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fonte: Convergência Digital
[24/05/16]
Inconstitucionalidade do Marco Civil vai direto ao Plenário do STF - por
Luís Osvaldo Grossmann
Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Marco Civil da
Internet, a ministra Rosa Weber decidiu abreviar o rito de julgamento e, sem
conceder a liminar pedida pelo Partido da República, acionou Executivo e
Legislativo para que se manifestem. A ideia é levar o julgamento diretamente
para o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
“Submeto a tramitação da presente ADI ao disposto no art. 12 da Lei nº
9.868/1999. Requisitem-se informações ao Senhor Presidente da República
interino, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo
de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral
da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, decidiu a ministra.
Em português, significa que Rosa Weber decidiu levar o caso diretamente ao
Plenário. Daí não ter nem mesmo mencionado o pedido de medida cautelar proposto
pelo PR. Para o partido, ao eliminar dois incisos do artigo 12 do Marco Civil da
Internet estaria fechada a brecha legal para decisões judiciais que suspendem o
funcionamento de aplicações como o WhatsApp em todo o país.
Na ADI 5527, o pedido é para que o STF considere inconstitucionais os incisos
III e IV do artigo 12, que trata de eventuais sanções a provedores de conexão e
aplicações na internet. Esse artigo diz que sem prejuízo de demais sanções
criminais e administrativas, violações que envolvem guarda de dados poderão ser
punidas com I) advertência, II) multa, III) suspensão temporária das atividades
e IV) proibição do exercício das atividades.
Em tempo: A lógica do pedido pode ser questionada a partir das decisões do
próprio Poder Judiciário em todas as vezes que um juiz de primeiro grau resolveu
determinar o bloqueio geral do aplicativo no Brasil. Nos recursos que acabaram
por derrubar tais decisões, os desembargadores frisaram que a suspensão total do
serviço constitui medida desproporcional – entrando em conflito com o mesmo
Marco Civil que a ADI tenta modificar.