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Leia na Fonte:
Convergência Digital
[21/06/16]
Para AGU, mudar Marco Civil da Internet prejudica usuários - por Luís
Osvaldo Grossmann
O Advogado-Geral da União Fábio Medina Osório encaminhou ao Supremo Tribunal
Federal posição contrária ao pedido do Partido da República para que sejam
considerados inconstitucionais dois incisos em um dos artigos do Marco Civil da
Internet, a Lei 12.965/14. Para o AGU, atender o pedido do PR implicaria em
prejudicar os usuários ao enfraquecer as proteções legais.
“A tese sustentada pelo autor, além de enfraquecer a proteção dos usuários da
internet em face dos riscos gerados pelos provedores de conexão e de aplicações,
desprestigia o exercício da função jurisdicional e contraria os princípios da
proporcionalidade e da individualização das penas ao inviabilizar a apreciação
das circunstâncias concretas na análise da adequação das sanções em exame.”
O documento faz parte da tramitação acelerada da ADI 5527, que vai direto ao
Plenário do Supremo mas antes exige manifestações do Legislativo e do Executivo.
Na ação, o PR alega que o Marco Civil da Internet foi usado de forma indevida
pela Justiça quando da ordem para que fosse suspenso o serviço Whatsapp em todo
o país, no início de abril.
Assim, o PR quer que o STF considere inconstitucionais os incisos III e IV do
artigo 12 da Lei, que trata de eventuais sanções a provedores de conexão e
aplicações na internet. Eles envolvem a III) suspensão temporária das atividades
e IV) proibição do exercício das atividades. Para o AGU, na prática o requerente
não se insurge contra os incisos, “mas contra decisões judiciais que teriam
conferido interpretação inadequada aos dispositivos legais mencionados”.
“Tanto é assim que, conforme se depreende da própria petição inicial do
requerente, as três decisões judiciais que, a seu ver, indicariam a invalidade
das normas questionadas foram, todas elas, impugnadas judicialmente e cassadas
ou suspensas nas vias judiciais ordinárias”, sustenta a resposta enviada pela
AGU.