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Fonte: Conjur
[13/05/16]
Relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos gera discussão - por José
Antonio Milagre
Em 4 de maio de 2016 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito dos
Crimes Cibernéticos foi aprovado com 17 votos favoráveis a 6 contrários. O
relatório traz em seu bojo seis projetos de lei que causaram a insatisfação de
muitos usuários e entidades. Participei da CPI como especialista convidado e
confesso: Em nenhum momento fora mencionado tais “Projetos de Lei”. No entanto,
tais projetos ainda passarão pela Câmara e Senado e prometem grandes discussões.
O relatório também traz duas propostas de fiscalização e controle.
Apresentado em março, o projeto foi muito criticado, sobretudo diante da
previsão dos bloqueios de aplicativos. Alguns pontos polêmicos caíram e outros
permaneceram, os quais merecem uma análise detalhada.
O bloqueio de aplicativos poderá acontecer, porém apenas nos casos envolvendo
crimes puníveis com pena mínima de dois anos (como por exemplo, violação de
direitos autorais, tráfico e pornografia infantil). A medida vale para Apps que
não possuem representação no Brasil. Nos crimes contra a honra, fica proibido o
bloqueio. Porém, o Marco Civil, que também prevê o bloqueio, continua valendo
para os sites e Apps que possuam representação no Brasil. O relatório, ainda,
proíbe o bloqueio de mensageiros eletrônicos. Remoção de difamações e ofensas na
Internet, só com ordem Judicial (caiu a menção que existia para remoções por
mera notificação do ofendido).
Por outro lado, fica prevista a possibilidade de retirada de conteúdo repetitivo
sem necessidade de nova ordem judicial, se a justiça anteriormente já havia
determinado a remoção do mesmo conteúdo. Caso volte a aparecer, os provedores
têm 48 horas para remover, mediante mera notificação.
O tipo penal “invasão de dispositivo informático”, previsto na Lei 12.737/2012,
também é ampliado, punindo-se qualquer forma de acesso a dispositivo alheio,
independentemente de obtenção de vantagem ou dano ou mesmo de finalidade. O
verbo “invasão” é substituído por “acesso indevido”.
Igualmente, o relatório prevê uma tendência e simpatia em autorizar autoridades
investigativas a solicitarem dados de endereço IP utilizados para geração de
conteúdo criminoso sem ordem judicial, o que contraria o Marco Civil da
Internet. A ideia seria equiparar a metodologia para acesso a dados de endereço
virtual (IP) à empregada para endereço físico que hoje já pode ser fornecido sem
ordem judicial, com base na Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) e na
Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998)
Por fim, no que diz respeito à estrutura investigativa, um dos projetos prevê
que 10% do arrecadado no fundo de fiscalização das telecomunicações (Fistel)
sejam empregados no financiamento do combate ao cibercrime, o que vem sendo
duramente criticado, pois o fundo visa à inclusão digital e não o fortalecimento
policial. A proposta ainda amplia a atuação da Polícia Federal diante de crimes
cibernéticos, como nos crimes que possuam repercussão interestadual ou
internacional.
Destaque-se que há também a indicação ao Conselho Nacional de Justiça sugerindo
a criação de varas especializadas em crimes cibernéticos e a indicação ao MEC
para a oferta de curso de Educação Digital nas escolas.
As disposições do relatório não estão em vigor, pois o texto irá para Câmara e
tramitará como Projeto de Lei de autoria da CPI. Espera-se, ainda, muita
discussão acerca do tema, sobretudo para harmonizar o relatório com o disposto
no Marco Civil da Internet Brasil.
Gráfico importante sobre o relatório pode ser consultado em: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/infograficos-html5/CrimesCiberneticos2/index.html
O relatório final autenticado pode ser baixado em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/55a-legislatura/cpi-crimes-ciberneticos/documentos/outros-documentos/relatorio-final/view