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Leia na Fonte:
Convergência Digital
[27/01/15]
Marco Civil: Governo fortalece papel da Anatel na gestão da Internet - por
Ana Paula Lobo
O Ministério da Justiça apresentou nesta quarta-feira, 27/01, a minuta para a
regulamentação do Marco Civil da Internet, legislação aprovada em abril de 2014
para regular o uso da Rede no país. A proposta, que reúne vinte artigos vai à
consulta pública, inicialmente por 30 dias, e traz pontos importantes na
discussão sobre os efeitos do Marco Civil da Internet.
A minuta do decreto é bastante genérica com relação ao zero rating e às exceções
da neutralidade de rede. Com relação ao zero rating, no artigo 4, a minuta diz
que:
"A discriminação ou degradação de tráfego somente poderá decorrer de requisitos
técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da
priorização de serviços de emergência, sendo necessário o cumprimento de todos
os requisitos dispostos no art. 9º, §2º da Lei nº 12.965, de 2014" e:
"Parágrafo único. As ofertas comerciais e modelos de cobrança de acesso à
internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e
diversa, compreendida como um meio de desenvolvimento social e humano,
contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não
discriminatória".
A minuta, porém, no artigo 8 deixa claro que: "Acordos entre provedores de
conexão e provedores de aplicação devem preservar o caráter público e irrestrito
do acesso à Internet. § 1º São vedados os acordos de que trata o caput que
importem na priorização discriminatória de pacotes de dados".
Na parte da neutralidade de rede, a Anatel teve o seu papel fortalecido na
minuta do Ministério da Justiça. Mas é válido o registro que a regulamentação
sobre neutralidade de rede seguiu o sugerido pelo próprio Comitê Gestor da
Internet, no documento proposto durante o IGF, realizado em novembro passado e
que também sugeria poucas exceções à neutralidade.
O Ministério da Justiça decidiu que caberá à Agência determinar os padrões
mínimos de qualidade de rede, em regra a ser editada. Segundo ainda a minuta, a
Anatel atuará na fiscalização e apuração das infrações relacionadas à
neutralidade de rede. A minuta diz ainda que "acordos entre provedores de
conexão e provedores de aplicação estão sujeitos à avaliação do órgão
competente, que no caso ficou estabelecido que será a Anatel, conforme estabele
o capítulo IV, no artigo 15:
"A Agência Nacional de Telecomunicações ficará responsável por regular os
condicionamentos às prestadoras de serviços de telecomunicações e o
relacionamento entre estes e os prestadores de serviços de valor adicionado,
fiscalizar e apurar as infrações, assim como coibir violações a seus direitos e
comportamentos prejudiciais à competição, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997. Parágrafo único. A Agência ficará também responsável pela
fiscalização e apuração de infrações referentes à proteção de registros de
conexão.
O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra da Minuta de Decreto da
Regulamentação do Marco Civil da Internet.
*Com informações do Ministério da Justiça