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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[10/11/15]  Comite Gestor da Internet fecha texto para regulacao do marco civil - por Miriam Aquino*

A neutralidade foi acordada como o tratamento isonômico de pacotes de dados "sem degradação nem discriminação de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação". Zero-rating fica de fora.

João Pessoa – Conseguir o consenso entre diferentes posições é mesmo possível no ambiente da internet. É o que comprovou o Comitê Gestor da Internet, que hoje, 10, durante a abertura oficial do IGF 2015, evento da ONU, apresentou um documento único com as proposta do foro para a regulamentação do Marco Civil da Internet.

A provado há mais de um ano – em abril de 2014 – o Marco Civil estabelece que a regulamentação da lei 12.965 deve ser feita pela presidência da República, ouvindo o CGI e a Anatel. A agência reguladora ainda está em seu processo de consulta pública, mas o Comitê, depois de encerrrar a sua consulta, ficou por muitos meses tentando fechar um único documento, o que parecia impossível até pouco tempo atrás.

Mas os agentes que tem acento no Comitê Gestor – academia, sociedade civil, governo e operadoras de telecom – conseguiram chegar em um acordo, sem menção ao zero-rating. Os principais temas do documento são:

Definição da Internet:

- É a “rede das redes” de alcance global. Seus protocolos são definidos em um foro mundial e aberto, denominado ITF (Internet Engineering Task Force), em um processo de discussão e conenso.

- Na internet vige o regime da livre iniciativa e inovação e não é necessária autorização prévia para a criação de um novo serviço, desde que se siga as recomendações do ITF

Telecom:

- As redes de telecom são alternativas de suporte para o funcionamento das redes das redes.

- Internet e telecomunicações são atividades distintas.

- Alguns serviços, como VPN, não são serviços de conexão à internet

Neutralidade da rede:

- É a garantia do tratamento isonômico dos pacotes de dados sem degradação nem discriminação de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação

- O administrador de sistema autônomo tem a obrigação de dar tratamento isonômico aos pacotes de dados

Exceções:

- A discriminação e degração de pacotes de dados só poderão ocorrer por “requisitos técnicos indispensáveis à prestação do serviço ou pacote ou à priorização dos serviços de emergência”

- O gerenciamento rotineiro de tráfego pode ser realizado, desde que em conformidade com os padrões técnicos universalmente aceitos

O que é Discriminação

- Qualquer ação que implique bloqueio, redirecionamento, filtragem ou diferenciação de pacotes de dados

A carta trata ainda dos requisitos técnicos que são indispensáveis à prestação adequdada do serviço, às situações de segurança onde se admite a discriminação de pacotes, à permissão para filtragem de IP para mitigar DoS, e o bloqueio da porta 25, além da priorização dos serviços de emergência.

Há ainda um outro capítulo sobre a proteção dos registros e dados pessoais.

Entre as sugestões, o CGI acordou que o “ decreto não pode ampliar o conjunto de informações que compõem os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet”.

Durante a abertura extra-oficial do fórum, ontem, e hoje, na abertura oficial, representantes da sociedade civil se manifestaram em favor da regulação da lei pelo Poder Executivo. O representante do Ministério da Justiça, Marcelo Chilvarquer, assinalou que o governo está preocupado com algumas iniciativas do Congresso Nacional que tenta mudar alguns dos princípios aprovados no Marco Civil.

* A jornalista viaja a convite do CGI