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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[23/09/15]
Regulação do Marco Civil vai tratar do Zero Rating - por Miriam Aquino
O princípio da regulação neste quesito é que o acesso à internet é um direito
não fragmentado, ou seja, a internet é um bem único. Mas não impede, por
exemplo, que haja acesso gratuito sob a forma patrocinada, como por exemplo, o
pagamento do governo a um site seu ou de um banco comercial, como o Bradesco, ao
seu site. Isto também é zero rating.
A proposta de regulação do Marco Civil da internet estava prestes a ser
publicada pelo governo há alguns dias, e de repente caiu no buraco negro do
poder e não se ouviu mais falar sobre ela. Um dos temas que consumiu muitas
horas no grupo de trabalho interministerial criado para elaborar a proposta de
regulamentação é o zero rating. Este tema não foi explicitado no projeto de lei,
que não tratou de proibir ou de liberar explicitamente o modelo de negócios como
um quesito que poderia ferir ou não a neutralidade da rede. Mas a não
discriminação comercial foi abordada na carta de princípios do Comitê Gestor da
Internet, e por isto tornou-se bandeira dos ativistas da internet.
Com forte influência em alguns setores do governo, os ativistas conseguiram
fazer com que este tema fizesse parte da proposta de regulamentação do Marco
Civil da Internet. E é isto o que preocupa os dirigentes das operadoras de
telecomunicações, que alegam não ter tido acesso ao texto, e conforme a sua
redação, poderá ser prejudicial aos investimentos.
Mas os técnicos que participaram das negociações alegam que o texto acordado, se
não for modificado por razões desconhecidas, acabou ficando bem razoável, pois
não impede que modelos de negócios de ofertas gratuitas de acesso à internet
sejam implementados.
O princípio da regulação neste quesito é que o acesso à internet é um direito
não fragmentado, ou seja, a internet é um bem único. Mas não impede, por
exemplo, que haja acesso gratuito sob a forma patrocinada, como por exemplo, o
pagamento do governo a um site seu ou de um banco comercial, como o Bradesco, ao
seu site. Isto também é zero rating.
Mas o texto acordado impediria, por exemplo, que uma empresa de conteúdo
ofertasse o acesso gratuito a internet para ingressar exclusivamente em seu site
e não em outros sites. O que remeteria ao caso da proposta da Internet.Org, do
Facebook. Na avaliação de alguns que leram o texto, do jeito que está escrito,
ele proibiria esta iniciativa. Na de outros, não.
As ofertas gratuitas às redes sociais feitas recentemente pelas operadoras de
celular também iriam depender de interpretação se seria uma medida
anticompetitiva ou não. De qualquer forma, ao que parece, os temas seriam
julgados pelo Cade, Anatel ou Defesa do consumidor, conforme o caso de cada
pendência.
Gerenciamento
Em relação ao gerenciamento do tráfego, parece que a regulamentação acabou se
rendendo à área técnica de telecomunicações. E a proposta lista com precisão
onde gerenciamento do tráfego não estará ferindo a neutralidade da rede.
O princípio da transparência estará expresso em todo o caput sobre o assunto. Ou
seja, as operadoras não poderão gerenciar tráfego em causa própria, mas poderão
fazê-lo em razões de segurança, de contingenciamento e mesmo de qualidade.
Deverão ser listadas classes de aplicações com prioridades diferenciadas. Por
exemplo, um serviço de VoIP tem prioridade no tráfego a um serviço de e-mail.
Comitê Gestor
Além da proposta do governo, o Comitê Gestor da Internet também teria que
formular a sua proposta. E parece que finalmente conseguiu fechar uma proposta
consensual.