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Fonte: EBC
[12/05/16]
Conheça detalhes do decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet
No último dia de mandato antes da suspensão gerada pela admissibilidade do
Impeachment pelo Senado, a presidenta Dilma Rousseff publicou o decreto 8.711
que regulamenta aspectos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965). Conhecida como
a "Constituição da Internet", a lei foi sancionada em 2014 para instituir
diretrizes gerais sobre o uso da internet no Brasil, e aguardava regulamentação
de pontos como a neutralidade da rede e a proteção de registros de acesso e
dados pessoais. Dois pontos estavam pendentes e foram regulamentados.
Apesar do ato ocorrer no apagar das luzes, a regulamentação já foi alvo de
consulta pública na plataforma online participacao.mj.gov.br, na qual cidadãos
poderiam sugerir ideias ao texto.
O decreto publicado aponta que os provedores de acesso e aplicação não podem
discriminar o tráfego do pacote de dados por arranjos comerciais. Nesse caso,
uma empresa que oferece banda larga móvel e permite acesso gratuito a um
aplicativo de redes sociais como o Twitter não poderá privilegiar o tráfego
desses dados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu a missão
de fiscalizar e apurar possíveis infrações como essa.
Outro ponto importante é sobre a necessidade de regulamentar os mecanismos de
proteção dos dados que provedores de aplicação e conexão devem armazenar
legalmente. Como dado pessoal, o decreto explica tratar-se de “dado relacionado
à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números
identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes
estiverem relacionados a uma pessoa”.
O decreto garante que a administração pública mediante determinação judicial
tenha acesso a registros de acesso e dados cadastrais de pessoas ou grupos
específicos, que podem ser usados, por exemplo, para saber se um suspeito
acessou tal site em determinado dia. Mas os órgãos competentes não poderão
solicitar dados coletivos e genéricos. Da mesma forma, quando solicitarem, devem
garantir mecanismos para que esses dados não sejam violados ou expostos.
O Comitê Gestor da Internet já possui papel central em estabelecer recomendações
e padrões de uso da Internet no país. O decreto reforça esse papel e estabelece
que todas entidades e empresas devem tomar como base as diretrizes estabelecidas
pelo CGI. O Comitê deverá atuar colaborativamente com outros órgâos públicos
para “zelar o cumprimento da legislação brasileira e aplicação de sanções
cabiveis, mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada
no exterior”.
O decreto entrará em vigor 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial
(11/05/2016).
Conheça melhor cada ponto:
Não discriminação no tráfego de pacote de dados
A neutralidade da rede fundamenta esse ponto. O artigo 9º da Lei 12.965/14
(Marco Civil) exige tratamento isonômico para preservar o caráter público e
irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, princípios e objetivos do uso
da internet no país. Em outras palavras, nenhum provedor de aplicação ou de
conexão poderá favorecer algum tipo de serviço para algumas pessoas em
detrimento do acesso de internet de outras.
O tráfego de dados poderá ganhar discriminação, ou seja, maior atenção, de forma
excepcional em em casos indispensáveis ou para priorização de serviços de
emergência. Poderíamos citar como exemplo uma futura cirurgia médica de urgência
que utiliza videoconferência, ou para quando o governo tiver que enviar um aviso
a todos os usuários, alertando-os sobre uma catástrofe natural no país.
Provedores de conexão e de aplicativos também não poderão priorizar pacotes de
dados por causa de arranjos comerciais ou para favorecer aplicativos do próprio
grupo comercial. Nesse caso, uma empresa que oferece banda larga móvel e permite
acesso gratuito a um aplicativo de redes sociais como o Twitter não poderá
privilegiar o tráfego desses dados.
As ofertas comerciais de acesso à internet não podem fazer distinção dos planos
quando se trata do acesso à internet. A internet deverá ter um tipo de acesso
único, o que joga por terra os estudos de algumas empresas de cobrarem mais de
quem acessa streaming de vídeo em vez de ler somente textos, por exemplo.
Proteção de registros de acesso e de dados cadastrais por provedores
O Marco Civil da Internet determinou que os provedores de acesso devem guardar
registros de acesso por 12 meses. Já os provedores de aplicação devem guardar
essas informações por 6 meses. Contudo, muitos aplicativos também guardam os
chamados dados cadastrais para fins de controle ou para a performance da
ferramenta.
Sobre os registros e dados pessoais, o decreto estabelece as regras para
solicitação da requisição de dados cadastrais das autoridades administrativas
competentes mediante ordem judicial.
Empresas que não coletam dados cadastrais bastam informar tal fato à autoridade
solicitante para ficar desobrigada. Como dado cadastral, o decreto entende
filiação, endereço e qualificação pessoal (nome, prenome, estado civil e
profissão do usuário.)
Transparência na solicitação de dados pela Administração Pública
A administração pública não poderá solicitar dados genéricos ou coletivos e
precisará publicar anualmente relatório estatísticos de quantas requisições
cadastrais fez, para onde, quantos deferidos, indeferidos e o número de usuários
afetados, além de dizer quais são os padrões que utiliza para manter esses dados
protegidos.
Da mesma forma, os provedores devem criar mecanismos de controle estrito sobre
os dados, com níveis de senha e estratégias para garantir a inviolabilidade dos
dados com o uso de recursos como a encriptação ou similar.
Parâmetros de fiscalização e apuração de infrações
O Comitê Gestor da Internet deverá realizar estudos periódicos para apontar
recomendações, normas e padrões sobre neutralidade da rede e a proteção de
registro e dados pessoais.
O decreto estabelece também que os provedores em geral devem reter o menor
número de dados possível do seu usuário, excluindo-os permanente após a
finalidade de uso ou do prazo legal estabelecido no caso de registro de acessos.
A Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) ficarão responsáveis
pela fiscalização e apuração de infrações dentro da competência de cada
entidade.
*com informações do Decreto publicado no Diário Oficial