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Fonte: Jota
[11/06/16]
Entra em vigor regulamentação do Marco Civil da Internet - por Mariana Muniz
O Marco Civil da Internet, regulamentado num dos últimos atos da então
presidente Dilma Rousseff, entrou em vigor nesta sexta-feira (10/6) com um texto
alterado por quatro consultas públicas, em que o governo estabelece regras mais
claras para garantir a neutralidade de rede, um dos princípios centrais da lei
nº 12.965 de 2014.
Dois anos após ser sancionado, o Marco Civil é resultado de um processo
colaborativo que normatiza o uso da Internet no país e joga luz sobre um
conjunto de questões importantes – não sem ser alvo de disputas e críticas
daqueles que questionam dispositivos legais para regular o acesso à rede mundial
de computadores.
O Decreto 8.771/2016 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da internet no Brasil. O texto trata das hipóteses admitidas de
discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica
procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de
aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais
pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração
de infrações.
“O Marco Civil é uma grande conquista brasileira, que o mundo inteiro reconhece
como uma lei muito boa para a internet”, avalia Demi Getschko,
diretor-presidente do NIC.br e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil
(CGI.br), estabelecido como um dos responsáveis por determinar os rumos da rede
mundial no país.
Definição e tratamento de dados pessoais
Um dos pontos positivos de maior destaque é o fato de que o decreto trouxe
regras sobre proteção de dados pessoais, como a introdução de uma definição de
dado pessoal e de tratamento de dados – que ainda não eram expressos em lei.
Agora, dado pessoal é definido como aquele “relacionado à pessoa natural
identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados
locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados
a uma pessoa”.
Segundo Getschko, há muita confusão entre a existência de regulação e mais
controle do Estado – e uma coisa não necessariamente significa a outra.
“O que temos agora é mais rigor, mais segurança, mais garantia não só para
usuários, mas também para provedores”, explica.
O Decreto define tratamento de dados pessoais como “toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
“No cenário ainda carente de lei específica de proteção de dados, é um passo
notável, de repercussões práticas imediatas”, afirma a advogada Rebeca Garcia,
especialista em direito digital do escritório Barbosa, Müssnich, Aragão.
Orientação dada aos clientes: rever termos de serviço e políticas de privacidade
e avaliar se estão em linha com o decreto, como a necessidade de prever obtenção
de consentimento para uso de dados de localização do usuário.
Marco suficiente
Sob o ponto de vista jurídico, as leis brasileiras existentes são consideradas
suficientes para lidar com a temática da segurança da internet. É a avaliação
feita por Nathan Thompson, pesquisador do Instituto Igarapé.
“A legislação existente é amplamente suficiente para combater e processar crimes
cibernéticos no Brasil, com uma série de leis de sucesso vigentes nos últimos
anos. O próprio Marco Civil fornece amplos mecanismos para garantir a
privacidade e segurança online”, explica.
Em vez de produzir uma miscelânea de novas propostas legislativas – tais como as
apresentadas recentemente pela CPI dos Crimes Cibernéticos (CPICIBER) –
promotores e membros do judiciário deveriam se familiarizar com a legislação
existente e concentrar seus esforços sobre o uso desses instrumentos.
Para lidar com tais questões, o pesquisador norte-americano sugere que o governo
brasileiro desenvolva e adote um roteiro de cibersegurança nacional, criando
explicitamente uma agência encarregada de coordenar globalmente as dimensões
políticas, estratégicas e operacionais da política de segurança cibernética.
“Atualmente, não existe tal órgão de coordenação no Brasil, o que levou a uma
abordagem militarizada da segurança cibernética, que não incentiva ou promove a
partilha de informações e inter-agência de coordenação”, explica.