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Fonte: Convergência Digital
[12/05/16]
Novo programa de cidades digitais tira exclusividade de municípios pequenos e
pobres - por Luís Osvaldo Grossmann
Além do Decreto que institui a revisão do PNBL e o novo programa Brasil
Inteligente, o governo também publicou nesta quinta-feira, 12/5, regras para
novos projetos de cidades digitais, iniciativa batizada de Minha Cidade
Inteligente. A grande diferença é que não há mais exclusividade de recursos para
cidades pequenas e pobres.
Na verdade, o programa dará preferência àquelas que já detém redes próprias de
fibras ópticas, entre outros critérios que apontam para essa mudança fundamental
na orientação dos projetos. Além de não usar o critério de baixo índice de
desenvolvimento humano, também não há mais a exclusividade a cidades com até 80
mil habitantes.
Ao contrário, o programa cria três grupos, de cidades pequenas (até 100 mil
habitantes), médias (de 100 mil a 1 milhão) e grandes (mais de 1 milhão) e
define que as menores terão 30% do orçamento do programa; as médias, 50%, e as
grandes, 20%.
Não há, porém, referência a valores. A Portaria 2.111/16 menciona que o programa
será “implantado com recursos do Orçamento Geral da União para o exercício de
2016”. Ao anunciar o Brasil Inteligente, na segunda 9/5, o Ministério das
Comunicações disse que seriam R$ 100 milhões este ano. Mas era esperado um
projeto de lei com essa previsão, que ainda não foi publicado.
Além de prever que os recursos que eventualmente vierem a ser usados devem
privilegiar municípios do Norte e do Nordeste (que devem ser 60% dos
beneficiados), os critérios de elegibilidade deverão contemplar o seguinte:
1) índices de baixa quantidade de acessos à internet em banda larga;
2) preexistência de infraestrutura de rede óptica de propriedade dos municípios;
3) existência de órgãos municipais de governança de redes de telecomunicações;
4) existência de serviços de governo eletrônico;
5) iniciativas próprias de inclusão digital;
6) parcerias com instituições públicas e/ou privadas para iniciativas de
inclusão digital; e
7) iniciativas de produção de conteúdos.
As regras preveem, ainda, que não serão beneficiários “os municípios que não
demonstrarem capacidade de contratação efetiva de link de alta capacidade,
preferencialmente provido por fibra óptica, sendo priorizados o que já tiverem
compromisso firmado, passível de comprovação, com empresa de fornecimento de
conexão à internet”.
Os recursos serão usados preferencialmente para:
I - implantação de uma infraestrutura de rede para conexão à internet de órgãos
e equipamentos públicos locais;
II - instalação de pontos públicos de acesso à internet para uso livre e
gratuito pela população;
III - instalação de solução de gerenciamento da infraestrutura para o
funcionamento da rede;
IV - implantação de infraestrutura e serviços de monito- ramento e vigilância,
de melhoria de eficiência de serviços públicos e otimização de ações do
município, conforme descritas em termo de referência a ser definido pelo
Ministério das Comunicações;
V - apoio e suporte técnico ao longo de seis meses (operação assistida) para
garantir o funcionamento da rede e da infraestrutura implantada; e
VI - programas de formação e capacitação dos servidores públicos e da população
para o uso das ferramentas das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)
para melhoria da gestão pública e promoção da cidadania.
A Portaria avisa que será publicada ainda nesta quinta uma chamada pública para
o programa, com regras mais detalhadas. As prefeituras deverão manifestar
interesse até 27/5. Em 31/5 deve estar pronto o sistema eletrônico para
candidatura, sendo o mês de junho destinado ao envio dos projetos, julho a
análise e o resultado divulgado em 1o de agosto próximo.