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Fonte: Teletime
[17/02/15]
CGI entende que regulamentação não pode reescrever a lei do Marco Civil da
Internet - por Lúcia Berbert
A regulamentação do Marco Civil da Internet não pode servir para reescrever a
lei, nem deve ser detalhado por tecnologia para inibir a inovação, e as exceções
à neutralidade de rede devem levar em consideração o ambiente da Internet do
amanhã, quando tudo estará conectado. Esse é um resumo dos principais pontos
debatidos nesta sexta-feira, 27, na sessão aberta realizada pelo Comitê Gestor
da Internet (CGI.br), sobre as contribuições recebidas na consulta pública para
embasar a posição do órgão sobre o decreto que vai regulamentar o Marco Civil.
Os conselheiros da entidade deixaram claro que a regulamentação é restrita,
especialmente no caso da neutralidade da rede, que a lei já dá contornos claros
do que pode justificar a gestão do tráfego na rede. Mas entendem que o Comitê
pode ter um papel relevante na interpretação da lei, sobretudo com base em casos
concretos, como a decisão do juiz do Piauí, que decretou a suspensão do WhatsApp
em todo o País, que depois foi derrubada. "O Marco Civil da Internet diz
exatamente o contrário", sustenta o representante das operadoras, Eduardo Levy.
Acesso grátis
Para a representante do terceiro setor, Flávia Lefèvre, a prática de oferta de
acesso grátis pelas operadoras móveis a determinadas aplicações não favorece a
neutralidade da rede. Ela afirma que a liberação do tráfego a redes sociais
fornecida pelas teles existe porque o acesso a elas demanda pouca capacidade de
rede, e que resulta em menos investimentos na infraestrutura por essas
operadoras.
O representante da Anatel no CGI, conselheiro Marcelo Bechara, lamenta que o
debate sobre a regulamentação da neutralidade esteja muito focado no chamado
"zero rating" (acesso patrocinado). Ele ressalta que, por meio das redes
sociais, os internautas têm acesso a vídeos, a imagens e ao ambiente de
comunicações instantâneas, que demandam grande capacidade de rede. "Não se pode
culpar a janela pela paisagem", disse.
Já o representante da comunidade científica e tecnológica no CGI.br, Flávio
Wagner, a regulamentação da neutralidade deve levar em consideração o que diz o
artigo 3º do Marco Civil da Internet, que permite às operadoras manterem os
modelos de negócios atuais. "É dever do Comitê Gestor dar interpretação do caput
do artigo a partir de casos concretos", defendeu.
Logs
Outro ponto debatido na sessão foram questões ligadas à guarda de logs de
conexões e acessos às aplicações. Segundo outro representante do terceiro setor
no comitê, Thiago Oliveira, os pequenos estabelecimentos que promovem acesso à
Internet não são obrigados a armazenar esses logs, mas sim administradores de
sistemas autônomos, que têm capacidade de guardar esses dados de forma
padronizada. Ele adverte que os logs não autorizam que se ofereçam denúncias de
crimes praticados na Internet sem a devida análise, sem acompanhamento e sem
busca e apreensão de equipamentos que materializem o delito. "São apenas
indicativos de onde a investigação deve ser focada", disse.
Para Carlos Afonso, também representante do terceiro setor, a regulamentação da
guarda de logs deve prever a auditoria desses dados, por haver um espaço grande
para serem forjados. Ele ressalta que em nenhuma legislação em vigor está
prevista a certificação. Para Henrique Faulhaber, representante das empresas de
TI, é preciso caracterizar na regra quais as pessoas jurídicas que estão
obrigadas a guardar os logs e qual a granularidade dos acessos a aplicações que
precisam ser armazenados.
Para o representante das empresas provedoras no comitê, Nivaldo Cleto, a
preocupação dos empresários não é só com a guarda de logs, mas também com a
definição do que são dados pessoais. O representante dos pequenos provedores de
internet, Eduardo Parajo, entende que a regra deve deixar claro que o Marco
Civil se aplica tanto à Internet fixa quanto à móvel.
Resolução
O presidente do conselho do CGI.br, Virgílio Almeida, disse que a entidade
continuará analisando as 138 contribuições apresentadas na consulta pública do
órgão. Depois disso, será elaborada uma proposta de posição, que será debatida
no conselho. "A posição do Comitê Gestor sairá em forma de resolução, como
sempre é feito".
A consulta pública do CGI.br ficou aberta entre 19 de dezembro do ano passado ao
dia 20 deste mês. O setor empresarial foi o que mais contribuiu com a consulta,
com 81 sugestões.