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Fonte: Teletime
[05/05/14]
Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook -
por Helton Posseti
Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco
Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados
com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles
oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso
dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.
Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público
informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o
relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o
contrário. O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo
entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava
previsão para ofertas de serviços diferenciados.
Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de
serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito
técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro,
esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo
justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço".
De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias
de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor
cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão
gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o
Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois
privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando
(ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora,
por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação
(como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido",
afirma o consultor.
Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade
de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet,
"que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia
para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que
postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os
provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados
sites, essa natureza plural da Internet será comprometida".
Responsabilização dos provedores
O estudo da consultoria do Senado também aborda a questão da responsabilização
dos provedores. De acordo com o parágrafo 21, o provedor que disponibilizar
conteúdo de nudez e sexo será responsabilizado subsidiariamente caso não retire
"de forma diligente" o conteúdo do ar após notificação. Para o estudo, o Marco
civil "pecou" ao não estabelecer a responsabilidade solidária "na contramão da
tendência normativa da atualidade de, em proteção ao consumidor, contemplar a
solidariedade".
A responsabilidade subsidiária significa que o provedor só seria acionado a
pagar uma indenização à vítima, por exemplo, caso sejam exauridas todas as
formas de cobrar do autor do delito. Na responsabilidade solidária, é como se o
provedor fosse coautor do delito, assim, uma indenização poderia ser cobrada da
pessoa que disponibilizou as imagens ou do provedor.
De qualquer forma, para o consultor do Senado responsável pela análise, no
dia-a-dia da aplicação da nova lei a responsabilidade do provedor poderá, sim,
ser considerada solidária. A questão é que os provedores de aplicações, em nome
do direito à informação assegurado ao consumidor, têm o dever de guardar os
dados de identificação dos autores de conteúdos postados. Por isso, para o
consultor, o provedor tem o dever de informar à vítima os dados de identificação
do autor do conteúdo ofensivo. "Se o provedor de aplicação não fornecer esses
dados de identificação do autor da postagem à vítima, violará o dever de
informação e, como tal, por dificultar ou inviabilizar a obtenção de
responsabilização civil principal do autor do conteúdo obsceno, responderá
solidariamente pelos danos causados à vítima".
Há ainda uma outra interpretação possível, segundo a qual o provedor só será
responsabilizado subsidiariamente quando a vítima do conteúdo obsceno não for
enquadrada como consumidora. Nesse caso, prevalece a interpretação de que o
provedor será responsabilizado solidariamente se não apresentar os dados de
identificação do autor. Caso a vítima seja considerada consumidora, "haverá de
prevalecer" a solidariedade conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso dos demais tipos de conteúdo que não aquele relacionado à nudez e sexo,
o provedor será obrigado a retirar o conteúdo somente após ordem judicial. Nesse
caso, aponta o consultor, haverá a necessidade de mudança da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vinha punindo os provedores por não
retirarem o conteúdo após notificação extrajudicial. Caso o provedor não retire
o conteúdo, a responsabilidade será solidária, de acordo com o CDC e o Código
Civil (CC).
Emboscadas
O estudo da consultoria também tratou da utilização dos dados de navegação que,
pelo Marco Civil, só poderá ser feita após o consentimento livre e expresso dos
internautas. Para ele, trata-se de medida extremamente salutar. "Os provedores
de aplicações (ou seja, os sites) deverão facultar ao internauta, de modo claro,
compreensível e sem emboscadas que induzam a resposta, o direito de consentir ou
não com a transferência a terceiros de seus dados pessoais (e aí se incluem o
seu histórico de navegação, ou seja, os seus registros de acesso a aplicações)".
Tela Viva Móvel
O modelo de internet móvel patrocinada será discutida em painel do 13o Tela Viva
Móvel, evento que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, no World Trade
Center, em São Paulo. Participarão desse painel específico: Adriana Knackfuss,
gerente de conexão com o consumidor da Coca-Cola; Andreza Santana, head de
advertising da Telefonica Vivo; Daniel Carvalho, diretor de desenvolvimento de
negócios para América Latina do Twitter; Luca Cavalcanti, diretor de canais
digitais do Bradesco; e Marcelo Castelo, sócio-diretor da F.biz. Para conhecer a
agenda completa e obter informações sobre inscrições, acesse
www.telavivamovel.com.br. O evento é organizado pela Converge Comunicações e
promovido por MOBILE TIME e TELETIME.