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Fonte: Teletime
[31/03/15]
Consulta do Marco Civil mostra divergências sobre nível de detalhamento das
exceções (Posições de operadoras e organizações) - por Lúcia Berbert
Entre as operadoras de telecomunicações, apenas três – Claro, Sky e TIM –
apresentaram sugestões à consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil
da Internet realizada pelo Ministério da Justiça e encerrado nesta terça, 31.
Até o final da tarde, haviam sido postadas mais de 220 manifestações na
plataforma aberta criada com esse objetivo (www.participacao.mj.gov.br), a
maioria delas no eixo relacionado a temas diversos, mas o número ainda estava
crescendo, o que significa que outras manifestações podem aparecer no sistema.
No eixo sobre neutralidade, a Sky defendeu a adoção do “gerenciamento razoável
da rede”, como aconteceu com outros países que já regulamentaram o tema, por
entenderem que não há regras claras sobre os tipos de práticas razoáveis de
gerenciamento de rede que sejam aceitáveis. Segundo a operadora, no Canadá, por
exemplo, as regras são flexíveis e permitem que o órgão regulador revise caso a
caso as práticas de gestão de rede, posição semelhante à adotada pelos EUA.
Sinditelebrasil
O SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras de telecomunicações,
ressalta, em sua manifestação, que o bloqueio (suspensão do serviço) do acesso
de um usuário que, ao esgotar a sua capacidade de dados estabelecida de forma
clara e inequívoca em seu plano de serviço, não se constitui em quebra de
neutralidade. Em outro post, a entidade defende que a regulamentação do artigo
9º, que trata do conceito de Neutralidade de Rede, não deve estabelecer
restrições às operadoras no uso de técnicas usuais de gestão de redes de dados,
inclusive padronizadas pela UIT.
"Assim sendo, a análise dos cabeçalhos de cada protocolo usado na internet, em
suas diferentes camadas, deve ser permitida para uma adequada gestão da rede e
dessa forma garantir a sua estabilidade e segurança, assim como a otimização do
seu uso. Tais técnicas devem ser informadas de forma transparente ao público e a
comunidade da Internet em geral, conforme também prevê a lei. Defendemos ainda
que, se necessário, o conteúdo da informação propriamente dita, inserida na
Internet ou retirada dela pelo usuário, pode também ser objeto de análise pelas
operadoras, desde que não sirva ao propósito de identificação individual da
informação do usuário, que garanta o atendimento ao princípio da segurança e
estabilidade da rede", sustenta o sindicato.
Abranet
Já a Abranet (Associação Brasileira de Internet) defende o contrário. Para a
entidade, a degradação de tráfego não pode, jamais, ser aceita como algo vago e
maleável, mas sim por meio de uma regulamentação que diga claramente quais são
os casos em que será necessária a degradação ou discriminação. “Essas práticas
devem ser adotadas apenas e tão somente quando comprovadamente indispensáveis à
segurança e à estabilidade do serviço e das redes, sendo certo que somente são
medidas aceitáveis aquelas que sejam expressamente definidas na regulamentação e
destinadas ao controle de ataques de negação de serviço, controle de ataques d e
inundação/entupimento de tráfego, controle de ataques direcionados a sistemas de
resolução de nomes de domínio na Internet ou bloqueio de portas de saída massiva
de spam, tudo em linha com os incisos I a III do §2º do art. 9º do Marco Civil
da Internet”, sugere a associação.
A Comissão Especial de Propriedade Intelectual (CEPI) junto à OAB/RS alerta que
a neutralidade é a regra e que as exceções devem ser tratadas individualmente,
demandar autorização específica e ter prazo determinado (inclusive porque os
requisitos técnicos podem se alterar no decorrer do tempo). “Assim, recomendamos
seja criado procedimento próprio, com previsão de contraditório e garantia de
representação da sociedade civil, para a configuração de exceções à neutralidade
com base em ‘requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos
serviços e aplicações’”, sustenta.
O Procon de São Paulo também é contra qualquer tipo de privilégio na rede. O
órgão entende que, no que diz respeito às exceções previstas no artigo no art.
9º, § 1º, da Lei 12.965/2014, é indispensável que a discriminação de classes de
aplicações específicas (como por exemplo, priorizar a transmissão de vídeo em
detrimento do uso de voz – VoIP no Skype) seja permitida apenas para garantir a
continuidade do serviço ou para preservar a segurança da rede no caso de
ataques, "sem que a medida em nenhuma hipótese implique qualquer privilégio de
acesso a determinados sites ou parceiros comerciais dos provedores de acesso ou
conexão", frisa.
Já a Abrint (Associação Brasileira de Internet e Telecomunicações) foi mais
específica e pediu a proibição de acesso gratuito a apps (zero rating). “A
neutralidade deve ser completa, uma vez estabelecida a velocidade de acesso
prevista em contrato nenhum pacote de dados deve ser inspecionado com a intenção
de priorizar ou reduzir o conteúdo seja de que fonte for”, justifica a
associação de provedores.
Privacidade e guarda de registro
A TIM sugeriu, em suas observações sobre a questão da privacidade de rede, que a
inclusão de ressalva no artigo 7º da lei, inciso X que trata da exclusão de
dados pessoais, de que essas informações possam continuar sendo armazenadas
pelos provedores de aplicação, “mesmo diante de solicitação de usuário, nas
hipóteses previstas em quaisquer leis que tratem especificamente acerca do
tema”.
No item da guarda de registro, a TIM recomenda que, em vista do esgotamento do
IPv4, os provedores de aplicação armazenem a porta lógica de origem do acesso,
sob pena de se dificultar a correta identificação do usuário cujo sigilo se
almeja quebrar, considerando que o mesmo IP pode ter sido atribuído até mesmo a
milhares de pessoas, simultaneamente. A Sky, por sua vez, pede a definição de
quais autoridades policiais e administrativas poderão requerer a extensão do
prazo de guarda de registro de conexão.
A Claro afirma, em sua contribuição, que é fundamental que os dados sigilosos
devam estar armazenados em local segregado, com acesso restrito e controlado.
Além disso, todo acesso aos dados sigilosos devem ser registrados, com login ou
usuário, origem, data e hora para possibilitar a rastreabilidade e auditoria em
momento posterior. “Não obstante, vale observar que o limite da solicitação deve
respeitar a infraestrutura dos sistemas e dados armazenados e que a prestadora
deverá disponibilizar tão somente as informações estritamente dentro do escopo
solicitado”, salienta.
Enquanto que no eixo sobre outros temas e considerações, a TIM considera
fundamental especificar de forma objetiva qual será a autoridade competente para
aplicar as sanções dispostas no artigo 12, a fim de evitar insegurança. “O ideal
é que tal prerrogativa seja atribuída ao Poder Judiciário, tendo em vista a
natureza e o alcance das gravidades das sanções”. Ressalta também a importância
de especificar que as sanções sejam aplicadas de forma gradativa, sendo certo
que as sanções mais graves (incisos II, III e IV) somente devem ser passíveis de
aplicação, em situação de comprovada reincidência.