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Fonte: Teletime
[13/05/16]
Proteste diz que exigir um plano de banda larga sem franquia "não resolve" -
por Bruno do Amaral
A portaria do Ministério das Comunicações nº 2.115, publicada no Diário Oficial
da União no último dia do governo Dilma Rousseff, estabeleceu à Anatel a
exigência de medidas junto a operadoras para incluir pelo menos um plano sem
franquias para as operadoras. Mas, ao olhar da Proteste, essa medida não é
suficiente Em nota divulgada nesta sexta-feira, 13, a entidade afirma que a
medida "não resolve a questão do limite da banda larga fixa", já que
continuariam a haver planos limitados.
A associação voltou a apontar que os serviços de conexão à
Internet estão fora das atribuições da Anatel, nos termos do art. 18 da Lei
Geral de Telecomunicações (na verdade, é o artigo 19 que trata destas
atribuições), e que as questões relativas à banda larga devem ser resolvidas
exclusivamente à luz do Marco Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
A entidade afirma ainda que as operadoras deveriam ser impedidas de
comercializarem planos com quantidade limitada de dados e de impor acesso de
aplicativos em zero rating após esgotadas as franquias. Na visão da Proteste,
"trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em viro
antes da aprovação do Marco Civil da Internet, porque o serviço de conexão à
Internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei
Geral de Telecomunicações e da Norma nº 04/1995, editada pelo Ministério das
Comunicações."