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Fonte: Pautas Incorporativa
[12/05/14]
Opice Blum analisa Marco Civil em evento da TelComp
Advogado especialista em direito eletrônico e digital analisa principais pontos
do texto e alerta para a importância da regulamentação
Em café da manhã promovido pela TelComp, o advogado Renato Opice Blum,
especialista em direito eletrônico e digital, falou sobre as implicações da
aprovação do Marco Civil da Internet. Apesar das mudanças sofridas pelo texto
inicial e de considerar que a maior parte do que está definido no Marco Civil já
existia em legislação esparsa, Opice Blum acredita que a lei pode propiciar
avanços à sociedade brasileira, a depender da regulamentação a ser editada.
No encontro, os itens mais importantes do texto publicado foram analisados – o
que acabou servindo para esclarecer aspectos importantes para operadoras de
telecomunicações.
Exemplo: a cláusula de preservação da neutralidade de rede. Opice Blum explicou
que o Marco Civil conseguiu encontrar solução equilibrada para a questão. O
texto aprovado garante modelos comerciais essenciais para a atividade econômica
dos provedores de conexão e resguarda os interesses dos usuários da rede. E,
além disto, permite a priorização de tráfego visando o provimento racional e
eficiente de conexão à internet, com qualidade e confiabilidade, dois requisitos
presente no texto do Marco.
Também considerou positiva a exclusão da proposta que obrigava empresas de
internet a terem data centers no Brasil, pois esse modelo poderia levar a uma
evasão de empresas e a uma consequente perda de investimentos. Esclareceu que
essa questão deve ser encaixada em projeto mais amplo de proteção dos dados
pessoais, que deverá estar respaldado em tratados internacionais.
Opice Blum criticou, ainda, a necessidade de obtenção de ordem judicial, na
vasta maioria dos casos, para remoção de conteúdo infringente, uma vez que a
demora para elaboração e apreciação de pedido judicial coloca em risco a
efetividade da norma, além de sobrecarregar o Judiciário.
O debate entre as empresas pôs também em evidência os limites – e limitações –
da nova lei quando se trata da defesa da concorrência. Ainda que o Marco repise
a ilegalidade de práticas discriminatórias e demais condutas anticoncorrenciais,
não avança na matéria. Até mesmo porque não se propôs a regular a provimento de
conteúdo por meio da internet, que seria o passo inicial.
Opice Blum entende que continua a cargo da legislação e regulação existentes
antes da publicação do Marco lidar com o poder sobreposto dos players da camada
de conexão, aplicação e conteúdo na internet. Tema que, passada a onda de
discussão dos direitos civis na internet, passa a reclamar atenção.
Em resumo, as relações na internet, com o Marco Civil, ganham lei especifica,
ainda dependente de regulamentação. A via judicial será o principal recurso para
combater violações a direitos de usuários por meio de veiculação de conteúdos
infringentes. Por outro lado, as operadoras de telecomunicações, mesmo sujeitas
às novas obrigações, mantêm flexibilidade para o continuo aperfeiçoamento dos
seus modelos de prestação de serviços e criação de fontes de receitas
adicionais.