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Leia na Fonte: Capital Digital
[27/03/14]  Interesse de quem, cara pálida? - por Luiz Queiroz

Esses dois parágrafos abaixo constam no Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Não sou Advogado, portanto posso estar errando na minha análise. Mas sugiro que leiam:

Art. 19 ……

§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na Internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de Internet poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.

§ 4º O Juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Pergunto: o que impediria amanhã uma autoridade envolvida em escândalo, de conseguir uma liminar de um juiz especial, para mandar retirar conteúdo que o cita nesses escândalos publicados por blogs, jornais, revistas que trafegam na Internet?

O relator Alessandro Molon defende que não é censura. Que os veículos de imprensa, sejam de que natureza for, não são atingidos pelos dois parágrafos.

Não sou Advogado e peço socorro à eles: Não ter sido citada na lei e não ter nenhuma salvaguarda no Marco Civil da Internet, que deixe claro que a Imprensa não estará sujeita à esses dois parágrafos, são o suficiente para ela não ser alcançada pelos mesmos?

Em outras palavras, se não está citada na lei, a Imprensa está livre de uma liminar mandando retirar seu conteúdo da Internet?

Segundo o jornalista da Folha de S. Paulo, Fernando Rodrigues, Alessandro Molon insiste que esses parágrafos visam impedir publicações feitas por terceiros e a retirada de comentários sobre fatos publicados pela imprensa.

Opa! Então o “interesse da coletividade” citado no parágrafo 3º não está do lado errado? Qual seria o interesse desta coletividade: saber o que estão fazendo de errado com dinheiro público, ou não tomar conhecimento de nada?

*Para mim, até que algum Advogado me esclareça melhor esses dois parágrafos, como blogueiro e jornalista responsável por um site de notícias de TI/telecom, considero que eles são um convite à censura.