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Leia na Fonte: G1
[01/09/15]
Marco Civil da Internet não deve barrar serviços tipo 'WhatsApp grátis' -
por Helton Simões Gomes
Proposta de decreto do Ministério da Justiça preenche lacunas do marco.
Regulamentação tratará das exceções à neutralidade de rede.
A regulamentação de questões polêmicas do Marco Civil da Internet não deve
barrar pacotes de dados de operadoras de celular como o que oferece acesso
gratuito a serviços como WhatsApp ou Facebook. Especialistas já apontaram essas
promoções como violações ao princípio da neutralidade de rede.
Em entrevista ao G1, o secretário de assuntos legislativos do Ministério da
Justiça, Gabriel Sampaio, explicou o esboço do decreto que preencherá lacunas da
"Constituição da Internet Brasileira". Em nota, o MJ informa que "não trata nem
se manifestará sobre práticas específicas de qualquer provedor de aplicação ou
de conexão" (leia abaixo o comunicado na íntegra).
A lei que trata de garantias, direitos e deveres de usuários, empresas e órgãos
envolvidos com a internet no Brasil entrou em vigor desde junho de 2014. Entre
os pontos ainda em aberto, o mais polêmico são as condições em que seriam
permitidas exceções à neutralidade de rede, princípio da rede que garante
transmissão com igual velocidade a todo conteúdo enviado pela internet.
O esboço do decreto foi construído a partir de sugestões colhidas pelo MJ em uma
consulta pública aberta em janeiro deste ano. Uma prévia da minuta foi mostrada
na sexta-feira (21) em reunião com os ministérios da Justiça, Casa Civil, das
Comunicações, da Cultura e das Ciências, Tecnologia e Inovação, convidados a
analisar o texto e dar sugestões.
Antes de ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff, a proposta de decreto
entrará em uma nova consulta pública, aberta ainda em setembro. Deve durar, a
princípio, 30 dias. O G1 apurou que o MJ pretende concluir o texto final até o
fim do ano.
Veja abaixo os pontos da regulamentação propostos pelo Ministério da Justiça:
Neutralidade de rede
O Marco Civil da Internet estabelece que a neutralidade de rede deve ser
assegurada pelos provedores de rede, mas garante exceções. O decreto fixará
parâmetros sobre o tratamento igualitário de pacotes de dados na internet e não
trará fatos concretos.
Já do lado das condutas a serem explicitamente vetadas estão “acordos comerciais
que violem a perspectiva de neutralidade”. “A regra reforça que qualquer
atividade na rede, inclusive as comerciais, não podem criar um tipo de
priorização ao uso do espaço físico e lógico da internet de provedores em
detrimento de outros. Eu não posso garantir que o espaço de banda do provedor
seja privilegiado. Ou seja, eu não posso garantir uma faixa exclusiva na
internet para uma determinada aplicação", explica.
Isso libera operadoras para oferecer pacotes de dados que deem acesso a serviços
conectados que não consumam a franquia, desde que, diz Sampaio, não haja acordo
entre o provedor de conexão e a aplicação para que esse conteúdo seja favorecido
em relação aos demais. “Tudo depende da forma como é contratado.”
Esse ponto busca impedir a criação de pacotes restritos, que permitiriam a
internautas usar apenas correios eletrônicos e cobrar mais caro caso quisessem
acessar serviços de streaming de vídeo. “O que a [proposta de] decreto diz é que
não pode ter separado uma estrutura física específica para uma determinada
aplicação. Como é feito algum tipo de acordo comercial em relação ao pagamento
dentro de um pacote é algo que a gente não está tratando no decreto.”
Dados pessoais
Empresas que captam, armazenam ou tratam registros de comunicações ou dados
pessoais no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional, aponta
o Marco Civil da Internet. A regra vale toda vez que um dos terminais de acesso
esteja no Brasil ou quando a empresa oferte seus serviços no país, mesmo tendo
sede no exterior.
A regulamentação não deve definir nos mínimos detalhes o que é dado pessoal.
Atualmente, investigações policiais já utilizam números de IP, uma espécie do
endereço de cada aparelho na rede, para localizar suspeitos de crimes. “O
decreto não especificará se é e-mail ou página no Facebook”, explica Sampaio.
Outro aspecto a ser abordado será o que significa “tratar” dados pessoais, de
modo a serem estipuladas quais empresas têm ou não de cumprir a lei. Coletar,
acessar, utilizar, reproduzir, transmitir e distribuir deverão compor esse
conjunto de ações.
Provedores da internet
A “Constituição da Internet” obriga provedores a guardar por um ano os registros
de conexão de seus clientes, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Esses
bancos de dados não podem ser terceirizados e deverão respeitar diretrizes de
segurança do decreto, como controlar quais pessoas podem ou não ter contato com
as informações armazenadas.
Serviços conectados
Sites, aplicativos para smartphones, redes sociais e outras aplicações na
internet devem registrar as vezes que os usuários acessaram os serviços. O tempo
de armazenamento é diferente do dos provedores de acesso: seis meses. A
regulamentação trará parâmetros de segurança de como esses dados deverão ser
mantidos e quais serão os critérios para atualizá-los. “A gente traz basicamente
a demanda do uso de tecnologias de criptografia e medidas de proteção que
garantam a integridade de dados pessoais”, diz Sampaio.
Fiscalização
A proposta do Ministério da Justiça é a de não criar uma nova entidade para
fiscalizar possíveis infrações. A análise de violações será feita por órgãos já
existentes. Se houver falhas relacionadas a dados pessoas, os internautas
poderão procurar órgãos de defesa do consumidor. Caso o desvio estiver ligado à
estrutura da internet, a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) atuaria.
Se o direito à concorrência estiver em jogo, entidades como o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderão ser acionadas.
Leia abaixo o comunicado do Ministério da Justiça:
"O Ministério da Justiça esclarece que o decreto que regulamenta o Marco Civil
permanece em discussão no âmbito do governo federal, ressaltando que na atual
etapa do debate, não foram tomadas decisões finais sobre os pontos abertos à
regulamentação.
Neste sentido, a Secretaria de Assuntos Legislativos esclarece que, diante de
seu papel de organização do debate público sobre a regulamentação do Marco Civil
da Internet, não trata nem se manifestará sobre práticas específicas de qualquer
provedor de aplicação ou de conexão, reservando-se ao papel de assegurar a ampla
participação social no debate e a boa técnica legislativa da proposta a ser
construída por meio deste importante instrumento democrático.
Tendo em vista seu compromisso com a ampla participação social, o Ministério
anuncia que ainda no mês de setembro iniciará uma segunda fase de debate público
com uma minuta de decreto em que todos terão a oportunidade de incidir sobre a
proposta de decreto em construção."