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Leia na Fonte: Convergência Digital
[31/07/15]
Tributação da Internet fere direito garantido pelo Marco Civil
- por Marcelo Dias Freitas Oliveira*
*Marcelo Dias Freitas Oliveira é advogado, consultor tributário e associado ao
escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.
Nos últimos dias, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, deu declarações que
estarreceram até o mais sossegado dos usuários e contribuintes brasileiros:
planejam criar tributos sobre o uso da Internet. Observe-se que, apesar de
possível a criação de novo tributo pela União (desde que não seja idêntico a
outro existente), eventual legislação seria completamente oposta às normas
consagradas como defensoras dos direitos dos brasileiros, como o Código de
Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, este último, por sinal,
passado com total apoio do atual Executivo.
A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, foi inovadora até
para padrões mundiais, sendo extremamente elogiada por manter a "neutralidade"
da rede mundial e, acima de tudo, mantê-la livre, consagrando como seu objetivo
"a promoção do direito de acesso à internet a todos".
Nesta mesma toada caminham países como Chile, Canadá, Holanda e Estados Unidos,
que recentemente tiveram parecer de órgão regulatório favorável à internet
livre1. Apesar de alguns países terem leis que autorizam a fiscalização de
informação, como a França, a tônica mundial é deixar livre o acesso à rede,
excluindo-se, na maioria, regimes ditatoriais.
Digna de nota é a atual legislação norte-americana que proíbe a imposição de
tributos sobre a internet2. Passada em 21 de outubro de 1998 e renovada até este
ano, esta Lei se preocupa com as restrições que podem haver quando se cobra
tributos sobre a rede. Atualmente, o congresso americano vota pela vigência sem
prazo definido da mencionada Lei, que já foi aprovada na Casa dos Representantes
(House of Representatives), o equivalente a Câmara dos Deputados no Brasil.
Ao contrário do discurso do ministro Levy, a tributação da internet, seja ela
total (usuários, provedores e demais) ou parcial (de certo "setor"), se revela
como grave restrição ao direito de acesso garantido pelo Marco Civil e ato
contrário ao sentido que caminha o restante do planeta.
Ou seja, de maneira direta ou indireta, eventual tributo sobre qualquer setor da
internet afetará diretamente todos os usuários, na medida que os custos para o
acesso e manutenção dos serviços, que atualmente se dão por meio de provedores
privados, vão aumentar consideravelmente, impactando nos custos de produção de
pequenas, médias e grandes empresas, além dos usuários domésticos, havendo
ainda, a possibilidade de violação de princípios constitucionais dependendo de
como forem instituídos os tributos sobre a rede e que podem ensejar medidas
judiciais cabíveis.
1 https://www.whitehouse.gov/net-neutrality
2
http://uscode.house.gov/view.xhtml?req=(title:47 section:151 edition:prelim)