WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede  -->  Índice de artigos e notícias --> 2014

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/03/14]  Marco Civil, pela neutralidade da rede e a privacidade do cidadão - por Claudia Melo e Felicity Ruby*

* Claudia Melo é Ph.D. em Ciência da Computação pelo IME-USP e diretora de Tecnologia da ThoughtWorks Brasil e Felicity Ruby é diretora de Políticas Globais de Internet da ThoughtWorks e foi conselheira sênior do senador australiano Scott Ludlam

Existem dois pontos muito polêmicos envolvendo a votação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados na próxima semana: a guarda compulsória de dados e a neutralidade da rede. Por que eles dizem muito sobre o futuro de nossa liberdade como cidadãos? Podemos citar diversos argumentos legais, morais e de liberdade civil que depõem contra a vigilância generalizada e a coleta de dados de navegação dos usuários de Internet, ou o que nós, especialistas em tecnologia, chamamos de guarda compulsória de dados.

Como se isso não bastasse, a vigilância e coleta generalizada também são ruins para os negócios e a economia como um todo, porque possivelmente irão reduzir a confiança na utilização da Internet para conduzir conversas privadas e proteger transações financeiras. Por isso, faz todo o sentido a urgência do governo brasileiro em discutir e reformar a governança da Internet para preservar a integridade de uma rede aberta e que proteja os direitos humanos no que diz respeito à privacidade, liberdade de expressão e de opinião.

Por que preservar a neutralidade da rede? Simplesmente porque a liberdade de se conectar e se comunicar na Internet é protegida pelo princípio e prática da neutralidade da rede, impedindo que fornecedores de serviços bloqueiem, atrasem ou acelerem conteúdo. Se o governo abandona esse princípio, os brasileiros serão submetidos a estruturas de preços diferenciados, onde serviços rápidos são fornecidos para aqueles que podem pagar e os serviços mais lentos para todos os outros. Essa discriminação, com base em meios econômicos, compromete o acesso democrático à informação e a liberdade de expressão.

Além disso, a neutralidade da rede garante que melhorias técnicas na Internet beneficiem a todos. Sem ela, aqueles que pagam controlam o que vemos e o que é compartilhado online e possivelmente haverá uma Internet para os ricos e uma Internet para os pobres. Por que rejeitar a retenção de dados? A retenção de dados privilegia desnecessariamente questões de segurança nacional que se sobreporiam à privacidade e a liberdade civil de brasileiros, que são antes de tudo cidadãos com direitos básicos e proteções e não meramente suspeitos.

Embora seja o papel do governo promover a proteção coletiva contra o roubo de identidade, crimes online e atos de violência política, os cidadãos brasileiros têm uma expectativa legítima de que o governo vai defender o seu direito democrático à privacidade, liberdade de expressão e liberdade de atos arbitrários de vigilância estatal ou coerção. Os especialistas em tecnologia sabem que metadados não são triviais especialmente pela quantidade ou qualidade das informações neles contidas. Seria enganoso minimizar o significado do que pode ser aprendido através de metadados, pois eles podem incluir informações sobre chamadas telefônicas feitas, e-mails enviados, informações acessadas online ou mesmo a localização de telefones celulares.

Tais informações podem ser usadas para deduzir detalhes muito íntimos sobre as associações, interesses e atividades de uma pessoa. Por exemplo, não seria necessário ouvir uma conversa para fazer deduções sobre um telefonema de uma pessoa com um advogado de divórcio, uma clínica de câncer ou um jornalista. Tribunais na Romênia, Alemanha e República Checa já julgaram que as leis nacionais de retenção de dados, com base na Diretiva da União Européia sobre retenção de dados de 2006, são inconstitucionais.

Um tribunal, na Irlanda, referiu um caso de retenção de dados para o Tribunal de Justiça da União Européia e questionou a legalidade da Diretiva da União Européia sobre retenção de dados. E, no último dia 11 de março, o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de leis que aumentam a privacidade de dados dos cidadãos. Com base em suspeita razoável de culpa, existem atividades e atores de vigilância legítimos, além de procedimentos que lhes proporcionam licença para atuar com adequada supervisão e garantias. Mandados não só protegem os cidadãos contra o abuso de poder por parte do Estado, como também fornecem legitimidade e autoridade à polícia ou às agências de inteligência em assegurarem que suas ações são necessárias e proporcionais, durante o exercício de suas funções.

A retenção de dados compromete seriamente o direito à privacidade e outros direitos associados estabelecidos em normas jurídicas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Comentário Geral 34 da Comissão de Direitos Humanos (sobre dados pessoais retidos pelas autoridades públicas, ver parágrafo 18). Cria-se ainda um fardo para Provedores de Serviços de Internet (ISPs) pela despesa de coleta, armazenamento, manutenção e transferência de dados para sistemas novos ou em evolução. Os custos são possivelmente mais pesados para pequenas empresas, impactando a competição e o mercado. ISPs são forçados a repassar alguns desses custos para os usuários - o que custa a todos.