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Leia na Fonte: Convergência Digital
[22/07/15]
Entidades pedem que governo agilize regulamentação do Marco Civil da
Internet - por Luís Osvaldo Grossmann
Quarenta e uma organizações sociais e 35 cidadãos que participaram do V Fórum da
Internet, realizado em Salvador na semana passada, subscrevem uma carta na qual
pedem que seja acelerado o processo de regulamentação da Lei 12.965/14, o Marco
Civil da Internet.
“Entendemos ser necessário impedir que novas iniciativas de regular o uso da
rede deturpem os princípios e garantias já estabelecidos, os quais foram
amplamente discutidos com toda a sociedade. É imperativo que a minuta do decreto
de regulamentação seja aberta ao público em plataforma online e participativa,
da mesma forma que o Marco Civil foi debatido”, diz o documento.
A bronca de entidades como Artigo 19, Coletivo Intervozes, Idec, Proteste, entre
outros, é com praticas comerciais que já estariam desrespeitando pressupostos da
legislação: notadamente as ofertas baseadas em modelos de tarifação zero, ou
‘zero rating’, que no entender do grupo ferem o princípio da neutralidade de
rede por adotarem discriminação de dados.
“Mesmo antes da regulamentação, mostra-se urgente adotar medidas imediatas
contra as práticas comerciais que desrespeitam as disposições do Marco Civil.
Têm sido cometidas diversas violações ao direito à neutralidade da rede por meio
de modelos de negócio que utilizam o zero rating associado a planos franquiados
com discriminação e bloqueio de pacotes ao final da franquia.”
A demora da regulamentação teria ainda outros impactos negativos, como o
andamento de um projeto de lei no Senado Federal (494/08), oriundo da CPI da
Pedofilia, que versa sobre guarda de logs, dificulta a oferta de conexões
abertas, como WiFi gratuito, e torna desnecessário mandado judicial para a
obtenção de dados pessoais de usuários pela polícia ou pelo Ministério Público.
Para as entidades, a aprovação do PLS 494/08 “evidencia um desrespeito ao Marco
Civil”. “O projeto de lei retoma graves problemas amplamente debatidos e
abolidos na tramitação do PL nº 84/99 (AI-5 digital). Destacam-se a
obrigatoriedade generalizada da guarda de dados de conexão e acesso por três
anos (...) o dever de denúncia dos próprios clientes (...) e a previsão de
acesso a dados pessoais pela autoridade policial sem a necessidade de ordem
judicial”.