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Leia na Fonte:
Convergência Digital
[24/11/16]
Anatel diz ao Cade que ‘zero rating’ não prejudica competição - por Luís
Osvaldo Grossmann
Em resposta ao inquérito aberto pelo Cade para investigar a prática do ‘zero
rating’ – ou seja, o acesso a determinados sites ou aplicações sem cobrança ou
consumo de franquia – a Anatel afirmou não ver indícios de problemas com essa
prática entre as operadoras móveis. Ao contrário, para a agência a prática “tem
racionalidade econômica”, e gera “bem estar” e “precificação favorável aos
consumidores”.
“Além dos ganhos de eficiência, é possível perceber que a conduta de prática de
preços diferenciados, representada pelo Ministério Público Federal junto ao Cade,
não produz efeitos limitadores da capacidade de inovação e do caráter disruptivo
do mercado de provimento de conteúdo, e, por este motivo, não gera barreiras à
entrada no mesmo”, sustenta o órgão regulador de telecom.
O inquérito no Cade (08700.004314/2016-71) parte de uma representação do
Ministério Público com o argumento de que as teles móveis praticam conduta
anticompetitiva ao oferecer esse tipo de serviço, que viola a neutralidade de
rede prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
“Tais práticas teriam o potencial de gerar impactos concorrenciais, ao
desestimular o acesso a aplicações não abrangidas pelas mesmas condições
vantajosas. Ademais, as supostas condutas poderiam constituir um obstáculo ao
crescimento de empresas concorrentes e ao ingresso de novos entrantes, além de
desestimular a inovação no campo dos aplicativos, ao discriminar as demais
aplicações não contempladas pelos planos de acesso privilegiado oferecidos.”
A Anatel, porém, discorda dessa interpretação. “Não faria sentido para uma
prestadora de banda larga móvel limitar a quantidade de conteúdos e aplicações,
uma vez que isso reduz a qualidade do seu serviço. Dessa forma, o valor
percebido de seu provimento de banda larga pelos usuários finais seria
minimizado. Esse mecanismo é amplificado em uma estrutura de mercado
competitivo, ou seja, quando os usuários finais têm opções de acesso à banda
larga móvel.”
Mais do que isso, a agência elenca o que entende como pontos positivos desse
tipo de prática comercial:
1) “expande diretamente o uso e o número de usuários dos conteúdos gratuitos, e
indiretamente o tráfego dos conteúdos onerosos em função de suas interfaces,
assim como eleva a penetração da banda larga móvel, criando valor para a redes
de telecomunicações;”
2) “reduz os custos médio e marginal do acesso à rede e aos conteúdos, que se
materializa por meio de uma discriminação eficiente de preços;”
3) “gera precificação favorável para os consumidores pela possibilidade de
coordenação, via mecanismos de mercado, entre prestadoras do SMP e provedores de
conteúdo, onde os primeiros buscam criar valor para a sua rede e estes procuram
meios de expandir a distribuição de seu conteúdo”.