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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/11/16]  Anatel diz ao Cade que ‘zero rating’ não prejudica competição - por Luís Osvaldo Grossmann

Em resposta ao inquérito aberto pelo Cade para investigar a prática do ‘zero rating’ – ou seja, o acesso a determinados sites ou aplicações sem cobrança ou consumo de franquia – a Anatel afirmou não ver indícios de problemas com essa prática entre as operadoras móveis. Ao contrário, para a agência a prática “tem racionalidade econômica”, e gera “bem estar” e “precificação favorável aos consumidores”.

“Além dos ganhos de eficiência, é possível perceber que a conduta de prática de preços diferenciados, representada pelo Ministério Público Federal junto ao Cade, não produz efeitos limitadores da capacidade de inovação e do caráter disruptivo do mercado de provimento de conteúdo, e, por este motivo, não gera barreiras à entrada no mesmo”, sustenta o órgão regulador de telecom.

O inquérito no Cade (08700.004314/2016-71) parte de uma representação do Ministério Público com o argumento de que as teles móveis praticam conduta anticompetitiva ao oferecer esse tipo de serviço, que viola a neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

“Tais práticas teriam o potencial de gerar impactos concorrenciais, ao desestimular o acesso a aplicações não abrangidas pelas mesmas condições vantajosas. Ademais, as supostas condutas poderiam constituir um obstáculo ao crescimento de empresas concorrentes e ao ingresso de novos entrantes, além de desestimular a inovação no campo dos aplicativos, ao discriminar as demais aplicações não contempladas pelos planos de acesso privilegiado oferecidos.”

A Anatel, porém, discorda dessa interpretação. “Não faria sentido para uma prestadora de banda larga móvel limitar a quantidade de conteúdos e aplicações, uma vez que isso reduz a qualidade do seu serviço. Dessa forma, o valor percebido de seu provimento de banda larga pelos usuários finais seria minimizado. Esse mecanismo é amplificado em uma estrutura de mercado competitivo, ou seja, quando os usuários finais têm opções de acesso à banda larga móvel.”

Mais do que isso, a agência elenca o que entende como pontos positivos desse tipo de prática comercial:

1) “expande diretamente o uso e o número de usuários dos conteúdos gratuitos, e indiretamente o tráfego dos conteúdos onerosos em função de suas interfaces, assim como eleva a penetração da banda larga móvel, criando valor para a redes de telecomunicações;”

2) “reduz os custos médio e marginal do acesso à rede e aos conteúdos, que se materializa por meio de uma discriminação eficiente de preços;”

3) “gera precificação favorável para os consumidores pela possibilidade de coordenação, via mecanismos de mercado, entre prestadoras do SMP e provedores de conteúdo, onde os primeiros buscam criar valor para a sua rede e estes procuram meios de expandir a distribuição de seu conteúdo”.