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Leia na Fonte: Rede Brasil Atual
[30/10/15]
Marco Civil da Internet enfrenta desafio da neutralidade da rede
Falta de regulamentação de alguns pontos do Marco Civil da Internet ainda é
motivo para diversos questionamentos na sociedade civil
São Paulo – Um ano e meio após sua promulgação, o Marco Civil da Internet (MCI)
enfrenta a neutralidade da rede como seu maior desafio. O MCI é claro na
garantia da igualdade de tratamento a pacotes de dados, assegurando que não haja
nenhuma distinção para o tráfego de “conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação”. As operadoras de celular, no entanto, têm oferecido
serviços chamados de “zero rating” para alguns aplicativos populares (como o
Whatsapp, Facebook e Twitter), prática que viola o princípio de neutralidade de
rede, e que por isso é alvo de contestação.
Essa é a principal constatação da publicação Análise do Marco Civil da Internet
2014-2015 (download pdf), lançada hoje (30) pela Artigo 19, organização não-governamental de
direitos humanos que busca promover a liberdade de expressão e o acesso à
informação.
Outro problema destacado pelo documento diz respeito à adoção de softwares e
ferramentas livres e de uma política de dados abertos por parte de órgãos
públicos, algo que consta apenas como recomendação no MCI. Apesar disso, a
prática não tem sido adotada. Um exemplo é a decisão do governo federal de
abandonar um serviço de e-mail criado nacionalmente – o Expresso – para em seu
lugar adotar programas da Microsoft.
O estudo aponta que a falta regulamentação de alguns pontos do MCI – como os que
tratam das exceções técnicas da neutralidade de rede, do respeito à privacidade
e do desenvolvimento da internet – ainda são motivos para diversos
questionamentos na sociedade civil.
“Apesar de diversos avanços, o Marco Civil da Internet ainda corre o risco de
ser desfigurado, seja por projetos de lei de caráter policialesco que ameaçam a
privacidade de usuários, como é o caso do PL 215, seja pela própria
regulamentação que pode retroceder em questões críticas como a neutralidade de
rede, dados os fatores conjunturais do governo e da pressão de determinados
setores”, afirma Luiz Perin Filho, assistente da área de Direitos Digitais e um
dos responsáveis pela análise.
“No entanto, a maioria das boas práticas estabelecidas pela lei vêm sendo, em
geral, bem cumpridas. Falta, ainda, maior compreensão do Judiciário para
questões-chave relacionadas justamente ao funcionamento e à dinâmica da
internet”, acrescenta.
Sobre as regras que determinam o procedimento de remoção de conteúdo e
responsabilidade de provedores, o estudo localizou poucas situações em que
prestadores de serviços foram punidos em função de conteúdo postado por
terceiros, algo que o MCI prevê em seu texto. Já sobre o acesso a dados
pessoais, foram identificados alguns casos em que o Judiciário negou o acesso a
informações pessoais à Polícia Federal com base na lei, o que confirma esse
aspecto positivo que visa a proteger a privacidade.
O acesso e desenvolvimento da internet no Brasil é outro tema que está descrito
no MCI. Em função disso, o estudo buscou comparar os números relativos ao acesso
à internet pelos brasileiros no último período. A proporção de acessos
individuais diários, que era de 71%, em 2013, subiu para 80% em 2014. Não
considerando os acessos por celular, 43% dos domicílios brasileiros tinham
acesso à internet em 2013 enquanto que, em 2014, 50% das casas tinham acesso à
banda larga.