WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede  -->  Índice de artigos e notícias --> 2014

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Convergência Digital
[21/11/14]  Para teles, regra da Anatel minimiza impacto da neutralidade de rede - por Luís Osvaldo Grossmann

O governo ainda não deu sinais sobre a regulamentação da Lei 12.965/14, mais conhecida como Marco Civil da Internet. Mas os sinais emitidos dos Estados Unidos, com um forte posicionamento do presidente Barack Obama sobre a neutralidade de rede, foram sentidos no Brasil. As operadoras de telecomunicações aproveitaram um debate no Congresso para sustentar que essa não é uma questão relevante para os brasileiros.

“O presidente dos Estados Unidos se posicionou sobre a neutralidade de rede, um princípio que pressupõe que todos tenham a mesma qualidade. Mas essa preocupação não pode acontecer no Brasil, um dos raros países no mundo a ter um percentual [de qualidade] definido em norma e que deve ser respeitado no uso da Internet”, sustentou o presidente executivo do sindicato nacional das teles, o Sinditelebrasil, Eduardo Levy.

Foi um discurso de surpresa ao fim de uma modorrenta audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a qualidade das telecomunicações no país – na qual em três horas e meia de sucessivos powepoints sequer foi mencionada a expressão neutralidade de rede. “Mais do que dizer que a rede deve atender a todos, o Brasil tem alguma coisa que é muito acima disso: para cada um de seus clientes tem que ser garantido o regulamento da Anatel”, insistiu Levy.

A referência é sobre as resoluções 574 e 575 que tratam dos regulamentos de qualidade da banda larga fixa e da telefonia móvel. Aprovados em 2011 pela Anatel, eles determinam patamares mínimos de atendimento aos contratos firmados entre clientes e operadoras. Desde então avançam gradativamente e alcançaram neste novembro de 2014 a plenitude da regra: as conexões à Internet devem garantir, pelo menos, 80% da velocidade contratada.

As normas são um pouco mais detalhadas do que isso, exigindo taxas aceitáveis de latência e perda de pacotes, por exemplo, de forma a preservar a qualidade da experiência de navegação dos usuários. O respeito a esses indicadores é medido por amostragem, a partir de sensores acopladas aos modems de 6 mil voluntários – dos 23,7 milhões de acessos fixos de banda larga existentes no país. Outras 5 mil sondas, instaladas em escolas públicas, verificam os acessos móveis.

Mas o modo de aferição é em si discutível. Os regulamentos da Anatel sobre a qualidade da banda larga não versam sobre a neutralidade de rede. A agência até chegou a estudar um tratamento a esse conceito, mas desistiu por conta da tramitação, à época, do Marco Civil da Internet. Como resultado, existe apenas uma rápida menção – em outra resolução, 614 – de que a neutralidade deve ser respeitada “nos termos da legislação”.

Associar o princípio à velocidade das conexões é até natural porque é uma maneira de se perceber a quebra da neutralidade de rede. Vai daí o argumento de que o respeito ao percentual fixado pela Anatel seria um seguro. A neutralidade é algo mais básico e tem a ver com a natureza da Internet de que a rede não deve discriminar o tráfego – em essência, ao se contratar x Mbps, pouco importa se a taxa de transferência será usada para mandar e-mails, navegar na web ou assistir um filme. Se isso não for preservado, abre-se o caminho para acertos de priorização de tráfego, algo até aqui vedado pelo Marco Civil.