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Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Dia a Dia Bit a Bit (Blog
do Sílvio Meira em novo endereço:
http://boletim.de/silvio)
[26/03/14]
Marco civil atravessa a câmara; Senado é o próximo passo - por Sílvio Meira
a câmara aprovou ontem à noite uma versão do projeto do marco civil para a
internet [veja o texto final neste link] que mantém boa parte do ideário que
originalmente norteava o projeto. se o senado aprovar o texto e a presidência o
sancionar [o que parece muito provável, no momento], o brasil será o quarto país
a ter uma lei específica sobre neutralidade de rede para a internet, precedido
por eslovênia, holanda e chile. e o marco civil é sobre bem mais do que
neutralidade de rede, e talvez por isso tenha levado cinco longos anos desde o
começo dos debates sobre o tema até a primeira votação na câmara, e assim mesmo
por força de urgência determinada pelo executivo, que teve que desistir de
artigos de sua autoria, sob pena de ver o projeto reprovado.
se o senado não modificar o texto da câmara, como a coisa ficou na última?
primeiro, a neutralidade de rede foi aprovada sem que houvesse a necessidade de
decreto do executivo para definir o que ela é e como deveria ser implementada;
se fosse por decreto, era o mesmo que dar um cheque em branco pro executivo
decidir o que quisesse [e com quem quisesse] sobre o assunto. ao mesmo tempo,
não se restringiu a liberdade dos modelos de negócios dos provedores de acesso,
o que possibilita a oferta de serviços de variados degraus de velocidade e
qualidade de serviço, o que está sendo comemorado pelas operadoras. a conjunção
de neutralidade com liberdade de modelos de negócio quer dizer, em termos
simples, que a operadora deve ser neutra [em relação a todos os tipos de acesso
e conteúdo] dentro do mesmo pacote de serviços, mas podem ofertar uma gama
variada de tipos de acesso, com velocidades e qualidades variadas [e preços
também]. a combinação deverá ser aprovada pelo senado como saiu da câmara, a
menos que alguma novidade radical apareça.
a liberdade de expressão e acesso à informação estão garantidas e as duas
exceções são a obrigatoriedade da exclusão de material pornográfico [de
provedores de serviços] no caso em que um [ou mais] dos participantes discorde
de sua veiculação e o controle do acesso dos filhos pelos pais ou responsáveis.
aqui não há nada que cause sério embate de posições e os dois preceitos também
deverão ser aprovados pelo senado.
a resposta do governo brasileiro às denúncias de snowden [veja este, este e este
links] era um artigo do marco civil dando ao executivo o direito de ordenar que
sites que prestassem serviços a usuários brasileiros a guarda dos dados [e
transações] destes usuários em território brasileiro. o artigo foi trocado por
uma cláusula dizendo que seja lá onde estiverem os dados, valem, para os
usuários brasileiros, as leis do brasil. o senado não deverá alterar este item,
também; vai ser interessante ver como irão se desenrolar os primeiros processos
que envolva um serviço fora do brasil [como weibo, o twitter chinês, ou
vKontakte, o faceBook russo], sem escritórios no brasil… pra descobrir como tal
dispositivo legal será usado [e que consequências terá].
por fim, a guarda dos registros: os provedores de acesso devem manter todos os
dados arquivados por um ano e os de serviço por seis meses; os primeiros não
podem guardar dados relativos ao uso dos segundos e, entre os segundos, uns não
podem guardar dados dos outros. os dados devem ser mantidos em sigilo, e só
podem ser liberados para fins específicos, por demanda judicial. a captura de
todos os dados, de todos os usuários, de acesso e uso de serviços na rede, é um
ponto de partida para criar um “big brother” oficial, uma grande base de dados
de uso da rede e seus serviços [distribuída entre os provedores], à disposição
do estado. os provedores passam a ter o problema de manter os dados sob sigilo;
considerando o estado de segurança de informação mesmo nas melhores empresas da
rede, sei não… acho que vamos ter problemas. e serão muitos.
talvez o senado devesse rever os termos dos artigos relativos à guarda de dados,
determinando [por exemplo] que os provedores, instados por ordem judicial,
teriam um dado prazo para começar a guardar os registros de determinados
usuários [por um certo tempo], por suspeitas decorrentes de investigação formal
em andamento. do jeito que está, parece que estamos criando algo muito parecido
com o que snowden denunciou nos EUA: a capacidade de identificar o comportamento
digital de todo e qualquer indivíduo, a partir de demandas do estado, com dados
capturados a priori da investigação se iniciar. se isso não é parecido com o que
a NSA faz nos EUA, não sei o que seria. em regimes [de vieses] totalitários… que
a sorte nos livre de um, por sinal, seria um presente para os paranóicos lá das
agências de informação. estivesse no senado, eu olharia o problema de guarda de
registros muito de perto, junto com filósofos e juristas, pra gente, lá na
frente, não se arrepender do que comemora que aprovou agora.
image
acima, minhas notas para a conversa com cristina coghi no CBN BITS DA NOITE de
ontem, a n-ésima vez que discutimos o vai-e-vem do marco civil no rádio,
programa que você pode ouvir clicando neste link. lá na votação do senado a
gente volta ao assunto, que pode estar longe de se resolver de vez.