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Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/11/15]
CGI.br propõe poucas exceções à neutralidade e não trata de zero rating -
por Luís Osvaldo Grossmann
O Comitê Gestor da Internet divulgou nesta terça-feira, 10/11, dia da abertura
oficial do Fórum de Governança da Internet, realizado em João Pessoa (PB), seu
posicionamento sobre a regulamentação da Lei 12.965/15, o Marco Civil da
Internet. O CGI.br propõe poucas exceções à neutralidade de rede e deixa de fora
qualquer consideração sobre acesso ‘gratuito’ ou ‘zero rating’.
“O documento traz consensos relevantes”, destaca o CGI.br, ao anunciar que o
posicionamento foi encaminhado nesta terça ao Ministério da Justiça e à Casa
Civil para servir de insumo ao trabalho de preparação da minuta de Decreto
Presidencial que regulamentará o Marco Civil”.
Nele, o CGI.br aponta as hipóteses de discriminação de pacotes e de degradação
de tráfego admitidas, aspectos relacionados à proteção de registros, dados
pessoais e comunicações privadas e trata ainda da guarda de registros de conexão
e de acesso a aplicações de Internet.
Como que a responder pela ausência do zero rating – tema que vem dominando os
debates sobre neutralidade de rede – o CGI.br diz, em nota que “em particular,
esclarecemos que as contribuições deste documento não tratam de questões
relacionadas a modelo de negócios”.
O que a nota não revela é que o ‘acesso gratuito’ esquentou os debates até a
véspera da publicação do posicionamento. As empresas de telecom tentaram incluir
um trecho que mencionava que acertos comerciais poderiam permitir essas
práticas, como uma exceção da exceção. Não conseguiram. Ficou assim:
“Por discriminação, entende-se qualquer ação que implique bloqueio,
redirecionamento, filtragem e/ou diferenciação de pacotes de dados na Internet.
Por degradação, entende-se o resultado da ação que interfere no tráfego
propositalmente, prejudicando de qualquer forma a transmissão de pacotes de
dados na Internet.”
Além disso, o documento reforça o entendimento de internet e telecom como
elementos que se relacionam, mas são diferentes. “As redes de telecomunicações
existentes em cada país servem como alternativas de suporte para o funcionamento
da “rede de redes” que é a Internet. Apesar de estarem intimamente relacionadas,
Internet e telecomunicações são atividades distintas.”
Exceções
Como regra geral, o CGI.br sustenta que “ações de discriminação de pacotes de
dados na Internet e/ou de degradação de tráfego são absolutamente indispensáveis
para garantir que seja preservado o encaminhamento possível de pacotes de dados
na Internet”. Nesse sentido, as medidas de gerenciamento serão consideradas
indispensáveis quando:
1) Se sua ausência inviabilizar a conectividade à Internet contratada; e/ou
quando, em situações contingenciais (ex.: tempestade solar que interfira na
comunicação via satélite; rompimento de cabo submarino), sua ausência ocasionar
desequilíbrio entre os clientes do provedor, mas de forma a minimizar o prejuízo
a outras partes interessadas; e/ou
2) Quando houver escassez momentânea de recursos de telecomunicações, tais como
capacidade disponível das redes.
O posicionamento do CGI.br considera ainda como medidas legítimas de
gerenciamento de tráfego a “filtragem de endereços IP específicos para mitigação
de ataques de negação de serviço” e ainda o “Bloqueio da porta 25” , visto que
“admite-se e estimula-se o bloqueio da porta 25 para o combate a spam”,
inclusive “quando este tipo de mensagem possui conteúdo exclusivamente
comercial.”
*Luis Osvaldo Grossmann participa do IGF Fórum a convite do CGI.br