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Leia na Fonte: Convergência Digital
[27/01/15]  Marco Civil: Governo impõe uma série de diretrizes para a guarda de dados pessoais - por Ana Paula Lobo

A segurança dos dados e a guarda das informações dos internautas ganhou um capítulo especial na minuta de regulamentação do Marco Civil da Internet, apresentado nesta quarta-feira, 27/01, pelo Ministério da Justiça. As sugestões do governo prometem criar polêmica no mercado uma vez que elas determinam uma série de diretrizes para provedores de conexão e de aplicação.

No capítulo III, dedicado que trata da "PROTEÇÃO AOS REGISTROS, AOS DADOS PESSOAIS E ÀS COMUNICAÇÕES PRIVADAS", o Ministério da Justiça determina o que são dados cadastrais a serem solicitados: "São considerados dados cadastrais a filiação, o endereço e a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário".

Mas os pontos mais polêmicos são as normas impostas aos provedores, caso o texto final do Decreto de Regulamentação venha a ser o proposto pelo Ministério da Justiça. No artigo 11, inciso III, o texto determina:

"A criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou responsável pelo acesso e o arquivo acessado, inclusive para cumprimento do disposto no art. 11, §3º da Lei 12.965, de 2014".

Impõe ainda o uso de soluções de gestão dos registros por meio de tecnologias de criptografia ou medidas de proteção equivalentes para garantir a integridade dos dados; e a separação lógica de outros sistemas de tratamento de dados para fins comerciais.

No artigo 12, a sugestão de regulamentação tenta ser o mais claro possível com relação ao que é um dado pessoal, assim definido:

"Dado pessoal como dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive a partir de números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, compreendendo inclusive registros de conexão e acesso a aplicações e o conteúdo de comunicações privadas; e

II – tratamento de dados pessoais é o conjunto de ações referentes a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, divulgação, transporte, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, bloqueio ou fornecimento a terceiros de dados pessoais, por comunicação, interconexão, transferência, difusão ou extração".

A primeira fase de consulta pública à sociedade, que levou à construção do documento pelo Ministério da Justiça, recebeu mais de 60 mil visitas e cerca de 1.200 comentários.Na página criada para o debate do Marco Civil (marcocivil.mj.gov.br), os interessados poderão fazer contribuições ou sugerir alterações ao texto proposto, bem como concordar ou discordar das sugestões de outros participantes.

*Com informações do Ministério da Justiça