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Eletronet
Esta é a
página inicial do website "Eletronet"
Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Eletronet"
Nota de Helio Rosa
A Eletronet chegou ao debates nos Grupos informalmente vinculados ao
WirelessBRASIL em 2008, na esteira das discussões sobre a reativação da
Telebrás, registradas como "posts" no website
Telebrás e PNBL.
Para organizar este website sobre a Eletronet, fiz uma primeira pesquisa no
Portal Teletime, anotando matérias desde 1999 e, ao longo do tempo,
continuei - e continuo -, inserindo antigos e novos artigos e notícias de outra fontes.
A mídia, de vez em quando, registra resumos sobre este tema e permito-me
fazer o meu, recortando trechos das matérias consultadas, com os devidos
créditos.
Com base no arquivo de
matérias, logo após este Resumo, está um registro dos principais eventos
ligados à Eletronet.
Resumo
01. O que era a Eletronet
Trecho de um entrevista com Joaquim Francisco de Carvalho, ex-presidente da
LightPar:
"A Eletronet era uma empresa de telecomunicações voltada para a transmissão de
informações, isto é, sinais, dados, voz, imagens etc. Não se trata, portanto
de uma operadora de telecomunicações, mas sim de uma transportadora de
sinais (carrier of carrier).
A estrutura física da rede Eletronet (backbone da rede) consubstancia-se em
instalações intermediárias e terminais, em que estão instalados os
equipamentos de injeção e reconversão de impulsos eletromagnéticos, e numa
rede de fibras ópticas , pelas quais trafegam os sinais ópticos .
O suporte mecânico dessas fibras ópticas era provido pelos cabos pára-raios
que constituíam a cobertura de algumas das linhas de transmissão de energia
elétrica pertencentes às subsidiárias regionais da Eletrobrás, chamadas
cedentes da infra-estrutura da rede: Eletrosul; Furnas; Chesf e Eletronorte.
Esse sistema, que recebeu o nome de Rede Nacional de Transporte Informações
(RNTI), tinha 12.571 km de extensão. [Fonte]
Trecho de um relatório da Eletrobras/Eletropar [Fonte]:
A Eletrobrás Participações S.A. -
ELETROPAR é uma sociedade por ações, controlada pela Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, foi criada em 29 de janeiro de 1996, pela Lei nº
9.163, de 15 de dezembro de 1995, em decorrência da cisão da LIGHT – Serviços de
Eletricidade S.A., possui sua sede na cidade do Rio de Janeiro e tem por objeto
social a participação societária em empresas de energia elétrica e em outras
sociedades.
Nesta condição, participa no capital social da Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO, da Energias do Brasil S.A. –
ENERGIAS DO BRASIL, da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE, da
CPFL Energia S.A. – CPFL Energia e da Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista S.A. - CTEEP, todas concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica no Estado de São Paulo, e também, da Eletronet S.A. – ELETRONET,
sendo esta Sociedade de Propósito Específico, com atividades de transporte de
sinais de informações e prestação de serviços de telecomunicações.
Sob a coordenação da ELETROBRÁS, as concessionárias CHESF, ELETRONORTE,
ELETROSUL e FURNAS, denominadas EMPRESAS CEDENTES, desenvolveram o negócio de
provimento de meios de transporte de sinais de informações, utilizando parte da
sua infraestrutura e dos seus cabos de fibras ópticas. Dessa forma, viabilizaram
não só a exploração do negócio de transporte de sinais de informações, como
também a atividade de prestação de serviços de telecomunicações.
Para viabilização desse negócio, as EMPRESAS CEDENTES identificaram a
necessidade de associação com a iniciativa privada e, também, com uma empresa do
Sistema ELETROBRÁS que intermediasse e, consequentemente, atuasse como preposta,
em nome das EMPRESAS CEDENTES, e sob a orientação das mesmas, objetivando seus
interesses negociais pelo uso de suas infraestruturas, perante o sócio privado.
A ELETROPAR é identificada como uma empresa da ELETROBRÁS, detentora da
estrutura legal e estatutária mais compatível aos propósitos negociais então
manifestos. A ELETROPAR participa minoritariamente do capital social da
Eletronet S.A. – ELETRONET (49%).
Como preposta dos interesses das EMPRESAS CEDENTES de energia elétrica
controladas pela ELETROBRÁS junto à ELETRONET, a ELETROPAR repassava os
rendimentos do negócio às referidas EMPRESAS CEDENTES, cabendo-lhe somente a
remuneração a título de administração e o ressarcimento de suas despesas por
conta desse negócio.
02.
"A polêmica que se instaurou em torno da Eletronet e do possível benefício que
seus acionistas poderiam ter com a revitalização da Telebrás é apenas mais
um capítulo em uma história cheia de polêmicas que cerca a empresa.
A primeira delas veio, na verdade, antes do surgimento da própria Eletronet.
Em fevereiro de 1999, após a privatização das empresas distribuidoras de
energia, começaram a correr no mercado informações de que a estatal Lightpar
seria a gestora dos direitos de passagem e redes de fibra das estatais de
transmissão. Isso detonou um forte movimento especulativo com as ações da
Lightpar, que se valorizou mais de 2.500% em poucos meses.
Na ocasião, TELETIME publicou informações de mercado de que o grupo
Opportunity poderia estar se beneficiando da valorização da Lightpar, já que
uma das principais estrategistas da privatização do setor elétrico, e uma
das poucas pessoas que poderia saber sobre os planos futuros da Lightpar,
era Elena Landau, ex-diretora do BNDES e consultora do grupo Opportunity.
Na ocasião, o Opportunity negou ter papéis da Lightpar.
Ainda assim, Daniel Dantas e Elena Landau moveram ação de indenização contra
TELETIME, pedindo R$ 3 milhões, ação em que foram derrotados em todas as
instâncias, incluindo o Supremo.
03.
Coincidência ou não, o grupo Opportunity de fato mostrou interesse nos
direitos de passagem e fibras detidos pela Lightpar meses depois, em agosto
de 1999, quando participou do leilão de venda do controle da Eletronet.
O grupo Opportunity foi derrotado no leilão, vencido pela empresa
norte-americana AES, que assumiu com 51% o controle da Eletronet ao lado da
Lightpar. Pagou por isso R$ 290 milhões. Meses depois, contudo, Opportunity
e AES se tornaram sócios na Cemig.
04.
Dívidas
Já em 2001, após o estouro da bolha da Internet, a Eletronet acumulava
dívidas elevadas e a AES, em complicada situação financeira nos EUA, deixou
de fazer os aportes necessários à empresa.
Com isso, a Lightpar assumiu o controle da companhia. Mais tarde, a AES
transferiu suas ações para a LT Bandeirantes, que depois transferiu os
direitos para sócios no exterior.
A essa altura, contudo, a situação já era insustentável e a empresa seguia
as diretrizes da Lightpar, sua controladora.
Em 2003, foi decretada a autofalência da companhia.
Iniciou-se então um processo complicado em que os credores (principalmente
Furukawa, Alcatel-Lucent e as próprias empresas de energia) passaram a
disputar na Justiça o direito de receber seus créditos da antiga Eletronet.
A maior credora da Eletronet é a Furukawa, com um passivo estimado, na época
do fim do consórcio com a AES em cerca de R$ 220 milhões.
Depois vem a Alcatel-Lucent com cerca de R$ 160 milhões e, por fim, o
próprio governo, por meio dos direitos de passagem que algumas estatais de
energia (sobretudo Eletronorte e Chesf) têm. Essa dívida é de cerca de R$ 60
milhões.
05.
Ainda em 2003 surgiram as primeiras discussões sobre a possibilidade de o
governo utilizar as fibras da Eletronet.
Em setembro de 2003, o então ministro das comunicações, Miro Teixeira, em
seminário promovido pela TELETIME, chegou a desmentir essa possibilidade.
No começo de 2004, o ministro Eunício de Oliveira, também negou a intenção
de reativar a Telebrás e de utilizar a rede da Eletronet.
06.
A discussão, contudo, foi retomada em meados de 2007, quando o governo
passou a debater a ideia de criar uma infovia federal para projetos de
inclusão digital. Mais uma vez, o uso da rede da Eletronet passou a ser uma
das principais possibilidades em estudo.
Nessa época, Oi e Brasil Telecom começaram a analisar mais firmemente a
possibilidade de comprar a rede, mas conforme publicou TELETIME em março de
2009, logo os problemas de endividamento da Eletronet foram evidenciados e a
Oi desistiu de levar o negócio adiante." [Fonte:
Teletime]
"Com o processo de falência (2003), a Justiça indicou um síndico para administrar a
massa falida e a Eletronet continuou funcionando e cumprindo seus contratos
para poder gerar caixa para pagar seus credores.
07.
Em 2007, Chesf, a Eletronorte, a Eletrosul e Furnas entraram com um processo
na Justiça fluminense requerendo a reintegração de vários ativos da
Eletronet, a saber: cabos ópticos, torres, instalações de sustentação dos
cabos de fibra óptica, redes de acesso às regiões metropolitanas e
distribuidores ópticos.
As empresas elétricas argumentaram que seu contrato
com a Ligthpar contém uma cláusula que previa a devolução desses ativos em
caso de falência da Lightpar ou de quem quer que houvesse contratado o
aluguel da rede com ela - neste caso, a Eletronet. Em troca, ofereceram para
a massa falida a garantia de R$ 270 milhões em certificados financeiros do
tesouro.
As elétricas defendiam que se tratava de uma garantia, porque
exigiam ainda um laudo pericial contratado por elas para averiguar por quais
dentre aqueles equipamentos caberia pagar indenização à massa falida. Os
advogados da LT Bandeirante, por outro lado, argumentam que boa parte dos
cabos de fibra óptica da Eletronet foram instalados graças ao dinheiro do
sócio privado e não poderiam ser entregues às elétricas. Estas, por sua vez,
contra-argumentam que tinham cabos ópticos antigos instalados na rede e
estes foram substituídos por novos pela Eletronet.
08.
Em janeiro de 2008, a Justiça fluminense decidiu, em primeira instância, a
favor do pedido das elétricas, mas elevou para R$ 380 milhões o valor a ser
pago à massa falida em caráter de indenização. Além disso, a Justiça
determinou que o pagamento deveria ser em espécie e que a devolução dos
ativos não incluiria os cabos ópticos instalados pela Eletronet.
Nenhuma parte parece ter ficado satisfeita com a decisão da primeira
instância. A LT Bandeirante recorreu pedindo a anulação da decisão,
argumentando "cerceamento de defesa", pois não pôde se manifestar sobre o
laudo que avaliou os ativos em R$ 380 milhões. Além disso, o sócio privado
da Eletronet afirmou que a empresa valeria, na verdade, R$ 600 milhões. O
pedido de liminar da LT Bandeirante foi negado, mas seu recurso aguarda
julgamento. O relator é o mesmo desembargador da decisão desta terça-feira,
3.
As elétricas, por sua vez, também recorreram da decisão, solicitando o
pagamento em títulos públicos. Foi este o recurso cujo efeito suspensivo foi
aceito por Hartung há duas semanas e cujo julgamento do mérito foi iniciado
nesta terça-feira (03/06/08)." [Fonte:
Teletime]
09.
Em agosto de 2009 o "Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a imissão
de posse (assumir o direito) de controle de toda a fibra óptica não
utilizada e que estava sob a gestão da massa falida da Eletronet. O Poder
Executivo solicitou reaver não apenas este bem público, mas também o direito
de pagar aos credores privados com títulos públicos em vez de recursos
orçamentários." (...)
"Na Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o governo chegou a perder a causa quando a decisão foi pelo pagamento em dinheiro dos credores privados e que as fibras apagadas teriam sido consideradas 'bens a serem recomprados' pelas elétricas. O governo recorreu à Segunda Instância e conseguiu reverter a situação, não apenas recobrando todo o patrimônio da Eletronet, mas também o direito de saldar os credores - Alcatel -Lucent e Furukawa - com títulos públicos." [Fonte: Convergência Digital]
10.
"Em 23 de fevereiro de 2010, o jornal Folha de S. Paulo
publicou notícia afirmando que o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula
José Dirceu teria recebido R$ 620 mil a título de consultoria prestada à
Star Overseas.
O jornal levantou a suspeita de que uma eventual incorporação da Eletronet
pela Telebrás renderia a Nelson dos Santos em torno de R$ 200 milhões, mesmo
tendo pago R$ 1 ao controlador canadense para assumir as dívidas, já que,
nesse caso, a Telebrás teria que saldar os débitos da Eletronet.
No dia seguinte, o jornal O Estado de S. Paulo divulgou que Nelson dos
Santos teria oferecido à empresa de telefonia Oi a rede de fibra ótica da
Eletronet, por R$ 200 milhões.
Concluída a negociação, dizia o jornal, Nelson dos Santos receberia uma
quantia entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões, e o restante seria usado para o
pagamento dos credores, que, na época, mostraram interesse em receber apenas
parte do que cobravam. Porém, o governo vetou a negociação, pois já tinha
pretensão de assumir a rede para a reativação da Telebrás, frustrando as
intenções de Nelson dos Santos, da Oi e dos credores, informava o Estadão.
11.
Em 3 de março de 2010, a revista Veja retomou o assunto, afirmando que o
objetivo do ex-ministro da Casa Civil era capitalizar as duas companhias,
Eletronet e Telebrás, como parte do Plano Nacional de Banda Larga, o que
resultaria em lucros milionários para Nelson dos Santos.
A Veja denunciou que o tempo entre a elaboração do PNBL e sua divulgação
serviu ao propósito de enriquecimento ilícito daqueles que sabiam dos planos
oficiais, por meio da compra de ações das duas companhias, especialmente da
Telebrás, cujas ações foram fortemente valorizadas com o lançamento do PNBL.
Em fato relevante de 21 de dezembro de 2007 comunicado ao mercado, a
Telebrás informou sobre o aporte de R$ 200 milhões da União para a
operacionalização do PNBL.
José Dirceu defendeu-se de todas as acusações, informando que nem sequer
conhecia Nelson dos Santos à época da compra da Eletronet.[Fonte:
Tele.Síntese]
Nota de Helio Rosa;
Neste ponto permito-me inserir um trecho de um relatório da Eletrobras/Eletropar
que chegou ao meu conhecimento em 2015, que abrange o período citado até
aqui: [Fonte]:
Em 20 de setembro de 2002, a Assembléia Geral
Extraordinária da ELETRONET deliberou a suspensão dos direitos da AES
Bandeirante Empreendimentos Ltda. (detentora de 51% das ações da ELETRONET),
em decorrência de sua inadimplência em aportar o valor correspondente à
correção monetária da quarta parcela da integralização do capital que lhe
cabia.
Com o inadimplemento da AES, a ELETROPAR, em virtude de cláusula contratual
preestabelecida, assumiu a gestão da ELETRONET, a partir de 20 de setembro
de 2002, e, de imediato, buscou alternativas para manter o negócio e
procurou um novo sócio privado.
No entanto, a falta de recursos financeiros, a ausência de financiamentos de
longo prazo, as dificuldades para renegociação da dívida com os credores,
além da perda de clientes e de oportunidades para novos negócios,
inviabilizaram sua continuidade, o que culminou com o requerimento de
falência com continuidade do negócio.
O processo falimentar está em trâmite perante a 5a Vara Empresarial da
Comarca do Rio de Janeiro, encontrando-se a administração da ELETRONET a
cargo do Poder Judiciário.
Em sua manifestação, a Promotoria de Massas Falidas declarou não existir
qualquer indício de crime falimentar.
O contrato nº. ECE-1166/99 (e seus Termos Aditivos) celebrado entre a
ELETROPAR e as Empresas Cedentes (CHESF, ELETRONORTE, ELETROSUL e FURNAS)
foi rescindido unilateralmente pelas Cedentes, em 06/06/2007, via
Notificação Extrajudicial. A rescisão não prejudicou o recebimento dos
créditos correspondentes aos reembolsos devidos e cobrados até 31 de
dezembro de 2006.
Nesta mesma Notificação Extrajudicial, as Empresas Cedentes, baseadas em
previsões contratuais, pleitearam, dentre outras:
i) a imissão na posse dos bens que compõem a infraestrutura implantada para
prestação de serviços de telecomunicações;
ii) o exercício do direito a reivindicar os cabos ópticos; e
iii) a determinação, para fins de manutenção de serviço essencial ao sistema
integrado nacional de transmissão de energia elétrica, bem como a não
interrupção nos serviços prestados pelos empregados da ELETRONET.
Em paralelo, as Cedentes peticionaram ao Juízo da 5ª Vara Empresarial da
Comarca do Rio de Janeiro, requerendo decisão em caráter liminar sobre o
assunto, a qual foi concedida, em 14 de janeiro de 2008, de forma
definitiva, pendente apenas sua efetivação da disponibilização, na
conta-corrente da Massa Falida da ELETRONET S.A., da quantia de R$ 380.000,
apurada pericialmente.
Em face desta decisão, diversos recursos foram interpostos pelas CEDENTES,
pelos credores e pela Massa Falida da ELETRONET S.A., ainda pendentes de
julgamento.
Diante da demora da M.M. Juíza da 5ª. Vara Empresarial em cumprir a liminar
deferida, a União Federal e Furnas Centrais Elétricas S.A. ingressaram, em
11.12.09, com uma Reclamação (Processo nº. 0063597-26.2009.8.19.0000) junto
à 4ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça, tendo como relator o
Desembargador Sidney Hartung, que deferiu o pedido de liminar concedendo às
Reclamantes imissão na posse dos bens da ELETRONET S.A., determinando a
expedição de mandado para o devido cumprimento da decisão, o que ocorreu
naquele mesmo dia. Ainda naquela data, foi expedido ofício solicitando
informações e comunicando a concessão da liminar para a M.M. Juíza da 5ª.
Vara Empresarial.
A decisão de concessão da liminar foi publicada no Diário Oficial do dia 15
de dezembro de 2009.
O mandado de imissão na posse dos bens da ELETRONET foi cumprido no dia 15
dezembro de 2009.
Da decisão monocrática do Relator que deferiu a imissão pelas Reclamantes na
posse dos bens da ELETRONET foi interposto Agravo Regimental, em 7 de
janeiro de 2010.
O Síndico interpôs Embargos de Declaração.
O Ministério Público foi intimado e apresentou manifestação nos autos.
O processo foi remetido à conclusão do Desembargador Relator em 26 de
janeiro de 2010, que determinou a inclusão na autuação do feito, como
interessados, a Massa Falida da Eletronet e a Falida.
Em 2 de março de 2010, o Agravo Regimental e os Embargos de Declaração foram
juntados e autuados.
Em 29 de março 2010, as Cedentes protocolaram petição fazendo diversas
considerações e requereram a revogação da continuidade das atividades da
Massa Falida.
O Ministério Público, em 6 de maio de 2010, se manifestou favorável à
admissão da União Federal como interveniente no processo, tendo o M.M. Juiz
admitido a mesma no feito naquela qualidade.
As Cedentes, em petição protocolada em 25 de maio de 2010, reiteraram a
revogação da decretação da falência com a continuidade dos negócios e a
imediata imissão na posse na integralidade dos bens da Massa falida, eis que
não existe mais resolução autorizativa para que ela funcione. [Fonte]
12.
Em outubro de 2011, em "comunicado divulgado nesta sexta-feira (7) na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o síndico da massa falida Eletronet
informa recebimentos da ordem de R$ 4,32 milhões no mês de setembro. A maior
parte desses recursos – R$ 3,99 milhões – vem de empresas de
telecomunicações, que alugam a rede da empresa.
Os pagamentos no mês – pessoal, tributos, despesas administrativas,
contratação de consultoria e acesso ao backbone, entre outros – somaram R$
2,98 milhões. O saldo do fluxo de caixa em setembro foi de R$ 1,04 milhão,
valor três vezes menor do que o obtido no mês de março, de R$ 3,36 milhões,
melhor resultado do ano.
São clientes da Eletronet a Intelig, a Vivo, a Sercomtel, a CTBC e a GVT. O
saldo em caixa da empresa em setembro chegou a R$ 52,35 milhões. A dívida da
empresa, especialmente com a Alcatel-Lucent e Furukawa, não foi divulgada.
Em 2010, esse débito era estimado entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão."
[Fonte:
TeleSíntese]
13.
Em fevereiro de 2011 uma
matéria publicada no portal do Senado Federal devulgou este
"infográfico" sobre a Eletronet, resumindo o 'histórico" até aquela data:
14.
A "massa falida" da Eletronet, gerida pelo seu síndico, continua atuando no
mercado e, com frequência, a "empresa" é citada quando ocorre algum tipo de
"apagão", junto com outras concessionárias envolvidas.
A última referência anotada foi em outubro de 2012 numa notícia sobre a
Unotel, que usa as fibras da Eletronet.
Em 19 de março de 2013 visitei a página da Eletronet na web e anotei
estes trechos de informação:
(...)A
Eletronet oferece
serviços de
transporte de dados, voz e imagem em alta velocidade para operadores de
telecomunicações e provedores de serviços de valor agregado.
Através de uma rede
nacional de fibras ópticas, integrada às redes de transmissão de energia
elétrica, a Eletronet garante serviços com altos níveis de qualidade e
disponibilidade.
Com mais de 16 mil km de
rede em
operação, a Eletronet possui
redes de acesso
metropolitanas nas principais capitais do país, estendendo a capilaridade
até os grandes centros urbanos.
Entre em contato
conosco para ver como a Eletronet pode atender às necessidades de sua empresa e
de seus clientes.
A eNET conta com 16.000km de rede em operação em 18 estados brasileiros.
O backbone da Eletronet é implantado quase que totalmente em cabos ópticos
OPGW, utilizando a infra-estrutura das linhas de transmissão de energia
elétrica, o que garante baixíssimo índice de falhas e a alta confiabilidade da
rede.
As tecnologias utilizadas são o DWDM e o SDH, oferecendo capacidade de banda e
escalabilidade praticamente ilimitadas, com alto indice de disponibilidade.
Além da rede de longa distância, as
redes metropolitanas presentes nas
principais cidades garantem o
acesso aos maiores centros urbanos
do país.
Para gerenciar e operar toda essa rede, a Eletronet mantém o
CORe, seu Centro de Operações e
Gerenciamento da Rede Eletronet.
A Eletronet conta ainda com uma completa estrutura de
Manutenção, com 5 áreas regionais,
cada qual com diversos pontos de apoio com técnicos especialistas e peças
sobressalentes de equipamentos.
A Eletronet possui rede própria nas cidades de Fortaleza, Recife, Salvador, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre e parcerias nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Acordos realizados com as principais operadoras do país possibilitam a interligação dessas redes metropolitanas com as rotas de longa distância, permitindo o acesso aos principais centros tomadores de decisão do país, com qualidade e agilidade no atendimento dos serviços fim-a-fim.(...)
Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Eletronet".
Acompanhamento (principais eventos)
Em 22 de julho de 1999 foi a
Lightpar divulgou a relação de consórcios que apresentaram os documentos de
pré-qualificação para o processo de escolha do parceiro estratégico da empresa
na Eletronet.
Os participantes são:
- National Grid (empresa britânica que é sócia da Bonari);
- AES Bandeirante (do grupo americano AES, que controla algumas empresas de
energia no Brasil, como a Light Rio, a Cemig e a Empresa Bandeirante de Energia,
em São Paulo);
- Consórcio Eletropar 2000 (liderado pelo Opportunity); e
- CS Participações Ltda.
O sócio da Lightpar será detentor de 51% de participação na Eletronet, empresa
que deterá os direitos das redes de telecomunicações nas linhas de transmissão
de energia do extinto Sistema Eletrobrás.
Em 10 de agosto de 1999, em leilão
realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, o grupo norte-americano AES
torno-se o sócio estratégico da Lightpar na Eletronet, empresa que terá o
direito de exploração da rede de telecomunicações montada sobre as linhas de
transmissão do extinto Sistema Eletrobrás.
Foi divulgado pela mídia que a AES é sócia, no Brasil, da Cemig, Light,
Eletropaulo Metropolitana e AES Sul, atuando nos setores de distribuição,
geração e transmissão de energia. Ao todo, já investiu US$ 3,2 bilhões no País.
Em 08 de junho de 2000 foi divulgado que
o conselho diretor da Anatel aprovou três novas
autorizações para a prestação de serviço limitado especializado. As empresas
autorizadas são:
- Intertrade Brasil, Telecomunicações, Multimídia e Representações Ltda;
- Eletronet S/A (empresa da Light participações e AES); e
- Worldconnection Internet & Telecomunicações S/C Ltda.
Em 29 de junho de 2000 foi divulgado que "A Eletronet (controlada por AES e Lightpar) começará a construir uma nova rede de cabos ópticos na próxima semana, com início da operação previsto para 2001. A rede trabalha com DWDM e arquitetura SDH. O investimento para as duas primeiras fases de implantação de infra-estrutura é de US$ 700 milhões, disse Roberto Hudson, da Eletronet, durante o seminário "Infra-estrutura de Telecomunicações", promovido pela Converge Eventos com as revistas TELETIME e PAY-TV."
Em 06 de dezembro de 2000 foi divulgado que "depois de ser contratada para implantar o backbone de longa distância da Eletronet, a Lucent anunciou que também vai fornecer serviços especializados de operação e manutenção da rede controlada pela AES e a Lightpar. O valor do contrato é de US$ 32,1 milhões."
Em 17 de janeiro de 2001
a "Intelig e a Eletronet
formalizaram um contrato no valor de R$ 50 milhões para uso recíproco de suas
redes. O contrato é de longo prazo, válido por dez anos, e prevê a possibilidade
de cada um dos lados solicitar novos trechos, na medida que for necessário.
Pelo acordo, segundo o diretor de negócios com operadoras da Intelig, Marcelo
Pereira, nesta troca inicial, a Intelig está contratando segmentos de fibras
ópticas que ligam Fortaleza/CE, Brasília/DF e Belo Horizonte/MG e praças do
interior das Regiões Nordeste e Centro-Oeste.
A Eletronet, por sua vez, utilizará parte da rede da Intelig que liga as regiões
Nordeste e Sudeste pela costa brasileira.
Em 12 de março de 2001 foi divulgado que "processo instaurado pela Comissão de Valores Imobiliários para apurar as grandes altas dos papéis da Lightpar no primeiro trimestre de 1999 deve ser finalmente julgado pela autarquia em até dois meses. O caso foi parar no colegiado da CVM, que é a instância máxima para decisões administrativas sobre o mercado financeiro. Suspeita-se que o vazamento de informações privilegiadas sobre fatos relevantes que causariam a valorização da Lightpar (como o controle dos direitos de passagem das redes da Eletronet) tenha sido usada em procedimentos ilícitos de especulação no mercado de ações no início de 99."
Em 30 de agosto de 2001 foi divulgado que "a
Eletronet, empresa controlada pelo grupo AES, deverá concluir em breve uma
reestruturação interna, trocando as atuais diretorias corporativas por cinco
vice-presidências regionais.
Segundo uma fonte que pertence a outra empresa controlada pelo grupo americano,
a reestruturação na Eletronet representa a adoção da estratégia mundial da AES
de valorizar ações regionalizadas em suas companhias."
Em 21 de setembro de 2001 "O presidente da Eletronet, Élson Lopes, afirmou que a sua empresa já completou, há poucos dias, o circuito Fortaleza - Porto Alegre. Com isso, a carrier de carriers controlada pela AES fecha o circuito que atinge as principais cidades do País."
Em 20 de setembro de 2001, em assembléia geral extraordinária da Eletronet, foi deliberada a suspensão dos direitos da acionista AES Bandeirantes (ligada à norte-americana AES) e a designação de novos integrantes em substituição aos indicados pela empresa, pela Lightpar e Eletrobrás. Como consequência, o novo diretor-presidente da empresa passou a ser Gastão Rocha, que já era vice-presidente do conselho, no lugar de Marcelo de Oliveira, que acumulava o cargo com o de diretor financeiro. Weber Franco assumiu a direção financeira. Também saiu da gestão da Eletronet o diretor de engenharia Roberto Hudson."
Em 26 de setembro de 2001 foi divulgado que " a Eletronet enfrenta problemas para liquidar suas dívidas, tendo atualmente de renegociar o débito com seus fornecedores, com destaque para a Furukawa e a Lucent. Também suspendeu temporariamente o pagamento de direito de passagem junto às redes de fibras ópticas instaladas ao longo das linhas de distribuição das centrais elétricas Chesf, Furnas, Eletrosul e Eletronorte.
Em 17 de março de 2003 foi divulgado
que a "crise que se abateu sobre as empresas do setor elétrico pegou em cheio a
Eletronet, empresa controladora de uma das maiores redes de telecomunicações do
País. A companhia tem como sócios a estatal Eletrobrás, através da Lightpar, e a
AES. Amanhã começa a ser decidido o futuro da empresa, mas em Brasília o
comentário que se ouve é: o governo não vai salvar a Eletronet, pelo menos não
com dinheiro. A dívida da empresa, de cerca de R$ 500 milhões, na maior parte
com fornecedores, é apenas uma parte dos problemas. Soma-se a isso uma grande
capacidade ociosa, um planejamento pouco funcional para uma empresa competitiva
no setor de telecomunicações e um sócio estrangeiro (AES) que definitivamente
não vive um bom momento com o governo e também não mostra muito interesse em
salvar seus investimentos no País.
Nesta terça, dia 18, o conselho da Eletronet se reúne para definir o futuro da
empresa. Em seguida, precisará ser convocada uma assembléia de acionistas, e é
nesse momento que ficará claro quem colocará ou não dinheiro para salvar a
companhia. Os principais credores (Lucent e Furukawa) poderão, em tese, requerer
a falência da empresa, mas evitam esse movimento por dois motivos: seria mais
difícil receber o que lhes é devido e, no caso de pelo menos uma das duas
empresas, precisariam instalar equipamentos contratados e não-instalados."
Em 28 de março de 2003, em nota assinada por
representantes da Lightpar e Eletrobrás, é divulgado o "fato relevante" que
anuncia a falência da Eletronet:
(...) Informamos aos Srs. Acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho
de Administração da Eletronet S.A., em reunião extraordinária, realizada em 18
de março de 2003, data em que foi suspensa para ser reiniciada em 27 de março de
2003, tendo em vista “... que foram esgotadas todas as possibilidades de
manutenção da continuidade da Empresa, eis que nenhum posicionamento concreto,
que indique uma solução positiva, foi apresentado... , ... por unanimidade,
decidiu cumprir o que havia cientificado à LIGHTPAR, deliberando, no seu nível
de competência, pela confissão da falência da Eletronet”.
Em 28 de abril de 2003 a "Lightpar enviou comunicado à CVM informando a aprovação, em assembléia geral extraordinária, da confissão de falência de sua controlada, a Eletronet. Também informa a aprovação de pedido de liminar na Justiça para garantir a continuidade da operação e da deliberação da suspensão dos direitos do acionista AES Bandeirante Empreendimentos sobre a companhia."
Em 30 de abril de 2003 "a juíza em exercício da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Ellen Garcia Mesquita Lobato, encaminhou na quarta, 30, o pedido de autofalência da Eletronet para o Ministério Público. (...) A escolha do síndico teria de ser definida pela própria juíza."
Em 16 de maio de 2003 a "juíza Ellen
Garcia Mesquita Lobato da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro declarou a
falência da Eletronet S/A.
A juíza, contudo, permitiu liminarmente a manutenção das atividades da empresa,
considerando que "a Eletronet presta serviços essenciais ao país de transporte
de informações para o setor de telecomunicações e para a operação do sistema
elétrico brasileiro", diz a sentença. "Tais atividades não podem sofrer solução
de continuidade, pois garantem o perfeito funcionamento do sistema elétrico de
todo o Brasil", completa a Juíza. (...)
Foi nomeado como síndico da massa falida o especialista em falências Isaac Motel
Zveiter.
Em 23 de maio de 2003 o "síndico da
massa falida da Eletronet, Isaak Zveiter, obteve, junto à juíza Ellen Garcia
Mesquita Lobato, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, o arresto de ações da AES na Eletropaulo e Cemig no valor de R$ 550
milhões, equivalente ao passivo deixado pela empresa na carrier de carriers.
O requerimento do arresto foi feito a partir do temor de que a AES esteja
disposta a abandonar seus negócios no Brasil e autorizar o BNDES a leiloar seus
papéis nas duas distribuidoras de energia elétrica controladas por ela. Com a
decisão, o BNDES só poderá leiloar as ações se obtiver um recurso junto ao
Tribunal de Justiça"
Em 29 de maio de 2003 a "juíza Ellen
Garcia Mesquita Lobato, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, que analisa o processo de falência da Eletronet, determinou na quinta,
29, a extensão dos efeitos do arresto às ações que a AES detém na Eletropaulo e
na Cemig através das subsidiárias AES Transgás e AES Elpa, bem como as ações
existentes na AES Tietê, através da AES Tietê Empreendimentos.
De acordo com o despacho da juíza, como “as ações da Eletropaulo e da Cemig são,
na verdade, de titularidade das empresas AES Transgás Ltda. e AES Elpa S/A, o
que não impediria o leilão dos valores mobiliários pelo BNDES, faz-se necessário
que os efeitos sejam estendidos a estas sociedades, sob pena de tornar-se inócua
a providência cautelar deferida cujo objetivo primordial foi o de assegurar a
eficácia de eventual e futura responsabilidade da AES pela falência da Eletronet,
resguardando-se o interesse da massa de credores”.
Em 18 de novembro de 2003 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Lucent, uma das maiores credoras da Eletronet, para a suspensão da autofalência concedida pela Justiça à operadora.
Em 17 de dezembro de 2003 foi divulgado na mídia que a "Eletronet entrou esta semana com embargos de declaração e recurso em Segunda Instância contra o agravo de instrumento concedido em novembro último pela 5ª Vara Empresarial do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que determinou a suspensão da falência da empresa. Segundo o advogado Luiz Nelson Halembeck, do escritório Jorge Lobo & Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, a 4ª Câmara de Desembargadores da mesma vara decidiu por dois votos a um que os embargos poderão ter efeitos infringentes, isto é poderão derrubar o agravo, e que a Lucent (uma dos maiores credoras da Eletronet e autora do pedido do agravo) e o Ministério Público precisam ser ouvidos antes do julgamento da ação."
Em 06 de junho de 2007 "o contrato nº. ECE-1166/99 (e seus Termos Aditivos) celebrado entre a ELETROPAR e as Empresas Cedentes (CHESF, ELETRONORTE, ELETROSUL e FURNAS) foi rescindido unilateralmente pelas Cedentes, via Notificação Extrajudicial. A rescisão não prejudicou o recebimento dos créditos correspondentes aos reembolsos devidos e cobrados até 31 de dezembro de 2006. Nesta mesma Notificação Extrajudicial, as Empresas Cedentes, baseadas em previsões contratuais, pleitearam, dentre outras: i) a imissão na posse dos bens que compõem a infraestrutura implantada para prestação de serviços de telecomunicações; ii) o exercício do direito a reivindicar os cabos ópticos; e iii) a determinação, para fins de manutenção de serviço essencial ao sistema integrado nacional de transmissão de energia elétrica, bem como a não interrupção nos serviços prestados pelos empregados da ELETRONET.!
"Em 2007, Chesf, a
Eletronorte, a Eletrosul e Furnas entraram com um processo na Justiça fluminense
requerendo a reintegração de vários ativos da Eletronet, a saber: cabos ópticos,
torres, instalações de sustentação dos cabos de fibra óptica, redes de acesso às
regiões metropolitanas e distribuidores ópticos. As empresas elétricas
argumentaram que seu contrato com a Ligthpar contém uma cláusula que previa a
devolução desses ativos em caso de falência da Lightpar ou de quem quer que
houvesse contratado o aluguel da rede com ela - neste caso, a Eletronet. Em
troca, ofereceram para a massa falida a garantia de R$ 270 milhões em
certificados financeiros do tesouro. As elétricas defendiam que se tratava de
uma garantia, porque exigiam ainda um laudo pericial contratado por elas para
averiguar por quais dentre aqueles equipamentos caberia pagar indenização à
massa falida. Os advogados da LT Bandeirante, por outro lado, argumentam que boa
parte dos cabos de fibra óptica da Eletronet foram instalados graças ao dinheiro
do sócio privado e não poderiam ser entregues às elétricas. Estas, por sua vez,
contra-argumentam que tinham cabos ópticos antigos instalados na rede e estes
foram substituídos por novos pela Eletronet."
"Em 14 de janeiro de 2008, a Justiça fluminense decidiu, em primeira instância,
a favor do pedido das elétricas, mas elevou para R$ 380 milhões o valor a ser
pago à massa falida em caráter de indenização. Além disso, a Justiça determinou
que o pagamento deveria ser em espécie e que a devolução dos ativos não
incluiria os cabos ópticos instalados pela Eletronet." Em face desta
decisão, diversos recursos foram interpostos pelas CEDENTES, pelos credores e
pela Massa Falida da ELETRONET S.A., ainda pendentes de julgamento.
"Nenhuma parte parece ter ficado satisfeita com a decisão da primeira instância.
A LT Bandeirante recorreu pedindo a anulação da decisão, argumentando
"cerceamento de defesa", pois não pôde se manifestar sobre o laudo que avaliou
os ativos em R$ 380 milhões. Além disso, o sócio privado da Eletronet afirmou
que a empresa valeria, na verdade, R$ 600 milhões. O pedido de liminar da LT
Bandeirante foi negado, mas seu recurso aguarda julgamento. O relator é o mesmo
desembargador da decisão desta terça-feira, 03 de janeiro de 2008."
"As elétricas, por sua vez, também recorreram da decisão, solicitando o
pagamento em títulos públicos. Foi este o recurso cujo efeito suspensivo foi
aceito por Hartung há duas semanas e cujo julgamento do mérito foi iniciado
nesta terça-feira, 03 de janeiro de 2008."
Em 17 de junho de 2008 foi divulgado que o "julgamento de um recurso sobre o futuro dos ativos da Eletronet que tramita na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi suspenso novamente. A votação está empatada em um a um. A suspensão se deve ao fato de o terceiro e último desembargador a votar ter pedido vistas do processo."
Em 24 de junho de 2008 "o governo, por meio de processo aberto pelas companhias de energia estatais Eletronorte, Chesf, Eletrosul e Furnas, obteve uma vitória parcial na briga pelos ativos da Eletronet. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o efeito suspensivo que permite o pagamento da indenização em títulos públicos, modificando a decisão de 1ª instância, que determinava o pagamento em espécie. 'Os credores querem o dinheiro. Mas há um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenta invalidar a decretação de falência da Eletronet. Se a falência for revogada, não haveria devolução de ativos. Por isso, achei melhor que a indenização fosse feita em títulos', justificou a este noticiário o desembargador Paulo Maurício Pereira, redator do acórdão."
Em 31 de março de 2009 foi divulgado
que "depois da compra da Brasil Telecom (BrT)
no ano passado, a Oi se prepara para entrar em mais um negócio polêmico: a
compra da Eletronet, empresa criada numa associação entre a americana AES e a
Eletrobrás e que se encontra em processo de falência, que corre na Justiça
Estadual do Rio de Janeiro. A Eletronet opera uma rede de fibras ópticas de 16
mil quilômetros, presente em 18 Estados brasileiros.
Segundo fontes de mercado, houve há duas semanas uma reunião entre a Oi e os
credores da Eletronet, a Furukawa e a Alcatel-Lucent, que forneceram a rede da
empresa e micaram com uma dívida que já ultrapassa R$ 600 milhões. Ainda
não foram acertados valores, mas, enquanto é negociado o preço, as empresas já
trabalham nas minutas dos contratos. Existe uma distância grande entre o valor
pedido pelos credores e o oferecido pela Oi.
Em 2007, os credores chegaram a negociar a venda da Eletronet com o Serpro, que
pagaria cerca de R$ 210 milhões pelas empresas. Recentemente, o governo fez um
depósito judicial de R$ 300 milhões, no processo de falência que corre no Rio,
para tentar retomar a infraestrutura. Ainda não existe uma proposta firme da Oi
sobre a mesa, e está marcada uma reunião para a próxima semana, quando a
aquisição pode ser finalizada. A Oi, a Alcatel-Lucent e a Furukawa não quiseram
comentar o assunto."
Em 11 de agosto de 2009 "o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a imissão de posse (assumir o direito) de controle de toda a fibra óptica não utilizada e que estava sob a gestão da massa falida da Eletronet. O Poder Executivo solicitou reaver não apenas este bem público, mas também o direito de pagar aos credores privados com títulos públicos em vez de recursos orçamentários."
Em 11 de dezembro de 2009 a "depois
de uma longa batalha judicial, o governo, enfim, conseguiu na última
sexta-feira, 11/12, a imissão de posse das fibras ópticas ociosas da rede da
Eletronet". (...)
"O relator Sidney Hartung, da Segunda Instância da 5ªVara Empresarial do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu a uma reclamação feita pelo
governo, de que a decisão dessa instância não vinha sendo cumprida pela juíza de
primeira instância Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro. Ela protelou o quanto pode a decisão, sob o argumento de que a cessão
da rede ao governo somente poderia ocorrer após a definição completa do mérito
dos recursos pendentes dos credores."
Outra referência sobre o acima exposto:
Diante da demora da M.M. Juíza da 5ª. Vara Empresarial em cumprir a liminar
deferida, a União Federal e Furnas Centrais Elétricas S.A. ingressaram, em
11.12.09, com uma Reclamação (Processo nº. 0063597-26.2009.8.19.0000) junto à
4ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça, tendo como relator o Desembargador
Sidney Hartung, que deferiu o pedido de liminar concedendo às Reclamantes
imissão na posse dos bens da ELETRONET S.A., determinando a expedição de mandado
para o devido cumprimento da decisão, o que ocorreu naquele mesmo dia. Ainda
naquela data, foi expedido ofício solicitando informações e comunicando a
concessão da liminar para a M.M. Juíza da 5ª. Vara Empresarial.
[Fonte]
Em 14 de dezembro de 2009 é divulgado que "mesmo com a solução prática do caso, o governo ainda cogita a possibilidade de entrar com uma reclamação formal no Conselho Nacional de Justiça contra a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, por conta da resistência em validar a decisão do TRF. Caso isso ocorra, a estratégia seria questionar a atuação de toda a Vara e não apenas da juíza Ellen Garcia Mesquita Lobato, responsável pelo processo. Um dos argumentos da reclamação pode atingir o síndico da massa falida, Isaac Zveiter. O governo analisa se o síndico vendeu partes da rede sem autorização judicial."
A decisão de concessão da liminar foi publicada no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2009.
Da decisão monocrática do Relator que deferiu a
imissão pelas Reclamantes na posse dos bens da ELETRONET foi interposto Agravo
Regimental, em 7 de janeiro de 2010. O Síndico interpôs Embargos de
Declaração. O Ministério Público foi intimado e apresentou manifestação nos
autos.
O processo foi remetido à conclusão do Desembargador Relator em 26 de janeiro de
2010, que determinou a inclusão na autuação do feito, como interessados, a Massa
Falida da Eletronet e a Falida.
Em 25 de janeiro de 2010 a Lucent e a Furukawa apresentaram uma petição junto à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pedindo que as concessionárias de energia elétrica sócias da Eletronet façam o depósito da caução (fixada em juízo em R$ 270 milhões), a ser rateada entre os seus credores, e que não venham a utilizar a infraestrutura da rede da Eletronet para concorrer com ela.
Em 02 de março de 2010, o Agravo
Regimental e os Embargos de Declaração foram juntados e autuados.
Em 29 de março 2010, as Cedentes protocolaram petição fazendo diversas
considerações e requereram a revogação da continuidade das atividades da Massa
Falida.
Em 03 de março de 2010 a revista
Veja publica
matéria
sobre José Dirceu e seu envolvimento como lobista, no imbróglio da Eletronet.
Recorte um trecho da reortagem:
(...)
Na semana passada, um dos
serviços do "consultor" José Dirceu causou um terremoto em Brasília. Os
jornalistas Marcio Aith e Julio Wiziack revelaram que ele está metido até a raiz
dos cabelos implantados em uma operação bilionária para criar a maior operadora
de internet em banda larga do país. O negócio está sendo coordenado pelo governo
desde 2003 e vai custar uma montanha de dinheiro público – fala-se em até 15
bilhões de reais. Deverá fazer a alegria de um grupo de investidores privados
que, ao que tudo indica, tiveram acesso a informações privilegiadas e esperam
aproveitar as ações do governo para embolsar uma fortuna. O Plano Nacional de
Banda Larga – nome oficial do projeto sob suspeita – começou a ser gestado no
início do governo Lula, quando Dirceu ainda era ministro. A ideia era criar uma
estatal para oferecer internet em alta velocidade a preços subsidiados em todo o
país – uma espécie de "Bolsa Família da web".
Dirceu passou a defender a ideia de que a nova empresa fosse erguida a partir de
outras duas, já existentes, mas que estavam em frangalhos: a Telebrás, que
depois da privatização do sistema de telefonia, em 1998, ficou sem função, e a
Eletronet, dona de uma rede de fibra óptica que cobre dezoito estados. A
Eletronet era uma parceria da Eletrobrás e da americana AES, mas, por ser
deficitária, estava em processo de falência. O projeto de Dirceu era capitalizar
as duas companhias e fazer com que a Telebrás oferecesse internet em alta
velocidade usando a rede da Eletronet. O presidente Lula aprovou a proposta –
afinal, não é todo dia que se antevê uma estatal inteira, pronta para ser
aparelhada. Apesar de o projeto ter sido desenhado em 2003, só começou a se
tornar público em 2007. E este foi o pulo do gato: quem ficou sabendo dos planos
oficiais com antecedência teve a chance de investir nas ações das duas empresas
e, agora, poderá ganhar um bom dinheiro com o desenlace do plano.
O maior beneficiário em potencial atende pelo nome de Nelson dos Santos –
lobista, como Dirceu, mas de menor calibre. Em 2004, Santos (ainda não se sabe
por qual canal) tomou conhecimento da intenção do governo de usar a Eletronet
para viabilizar o sistema de banda larga. A maior parte do capital da Eletronet
(51%) estava nas mãos da AES. Santos conhecia bem a companhia: em 2003, havia
feito lobby para renegociar uma dívida de 1,3 bilhão de dólares da AES com o
BNDES, e teve sucesso. Quando descobriu que a falida Eletronet poderia virar
ouro, convenceu a direção da AES a lhe repassar suas ações na empresa pelo valor
simbólico de 1 real. A AES topou. Achou que estava se livrando de um problemão,
pois a Eletronet acumulava dívidas de 800 milhões de reais. Na reta final do
negócio, Santos foi surpreendido por três outros grupos que também se
interessaram pela compra – o GP Investimentos, a Cemig e a Companhia Docas, do
empresário Nelson Tanure –, mas o lobista venceu a disputa. Por orientação dele,
as ações da AES na Eletronet foram transferidas à Contem Canada. VEJA descobriu
que a Contem de Canadá só tem o nome. Ela é uma offshore controlada por
brasileiros que investem no setor de energia. Como está fora do país, ninguém
sabe ao certo quem são seus cotistas. Posteriormente, metade dessas ações foi
repassada à Star Overseas, outra offshore, das Ilhas Virgens Britânicas,
pertencente a Santos. Offshore é a praia de Dirceu.
Com essa negociação amarrada, Santos e seus companheiros da Contem passaram a
viver, então, a expectativa de que parte do dinheiro público a ser investido na
Eletronet siga diretamente para seus bolsos. Para se certificar de que as
iniciativas oficiais confluiriam para seus interesses, contrataram os serviços
de quem mais entendia desse tipo de operação no país: José Dirceu, o
"consultor".
Entre 2007 e 2009, Santos lhe pagou 20 000 reais por mês, totalizando 620 000
reais. O contrato entre os dois registra o seguinte objeto: "assessoramento para
assuntos latino-americanos". Se tudo corresse como o planejado, a falência da
Eletronet seria suspensa e a empresa, incorporada pela Telebrás. Santos e os
outros cotistas da Contem seriam, assim, ressarcidos. O lobista calculava sair
do negócio com 200 milhões de reais. O que Dirceu fez exatamente por seu cliente
é um mistério. O que se sabe é que em 2009 o governo tentou depositar 270
milhões de reais em juízo para levantar a falência da Eletronet e passar a
operar sua rede. O caso embolou porque os credores da empresa alegaram que, se
algum dinheiro pingasse, deveria ser deles, que forneceram os materiais usados
na rede de fibras ópticas, e não do grupo do lobista. O imbróglio segue na
Justiça. (...)
Em 19 de maio de 2011 foi divulgada
uma notícia sobre as fibras da Telebrás oriundas da Eletronet. Eis um trecho:
(...) A assessoria de imprensa da empresa
(Telebrás) assinalou que a decisão da justiça do Rio de Janeiro, ao conceder a
imissão de posse para a União (através das concessionárias de energia elétrica)
da massa falida da Eletronet, preservou para a mesma massa falida apenas as
quatro fibras acesas que estavam sendo usadas pela empresa.
As demais 40 fibras apagadas é que foram repassadas para a União. Algumas
dessas fibras é que serão usadas pela Telebrás no Plano Nacional de Banda Larga
(PNBL).
Em 07 de outubro de 2011
em "comunicado divulgado nesta data na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), o síndico da massa falida Eletronet informa
recebimentos da ordem de R$ 4,32 milhões no mês de setembro. A maior parte
desses recursos – R$ 3,99 milhões – vem de empresas de telecomunicações, que
alugam a rede da empresa.
Os pagamentos no mês – pessoal, tributos, despesas administrativas, contratação
de consultoria e acesso ao backbone, entre outros – somaram R$ 2,98 milhões. O
saldo do fluxo de caixa em setembro foi de R$ 1,04 milhão, valor três vezes
menor do que o obtido no mês de março, de R$ 3,36 milhões, melhor resultado do
ano.
São clientes da Eletronet a Intelig, a Vivo, a Sercomtel, a CTBC e a GVT. O
saldo em caixa da empresa em setembro chegou a R$ 52,35 milhões. A dívida da
empresa, especialmente com a Alcatel-Lucent e Furukawa, não foi divulgada. Em
2010, esse débito era estimado entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão."
Em 26 de abril de 2012 verifica-se
que a "massa falida" da Eletronet continua prestando serviços ao mercado
conforme esta
referência anotada na mídia sobre um apagão ocorrido na região sul:
(...) O rompimento dos cabos ocasionou a
interrupção dos serviços de Longa Distância, telefonia móvel pré-paga (voz e SMS)
e Internet nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Foram
prejudicados usuários das empresas Vivo/Telefônica, GVT/Geodex, TIM, Intelig,
Oi, Eletronet, Global Crossing/Level 3, Claro, Embratel e Net.(...)
Em 20 de fevereiro de 2015 um leitor
me informou o falecimento do síndico da massa falida da Eletronet, Dr. Isaac
Motel Zveiter, em 2013.
Via Google, encontrei
este link que contém referências à processos que confirmam o falecimento do
Dr. Isaac Motel Zveiter em meados de 2013.
Nos textos são citados também os síndicos sucessores, Drª Lenisa Monteiro Dantas
Carneiro OAB/RJ Nº 96.023 e Dr. Victor Soares Benezath, OAB/RJ Nº 124.23 4, este
nomeado em 17/03/2014.
Em 13 de março de 2015 foi nomeada como nova síndica da massa falida da Eletronet a "Dra. Renata Vilela Multedo, tel.: 2215-3370, profissional devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro".
Em 27 de novembro de 2015 foi divulgado que "o conselho de administração da Eletrobras aprovou nesta quinta-feira, 26, a assinatura de um memorando de entendimentos para viabilizar o levantamento de falência da Eletronet. O documento foi celebrado entre a Eletropar, controlada da Eletrobras e controladora da Eletronet, com os credores LT Bandeirante, Furukawa Industrial e Alcatel-Lucent. Com isso, as obrigações da Eletronet com as empresas que assinaram o memorando ficam extintas."
Em 15 de dezembro de 2015 (conforme informação de um leitor) foi realizada uma Assembléia Geral de Credores que resultou em acordo. Ficou decidido que credores trabalhistas da Eletronet serão pagos à vista com correção monetária. E os grandes credores concordaram com uma redução substancial da dívida e pagamento parcelado.
Em 14 de janeiro de 2016 (conforme
informação de um leitor) começou a ser feito o pagamento de ex-funcionários da
Eletronet através de depósitos bancários.
Em 18 de janeiro de 2016 recebo informação (a confirmar) que a Eletronet,
na situação de "massa falida", tem tido um bom funcionamento, gerando postos de
trabalho, riquezas e recolhendo tributos, condição esta que propiciou o citado
acordo com os credores. E nestas condições, após o cumprimento dos compromissos,
voltará, legalmente, a operar como um empresa normal.
Em 07 de abril de 2016, a Eletrobras comunicou que a juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o encerramento da falência da Eletronet. Com isso, a empresa será devolvida para seus acionistas, a LT Bandeirante Empreendimentos e a Eletrobras Participações (Eletropar).
Agradeço antecipadamente qualquer
informação que possa complementar este resumo. Obrigado!
Consulte
o
Índice de artigos e notícias
para acessar o arquivo das matérias referentes à "Eletronet".
Helio Rosa
05/06/16