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Leia na Fonte: Canaltech
[17/07/15]
Senado aumenta o prazo da guarda de dados na web em desacordo com o
Marco Civil
O senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei que amplia o prazo para que
provedores de internet e empresas de telecomunicações brasileiras mantenham a
guarda de registros de conexão e dados cadastrais de seus usuários.
A decisão está em desacordo com a Lei 12.965, que institui o Marco Civil da
Internet, sancionada por Dilma Rousseff em junho do ano passado.
O texto do Marco Civil estabelece a guarda por um ano aos provedores de acesso,
enquanto o projeto decreta que os provedores de internet e empresas de
telecomunicações situados no Brasil armazenem os dados dos seus usuários por
pelo menos três anos.
Porém, os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como plataformas de
redes sociais, por exemplo, são obrigados a manter essas informações por seis
meses. Segundo o projeto, o Ministério Público e a polícia poderão pedir a
preservação dos dados, independente de qual seja a autorização judicial, que
deve ser exigida somente para a transferência de dados que forem solicitadas por
determinadas autoridades.
Foi apresentado um requerimento pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT) pedindo o reexame do projeto, mas foi rejeitado
no plenário.
Agora, o caso foi enviado para análise da Câmara dos Deputados. Os parlamentares
constataram durante os trabalhos da CPI que existe necessidade de incluir na lei
algumas formas de assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações
sobre os cibercriminosos.
Com isso, o projeto exige a obrigatoriedade de dados mínimos de identificação de
cada destinatário de um endereço IP e determinou prazos máximos para resposta
aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual.
Caso haja risco iminente à vida, o prazo limite é de duas horas, 12 horas para
quando houver risco à vida e três dias para outros casos. O senador Magno Malta,
que presidiu a CPI da Pedofilia e foi o responsável por relatar o projeto na
Comissão da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), afirmou que havia demora
para o fornecimento dos dados às autoridades judiciárias e policiais. Ele ainda
comentou que, na CCJ, as empresas de telefonia chegavam a demorar oito meses
para dar uma resposta.
O projeto ainda exige uma maior participação das companhias fornecedoras de
serviços de internet para ajudar no combate à pedofilia. Assim que houver o
conhecimento de crime sexual contra crianças e adolescentes na rede, essas
empresas precisam entrar em contato com a polícia e o Ministério Público e
preservar as evidências por até 180 dias.
O projeto ainda ordena punições para as empresas que não cumprirem a lei e, caso
seja provado o descumprimento, o Ministério Público deve propor termos de
ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública, propondo multa ou
suspensão das atividades.
Fonte: TI Inside