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Fonte: Convergência Digital
[03/06/15]
Ministério Público vai à Justiça para receber dados das teles
Sem a regulamentação do Marco Civil da Internet, as disputas vão para a Justiça.
Dessa vez, a questão envolve o próprio poder Judiciário. O Ministério Público
Federal em Araraquara, no interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública
contra sete empresas de telefonia - Vivo, Telefônica Brasil, Claro, Algar, Oi
Telemar, GVT e Embratel - para que forneçam dados cadastrais e extratos
telefônicos de seus usuários quando requisitados pela Polícia Federal e pelo MPF,
sem necessidade de autorização judicial. Teles, ao serem questionadas,
informaram atender apenas às requisições ministeriais e da PF quando as
investigações se referem a organizações criminosas ou a crimes de lavagem de
dinheiro, exigindo nos demais casos a intervenção da Justiça.
O Ministério Público Federal reage. A instituição diz que o poder para
requisitar documentos e informações a fim de instruir os procedimentos cíveis e
criminais sob sua competência está garantido pela Constituição Federal.
Ressaltam ainda que a Lei Orgânica do Ministério Público da União (75/1993)
confere ao órgão acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter
público ou relativo a serviço de relevância pública, como é o caso da telefonia.
A lei também veda que se invoque o caráter sigiloso de uma informação para
deixar de responder às requisições do MPU. Da mesma forma, é assegurado à PF,
pelo Código de Processo Penal e pela Lei 12.830/2013, o poder de coletar
elementos que interessem à apuração de crimes.
Para o procurador da República, Gabriel da Rocha, autor da ação, além do
desnecessário aumento do número de processos judiciais, a negativa das empresas
em fornecer os dados requisitados pelo MPF é flagrantemente inconstitucional e
propicia a ocorrência de danos irreversíveis, por retardar a atuação do órgão.
No âmbito criminal, “a atitude das requeridas favorece a impunidade dos agentes
de delitos, uma vez que pode levar à perda de indícios, testemunhas e provas”,
afirma o procurador.
A União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também são rés na ação
por criarem obstáculos ao fornecimento de informações pelas empresas de
telefonia. Em parecer de 2009, a União estabeleceu dois pesos e duas medidas
para o tema, afirmando que os dados cadastrais dos usuários seriam sigilosos,
dependendo de autorização judicial, quando solicitados pelo MPF e a Polícia
Federal. Porém, não haveria necessidade de intervenção da Justiça nos casos em
que a requisição fosse feita pela Anatel.
*Com informações do Ministério Público Federal