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Leia na fonte: Convergência Digital
[24/05/16]  Inconstitucionalidade do Marco Civil vai direto ao Plenário do STF - por Luís Osvaldo Grossmann

Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Marco Civil da Internet, a ministra Rosa Weber decidiu abreviar o rito de julgamento e, sem conceder a liminar pedida pelo Partido da República, acionou Executivo e Legislativo para que se manifestem. A ideia é levar o julgamento diretamente para o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

“Submeto a tramitação da presente ADI ao disposto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999. Requisitem-se informações ao Senhor Presidente da República interino, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, decidiu a ministra.

Em português, significa que Rosa Weber decidiu levar o caso diretamente ao Plenário. Daí não ter nem mesmo mencionado o pedido de medida cautelar proposto pelo PR. Para o partido, ao eliminar dois incisos do artigo 12 do Marco Civil da Internet estaria fechada a brecha legal para decisões judiciais que suspendem o funcionamento de aplicações como o WhatsApp em todo o país.

Na ADI 5527, o pedido é para que o STF considere inconstitucionais os incisos III e IV do artigo 12, que trata de eventuais sanções a provedores de conexão e aplicações na internet. Esse artigo diz que sem prejuízo de demais sanções criminais e administrativas, violações que envolvem guarda de dados poderão ser punidas com I) advertência, II) multa, III) suspensão temporária das atividades e IV) proibição do exercício das atividades.

Em tempo: A lógica do pedido pode ser questionada a partir das decisões do próprio Poder Judiciário em todas as vezes que um juiz de primeiro grau resolveu determinar o bloqueio geral do aplicativo no Brasil. Nos recursos que acabaram por derrubar tais decisões, os desembargadores frisaram que a suspensão total do serviço constitui medida desproporcional – entrando em conflito com o mesmo Marco Civil que a ADI tenta modificar.