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Fonte: Teletime
[22/04/15]
MPF quer ampliar guarda de logs por provedores de rede e conteúdos - por
Lúcia Berbert
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Ministério da Justiça suas
contribuições para a regulamentação do Marco Civil da Internet, defendendo que a
neutralidade da rede deve guiar-se pela ideia da web livre. "Somente será
preservada a neutralidade se todos aqueles que prestarem serviço ou postarem
conteúdo na rede tiverem igualdades de condições", afirma o órgão.
Com esse conceito, o MPF se mostra contra as chamadas 'fast lanes', que
possibilitaria a determinados serviços velocidades maiores que seus
concorrentes. "O estabelecimento dessas 'fast lanes' permitiria aos provedores
de acesso vender a provedores de conteúdo que pudessem pagar acesso mais rápido
a seus serviços, em detrimento dos concorrentes, em flagrante contrariedade ao
princípio", avalia o Ministério Público.
Porém, a principal preocupação do MPF é com os artigos que estabelecem a
obrigatoriedade de guarda de logs e de acessos, que facilitam a identificação
individualizada do usuário responsável por crimes na Internet, especialmente a
divulgação de pornografia infantil e de manifestações racistas. "A guarda das
informações de porta é relevantíssima porque sem isso fica inviabilizada a
investigação criminal", destaca a procuradora da República Fernanda Teixeira,
integrante do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria da
República em São Paulo.
Entre as sugestões está a necessidade de que os provedores de conexão à Internet
e o provedores de aplicações de Internet (conteúdo) guardem as informações
referentes ao endereço de IP, data e horário da conexão e porta de origem, o que
não está especificado no Marco Civil. A guarda da informação da porta de origem
passou a ser necessária devido à utilização do NAT 44, que permite o uso do
mesmo IP por vários usuários simultaneamente, em função do esgotamento do
endereçamento IPv4 e da longa fase de migração para o IPv6.
Outra sugestão apresentada pelo MPF é que os responsáveis por serviços de
interação de usuários, com troca de mensagens e postagens – como o Whatsapp –
também sejam obrigados a guardar os registros de acesso. A nota técnica reforça,
ainda, que as empresas que prestem serviço no Brasil, ainda que não possuam
filiais, cumpram a lei brasileira quanto à guarda e transmissão de dados às
autoridades brasileiras, sem a necessidade de pedido de cooperação
internacional. Isso porque muitos provedores estrangeiros têm se recusado a
prestar informações diretamente às autoridades brasileiras, o que atrasa e até
mesmo inviabiliza a investigação criminal.
O documento com a contribuição foi assinado pelos
- Grupos de Trabalho Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão;
- Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
(Criminal); e
- Tecnologias da Informação e Comunicação, 3ª Câmara de Coordenação e Revisão
(Consumidor e Ordem Econômica).
Juntos, os três grupos de trabalho atuam acerca do tema Governança da Internet.