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Leia na Fonte: Teletime
[30/05/03] Justiça amplia efeitos do arresto das ações da AES
A juíza Ellen Garcia Mesquita Lobato, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, que analisa o processo de falência da Eletronet,
determinou na quinta, 29, a extensão dos efeitos do arresto às ações que a
AES detém na Eletropaulo e na Cemig através das subsidiárias AES Transgás e
AES Elpa, bem como as ações existentes na AES Tietê, através da AES Tietê
Empreendimentos.
De acordo com o despacho da juíza, como “as ações da Eletropaulo e da Cemig são, na verdade, de titularidade das empresas AES Transgás Ltda. e AES Elpa S/A, o que não impediria o leilão dos valores mobiliários pelo BNDES, faz-se necessário que os efeitos sejam estendidos a estas sociedades, sob pena de tornar-se inócua a providência cautelar deferida cujo objetivo primordial foi o de assegurar a eficácia de eventual e futura responsabilidade da AES pela falência da Eletronet, resguardando-se o interesse da massa de credores”.
Segundo o parecer do Ministério Publico, consultado pela juíza, “a autonomia da personalidade jurídica não pode servir de biombo para esconder-se bens de uma sociedade e a decisão há que se tornar efetiva”.
Com esta decisão judicial, o BNDES não fica impedido de
leiloar as ações da Eletropaulo, mas fica, sim, obrigado a resguardar o
valor do passivo da Eletronet de R$ 550 milhões. Resta saber se a
instituição financeira terá interesse em efetivar o leilão nessas condições
ou recorrerá da decisão.
Letícia Cordeiro