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Leia na Fonte: Convergência Digital
[27/01/15]  Marco Civil: Governo fortalece papel da Anatel na gestão da Internet - por Ana Paula Lobo

O Ministério da Justiça apresentou nesta quarta-feira, 27/01, a minuta para a regulamentação do Marco Civil da Internet, legislação aprovada em abril de 2014 para regular o uso da Rede no país. A proposta, que reúne vinte artigos vai à consulta pública, inicialmente por 30 dias, e traz pontos importantes na discussão sobre os efeitos do Marco Civil da Internet.

A minuta do decreto é bastante genérica com relação ao zero rating e às exceções da neutralidade de rede. Com relação ao zero rating, no artigo 4, a minuta diz que:

"A discriminação ou degradação de tráfego somente poderá decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência, sendo necessário o cumprimento de todos os requisitos dispostos no art. 9º, §2º da Lei nº 12.965, de 2014" e:

"Parágrafo único. As ofertas comerciais e modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio de desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória".

A minuta, porém, no artigo 8 deixa claro que: "Acordos entre provedores de conexão e provedores de aplicação devem preservar o caráter público e irrestrito do acesso à Internet. § 1º São vedados os acordos de que trata o caput que importem na priorização discriminatória de pacotes de dados".

Na parte da neutralidade de rede, a Anatel teve o seu papel fortalecido na minuta do Ministério da Justiça. Mas é válido o registro que a regulamentação sobre neutralidade de rede seguiu o sugerido pelo próprio Comitê Gestor da Internet, no documento proposto durante o IGF, realizado em novembro passado e que também sugeria poucas exceções à neutralidade.

O Ministério da Justiça decidiu que caberá à Agência determinar os padrões mínimos de qualidade de rede, em regra a ser editada. Segundo ainda a minuta, a Anatel atuará na fiscalização e apuração das infrações relacionadas à neutralidade de rede. A minuta diz ainda que "acordos entre provedores de conexão e provedores de aplicação estão sujeitos à avaliação do órgão competente, que no caso ficou estabelecido que será a Anatel, conforme estabele o capítulo IV, no artigo 15:

"A Agência Nacional de Telecomunicações ficará responsável por regular os condicionamentos às prestadoras de serviços de telecomunicações e o relacionamento entre estes e os prestadores de serviços de valor adicionado, fiscalizar e apurar as infrações, assim como coibir violações a seus direitos e comportamentos prejudiciais à competição, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Parágrafo único. A Agência ficará também responsável pela fiscalização e apuração de infrações referentes à proteção de registros de conexão.

O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra da Minuta de Decreto da Regulamentação do Marco Civil da Internet.

*Com informações do Ministério da Justiça