que o Marco Civil da Internet entrou em vigor e muita gente ainda tem se perguntado no quê exatamente isto afetaria os brasileiros e as empresas atuantes no meio digital. A Lei n° 12.965, ou o “Marco Civil da Internet”, entrou em vigor em junho e estabelece direitos, deveres, princípios e garantias para o uso da internet no Brasil. De acordo com os relatores da Lei, o objetivo é criar um ambiente virtual regulamentado sob decreto.

Para os usuários, o que irá mudar é basicamente a forma de como serão adquiridos pacotes de internet e a garantia à proteção da intimidade e da vida privada, com direito a indenização em caso de violação. Já para empresas que atuam nos meios digitais, a nova medida determina o fim do ‘marketing dirigido’, que nada mais é do que o monitoramento de conteúdo visitado por internautas para traçar um perfil de cliente e assim dirigir-lhes propagandas compatíveis. O Marco Civil da Internet interfere também nas empresas que oferecem serviço de hosting, ou como muitos conhecem, os data centers.

Algumas empresas brasileiras acreditam que hospedar seus sites em server hostings do exterior é mais lucrativo do que fazer o mesmo em um host brasileiro. Quanto a questões financeiras, hospedar fora é mais barato, mas a questão técnica se torna um verdadeiro empecilho, pois os serviços de hosting estrangeiros, em teoria, deveriam se submeter à lei brasileira quando contratados por empresas daqui, mas isso raramente acontece.

Imagine que, quando surgir algum problema técnico, o contratante poderá se perceber sem qualquer suporte e, neste caso, o que inicialmente era lucrativo torna-se desvantajoso, pois os gastos para solucionar as inconveniências podem acabar custando mais caro.

Mito ou realidade

Há um mito de que o serviço de hosting oferecido por empresas brasileiras são inferiores aos fornecidos por empresas de outros países, o que não é verdade. Contratar um server hosting brasileiro pode ter custo razoavelmente mais alto, mas o serviço nacional, além de ter qualidade equivalente ou superior, possui ainda as garantias protegidas pela Lei do Marco Civil da Internet. No Brasil, já existem empresas que oferecem o cloud hosting, que é a virtualização dos servidores para o formato nuvem.

O ‘vCloud Prime’, por exemplo, é considerado atualmente como a última palavra em termos de tecnologia de data center. É uma plataforma de alta performance que permite a criação de data centers virtuais inteiramente administrados pelo cliente e, por utilizar o ‘VMware’, é considerado um serviço completo de soluções tecnológicas, consagradas pelas maiores empresas do mundo. Este cloud hosting representa, no Brasil, o que há de mais avançado e robusto em termos de tecnologia de data center, pois o diferencial do ‘vCloud Prime’ para a geração anterior é que não se trata apenas do servidor virtualizado, é um data center virtual completo, com o qual se tem controle total sobre seus recursos através de uma console de gerenciamento.

Logo, contratar um server hosting no Brasil não quer dizer necessariamente que o serviço seja inferior. Pelo contrário, como exposto anteriormente, algumas empresas oferecem hosts que são até superiores aos das estrangeiras, além de assegurarem de que o contratante terá seus direitos e resoluções de eventuais imprevistos garantidos sob a Lei.