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Teletime
[27/01/16]
Minuta da regulamentação levanta mais dúvidas, critica advogado Renato Opice
Blum - por Bruno do Amaral
A minuta do decreto que regulamenta o Marco Civil traz mais dúvidas do que
respostas, o que pode acabar levantando incertezas jurídicas mesmo ainda em fase
de consulta pública. Essa é a avaliação do advogado especialista e professor e
coordenador do curso de direito digital do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper),
Renato Opice Blum, que aponta para aspectos do texto que dão margem para
interpretações.
A maior crítica é a ausência de neutralidade no conteúdo. Isso porque, se a
neutralidade do acesso é endereçada na minuta, uma eventual diferenciação no
tráfego de dados por parte da aplicação é ignorada – por exemplo, se um provedor
de conteúdo oferece streaming com qualidade melhor para clientes de uma
determinada operadora. "Quando você faz isso, mexe no conteúdo ou no protocolo
TCP/IP. E se é conteúdo, sai do Marco Civil e cai no vácuo", disse o advogado.
Opice Blum critica também a falta de definição em alguns termos, como no Art.
11º, que fala de "provedores de conexão e de acesso a aplicações". "Qual a
diferença entre os dois? Pode até ter um intermediário no meio para fazer
gerenciamento (como em redes de transporte de empresas como Level 3 e Akamai),
mas é mais um motivo para ter essa discriminação na regulamentação", declara.
"Coloca-se 'provedor de acesso a aplicações' sem definir, aí você gera
insegurança, apesar de ser uma consulta pública. Se quer colocar, ok, mas já
predefina."
Em relação à fiscalização da transparência atribuída inclusive a empresas com
sede no exterior, assunto abordado no Art. 18º, o especialista diz que há um
problema de falta de tratados e convenções internacionais que permitam aplicar
eventuais decisões legais. "Não tem como. É preciso ter algo que minimamente
regulamente e preveja situações de troca de informações", afirma. "É um problema
e o mundo inteiro está atrasado nesse ponto."
No entender do advogado, a falta de definições dá margem a algumas
interpretações. Na opinião dele, a prática de zero-rating é um acordo comercial
e, portanto, continua permitida. Os "serviços especializados" descritos no item
II do Art. 2º, podem se referir tanto a serviços de IPTV como Internet das
Coisas (IPTV), e até mesmo intranets.
Já os acordos entre provedores de conteúdo e de acesso (Art. 8º), que deverão
ser fiscalizados pela Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (composto pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica – Cade – e Secretaria de Acompanhamento
Econômico – Seae), podem acabar demorando para ser julgados, gerando morosidade.
"Sem dúvida nenhuma (a decisão) vai levar bastante tempo, até pela
complexidade", explica.