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Leia na Fonte:
Convergência Digital
[27/01/15]
Marco Civil: Governo impõe uma série de diretrizes para a guarda de dados
pessoais - por Ana Paula Lobo
A segurança dos dados e a guarda das informações dos internautas ganhou um
capítulo especial na minuta de regulamentação do Marco Civil da Internet,
apresentado nesta quarta-feira, 27/01, pelo Ministério da Justiça. As sugestões
do governo prometem criar polêmica no mercado uma vez que elas determinam uma
série de diretrizes para provedores de conexão e de aplicação.
No capítulo III, dedicado que trata da "PROTEÇÃO AOS REGISTROS, AOS DADOS
PESSOAIS E ÀS COMUNICAÇÕES PRIVADAS", o Ministério da Justiça determina o que
são dados cadastrais a serem solicitados: "São considerados dados cadastrais a
filiação, o endereço e a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome,
estado civil e profissão do usuário".
Mas os pontos mais polêmicos são as normas impostas aos provedores, caso o texto
final do Decreto de Regulamentação venha a ser o proposto pelo Ministério da
Justiça. No artigo 11, inciso III, o texto determina:
"A criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de
acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário
ou responsável pelo acesso e o arquivo acessado, inclusive para cumprimento do
disposto no art. 11, §3º da Lei 12.965, de 2014".
Impõe ainda o uso de soluções de gestão dos registros por meio de tecnologias de
criptografia ou medidas de proteção equivalentes para garantir a integridade dos
dados; e a separação lógica de outros sistemas de tratamento de dados para fins
comerciais.
No artigo 12, a sugestão de regulamentação tenta ser o mais claro possível com
relação ao que é um dado pessoal, assim definido:
"Dado pessoal como dado relacionado à pessoa natural identificada ou
identificável, inclusive a partir de números identificativos, dados locacionais
ou identificadores eletrônicos, compreendendo inclusive registros de conexão e
acesso a aplicações e o conteúdo de comunicações privadas; e
II – tratamento de dados pessoais é o conjunto de ações referentes a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, divulgação, transporte, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
bloqueio ou fornecimento a terceiros de dados pessoais, por comunicação,
interconexão, transferência, difusão ou extração".
A primeira fase de consulta pública à sociedade, que levou à construção do
documento pelo Ministério da Justiça, recebeu mais de 60 mil visitas e cerca de
1.200 comentários.Na página criada para o debate do Marco Civil (marcocivil.mj.gov.br),
os interessados poderão fazer contribuições ou sugerir alterações ao texto
proposto, bem como concordar ou discordar das sugestões de outros participantes.
*Com informações do Ministério da Justiça