WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede  -->  Índice de artigos e notícias --> 2016

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Convergência Digital
[21/06/16]  Para AGU, mudar Marco Civil da Internet prejudica usuários - por Luís Osvaldo Grossmann

O Advogado-Geral da União Fábio Medina Osório encaminhou ao Supremo Tribunal Federal posição contrária ao pedido do Partido da República para que sejam considerados inconstitucionais dois incisos em um dos artigos do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14. Para o AGU, atender o pedido do PR implicaria em prejudicar os usuários ao enfraquecer as proteções legais.

“A tese sustentada pelo autor, além de enfraquecer a proteção dos usuários da internet em face dos riscos gerados pelos provedores de conexão e de aplicações, desprestigia o exercício da função jurisdicional e contraria os princípios da proporcionalidade e da individualização das penas ao inviabilizar a apreciação das circunstâncias concretas na análise da adequação das sanções em exame.”

O documento faz parte da tramitação acelerada da ADI 5527, que vai direto ao Plenário do Supremo mas antes exige manifestações do Legislativo e do Executivo. Na ação, o PR alega que o Marco Civil da Internet foi usado de forma indevida pela Justiça quando da ordem para que fosse suspenso o serviço Whatsapp em todo o país, no início de abril.

Assim, o PR quer que o STF considere inconstitucionais os incisos III e IV do artigo 12 da Lei, que trata de eventuais sanções a provedores de conexão e aplicações na internet. Eles envolvem a III) suspensão temporária das atividades e IV) proibição do exercício das atividades. Para o AGU, na prática o requerente não se insurge contra os incisos, “mas contra decisões judiciais que teriam conferido interpretação inadequada aos dispositivos legais mencionados”.

“Tanto é assim que, conforme se depreende da própria petição inicial do requerente, as três decisões judiciais que, a seu ver, indicariam a invalidade das normas questionadas foram, todas elas, impugnadas judicialmente e cassadas ou suspensas nas vias judiciais ordinárias”, sustenta a resposta enviada pela AGU.